Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Manual do novo servidor da Ufes

Para conhecer um pouco mais sobre a Ufes

Clica e assista: https://www.youtube.com/watch?v=NZvemjU9QoA

Outras informações e notícias atualizadas sobre a Ufes, você pode encontrar nos canais:
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E agora sou servidor da Ufes…de onde começo?

Sua identidade e acesso aos sistemas

Matrícula Siape e Portal Sou Gov.Br 
A matrícula Siape é a sua identidade na Ufes e como servidor público federal. É gerada pela Diretoria de Gestão de Pessoas no ato do seu cadastramento no sistema, sendo enviada, automaticamente, ao seu e-mail cadastrado no ato da posse.

Com a matrícula Siape, você poderá fazer o cadastro para o primeiro acesso ao Sou Gov.Br que permite o acompanhamento da sua vida funcional e a consulta de dados pessoais e financeiros, como  contracheque mensal, férias e consignações. O Sou Gov.Br pode ser acessado pelo computador/desktop ou pelo aplicativo no celular.

Login Único: acesso aos portais e sistemas da Ufes
Após seu registro funcional, será gerada a “Autenticação Única do Usuário” para acesso aos portais e sistemas da Universidade, com seu login e senha únicos. Para saber se o seu login único já foi gerado, basta ir ao menu Senha Única -> Recuperar Senha, do Portal de Autenticação https://senha.ufes.br/, e seguir as instruções da página.

 O login único ou autenticação única ou identificação única são nomes encontrados neste documento para o “nome.sobrenome” do servidor, precisamos utilizar somente 1 e padronizar para o servidor, pelo menos nos sistemas da Ufes.)

Com o seu login único, é possível acessar, dentre outras, as seguintes ferramentas:

Portal do Servidor: plataforma com informações da vida funcional do servidor docente e técnico: https://servidor.ufes.br

Portal do Professor: plataforma para organização das atividades acadêmicas: https://professor.ufes.br/

Portal Docente: plataforma criada com o intuito de prover fácil acesso ao Currículo Lattes e ao relatório de progressão dos docentes da Ufes: https://docente.ufes.br/

Ponto eletrônico: sistema de registro da frequência do servidor técnico-administrativo: https://ponto.ufes.br

Protocolo Web: sistema para tramitação de processos e documentos: https://protocolo.ufes.br

E-mail institucional e armazenagem de dados: caixa postal eletrônica institucional do servidor e guarda de dados, permitindo compartilhamento com outros e-mails institucionais: https://nuvem.ufes.br 

 

Vamos falar de cadastros, benefícios e concessões que poderão ser requeridos por você:

 

Inclusão de dependentes
É importante a inclusão de seus dependentes nos registros funcionais, que poderá ser realizada a partir do seu exercício no cargo, por meio de formulário específico, para efeito de obtenção de benefícios legais, como: auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, dedução de Imposto de Renda, salário-família, licença para acompanhamento de pessoa doente da família e percepção de assistência à saúde suplementar.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/cadastro-de-dependente

ATENÇÃO!

Caso você queira solicitar os auxílios/benefícios para seu(sua) companheiro(a) com o(a) qual mantém união estável, é necessário abrir um processo digital de designação de companheiro. Somente após esse procedimento, você poderá solicitar a inclusão desse dependente para efeitos de auxílios/benefícios,

Mais informações em: http://progep.ufes.br/manual-servidor/designacao-de-com- panheiro-para-fins-de-pensao-e-beneficios.

 

Auxílio transporte
Esse benefício é concedido em pecúnia e se destina ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos realizados de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Para requerer o auxílio, você deverá preencher formulário específico, seguindo orientações disponíveis em: http://progep.ufes.br/manual-servidor/auxilio-transporte

 

Auxílio alimentação
É concedido em forma de pecúnia por dia trabalhado, pago aos servidores públicos federais para o custeio de suas despesas com alimentação. Esse auxílio deve ser requerido por meio de formulário específico.

Mais informações: http://progep.ufes.br/manual-servidor/auxilio-alimentacao

 

Auxílio pré-escolar
É concedido para auxiliar nas despesas pré-escola- escolares de filhos ou dependentes com até 5 anos de idade. No momento da inclusão do seu filho com idade até 5 anos como seu dependente, você realiza o requerimento do benefício, quando for o caso.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/cadastro-de-dependente

 

Assistência à saúde suplementar
É o ressarcimento parcial dos valores despendidos pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde. Na Ufes, a assistência à saúde é prestada em três modalidades, devendo o servidor optar por uma delas. Assim, você tem a possibilidade de aderir aos planos de saúde da Geap ou da Casufes, convênios celebrados entre essas operadoras e a Ufes. Pode, ainda, caso já possua um plano de saúde reconhecido pela Agência Nacional da Saúde, permanecer com o seu plano e solicitar o ressarcimento parcial do valor pago por beneficiário, desde que apresente comprovação de contratação de plano de saúde privado.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/assistencia-a-saude-suplementar

 

Opção pela previdência complementar
Você que ingressou no serviço público após 04/02/2013 está limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e contribui para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com alíquotas progressivas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, sobre cada faixa de remuneração, conforme tabela disponível em: https://progep.ufes.br/manual-servidor/contribuicao-para-o-plano-de-seguridade-social-do-servidor.

Caso queira complementar os proventos de aposentadoria, poderá aderir ao Regime de Previdência Complementar, por meio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), tendo a possibilidade de receber dois benefícios previdenciários: um do regime de previdência da União (limitado ao teto do RGPS) e outro proveniente do regime de previdência complementar.

A partir de 05/11/2015, com a publicação da Lei 13.183/2015, todos os servidores com remuneração superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social são inscritos automaticamente no plano de previdência complementar. Contudo, lembramos que a adesão é voluntária. Isso significa que você poderá desistir da participação, tendo o prazo de 90 dias para solicitar a desistência e receber as contribuições de volta, com correção monetária.

Para mais informações, acesse https://www.funpresp.com.br/ ou agende a visita de um consultor pela Central de Atendimento: 0800 282 6794.
 

Afastamento para participar em curso de formação
Tem a finalidade de possibilitar a participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-servidor/afastamento-para-participar-de-curso-de-formacao

 

Afastamento para exercício de mandato eletivo
No caso de afastamento para exercer mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado do cargo e sem a percepção de remuneração. Se investido no mandato de prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Já quando investido no mandato de vereador, poderá optar por perceber as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários; ou se afastar do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, caso seja mais vantajoso, desde que não haja compatibilidade.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-servidor/afastamento-mandato-eletivo

 

Averbação de tempo de serviço/contribuição
Para fins de contagem de tempo de contribuição previdenciária, você poderá solicitar o registro em sua pasta funcional do tempo de serviço/contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para quaisquer outros benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas). É recomendável que, ao ingressar na Ufes, busque informações sobre a modalidade de aposentadoria aplicável no momento de sua admissão, por meio do telefone (27) 4009-2045 ou do e-mail sap.dgp.progep [at] ufes.br.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-servidor/averbacao-e-desaverbacao-de-tempo-de-servico-contribuicao

Ausências remuneradas (concessões)
Você poderá se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, nos seguintes casos: a) um dia, para doação de sangue; b) dois dias, para se alistar como eleitor; c) oito dias consecutivos em razão de casamento ou união estável; assim como falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Essas concessões não dependem de autorização dos gestores ou chefias e não necessitam de compensação de horário.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-servidor/frequencia-e-registro-de-ponto

https://progep.ufes.br/ausencias-prevista-em-lei

 

Auxílio-funeral
É um benefício previdenciário concedido à família do servidor ou a terceiro, por motivo de falecimento do servidor (ativo ou aposentado), com fim de custear o funeral, mediante comprovação das despesas.

Mais informações: http://www.progep.ufes.br/manual-servidor/auxilio-funeral

 

Auxílio-natalidade
Caso você venha a ter filhos, terá direito de receber auxílio-natalidade, que é um benefício concedido, em uma única vez, por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do servidor público, inclusive no caso de natimorto.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/cadastro-de-dependente

 

Férias
É o período de descanso remunerado com duração prevista em lei. Seu primeiro período de férias ocorre após um ano de exercício.

Cargo/carreira

Período férias no ano

Técnico administrativo

30 dias

Professor

45 dias

Servidores que operam raios x ou substâncias radioativas

20 dias a cada 6 meses

 

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/ferias

 

Gratificação natalina
Você receberá essa gratificação em duas parcelas, respectivamente, nos meses de junho e dezembro, utilizando-se como base de cálculo a remuneração referente ao mês de dezembro, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 15 dias de exercício no respectivo ano. Você poderá solicitar a antecipação da primeira parcela, caso se afaste por motivo de férias antes de junho.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-servidor/gratificacao-natalinas

 

Licença gestante/adotante/maternidade
Por ocasião do nascimento do filho ou da adoção, será concedida essa licença. A licença gestante-adotante tem duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, desde que o benefício seja solicitado até 30 dias após a data do nascimento ou da adoção e desde que cumpra os demais requisitos previstos na regulamentação da matéria. Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/licenca-gestante-adotante

 

Licença-paternidade
É o afastamento concedido por ocasião do nascimento de filho ou da adoção, pelo período de cinco dias, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias, desde que o benefício seja solicitado no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/licenca-paternidade

 

Licença para acompanhar pessoa da família
Concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/licenca-por-motivo-de-doenca-em-pessoas-da-familia

 

Licença por acidente em serviço
Concedida em decorrência de acidente em serviço ocorrido no exercício do cargo, com remuneração integral.

Mais informações: http://progep.ufes.br/manual-servidor/acidente-em-servico

 

Licença para tratamento de saúde
O servidor faz jus dessa licença quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível a sua concessão a pedido ou de ofício, sem prejuízo de sua remuneração.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/licenca-para-tratamento-de-saude

 

E agora vamos falar de carreira?
 

Estágio probatório - orientações para docentes
É o período em que você será avaliado mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público.

Mais informações:  https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/estagio-probatorio-de-docente
 

Estágio probatório - orientações para técnicos-administrativos
É o período em que você será avaliado mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/estagio-probatorio-de-servidor-tecnico-administrativo

 

Carreira de Professor de Magistério Superior 

Fundamentação legal

Lei nº 11784/2008, Lei nº 12.772/2012 e Lei nº 15.141/2025

 

Progressão e promoção docente
O desenvolvimento na carreira de magistério superior ocorrerá mediante progressão e promoção. A progressão é a passagem do servidor para o nível imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a promoção é  a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/progressao-promocao-docente

 

Retribuição por Titulação
A partir da sua posse, você receberá a retribuição pela titulação exigida no edital do concurso, mas, caso tenha grau de escolaridade superior ao exigido pelo edital, deverá, imediatamente após o exercício no cargo, solicitar a Retribuição por Titulação(RT), conforme prevê a Carreira de Professor de Magistério Superior. Por exemplo: servidor assumiu o cargo de professor, cuja exigência do edital do concurso é mestrado, se já possuir doutorado, deverá fazer o requerimento de Retribuição por Titulação no ato do exercício em seu setor de lotação.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/progressao-promocao-docente 

 

Encargos didáticos
Atividades didáticas que conferem crédito acadêmico em curso de graduação, em programas ou cursos de pós-graduação e orientação de dissertação ou tese e monografias de curso de pós-graduação lato sensu.

Mais informações: Resolução nº 60/1992- CEPE/Ufes, disponível em: https://socs.ufes.br/
 

Atividade esporádica
Colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela instituição de acordo com suas regras. Considera-se esporádica a participação remunerada nas atividades descritas na legislação, autorizada pela instituição, que, no total, não exceda 30 horas anuais, conforme § 1º do art. 21 da Lei nº 12.772/2013 e Resolução nº 13/2002-CUn/Ufes

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/atividade-esporadica-registro-no-sref

https://socs.ufes.br/

 

Carreira do Técnico-Administrativo em Educação 

Fundamentação legal

Lei nº 11.784/2008, Lei nº 11.091/2005 e Lei nº 15.141/2025

 

Aceleração da progressão por capacitação
É a mudança de padrão de vencimento mediante a apresentação de certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/aceleracao-progressao-capacitacao

 

Progressão por mérito
Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado maior ou igual a 3,0 em avaliação de desempenho.

Mais informações: 

https://progep.ufes.br/manual-servidor/progressao-por-merito

 

Incentivo a qualificação
Se você possui grau de escolaridade superior ao exigido pelo seu cargo, poderá solicitar o incentivo à qualificação, após o exercício no cargo, conforme prevê a Carreira do Técnico-Administrativo em Educação . Por exemplo: servidor assumiu o cargo de assistente em administração, cuja exigência de grau de escolaridade é nível médio, se já possuir a graduação, poderá fazer o requerimento de incentivo à qualificação.

Mais informações: http://progep.ufes.br/manual-servidor/incentivo-a-qualificacao

 

Avaliação de Desempenho
O Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação da Ufes acontece anualmente, conforme previsto em cronograma pré-estabelecido e amplamente divulgado.

Mais informações: https://progep.ufes.br/manual-servidor/avaliacao-de-desempenho

 

Participação em ações de desenvolvimento

Transparência Pública
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