Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Averbação e Desaverbação de Tempo de Serviço/Contribuição

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Definição
A Averbação é o ato de registrar na pasta funcional do servidor, mediante requerimento do interessado, o tempo de serviço/contribuição decorrente de  vínculo  de  trabalho  prestado  a  outras  instituições,  públicas  ou privadas, desde  que este período não tenha sido aproveitado para quaisquer outros benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).

Esse tempo de serviço/contribuição poderá ser subtraído dos assentamentos funcionais do servidor (desaverbado), quando solicitado, para fins de averbação em outro órgão, desde que não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros nesta Instituição.

Tipo Documental: Processo Digital

Assunto: Em "vocabulário controlado" pesquise por "Averbação".
ou
Seleção de assunto:

Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Previdência, assistência e seguridade social
Assunto nível 4
Benefícios
Assunto nível 5
Aposentadoria
Assunto nível 6
Contagem e averbação de tempo de serviço

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Para Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:
    1. Preenchimento de Requerimento próprio;
    2. Certidão (original), expedida pelo órgão competente, onde conste: o fim a que se destina; denominação do cargo ou emprego ocupado; regime jurídico a que o interessado tenha se subordinado; tempo de contribuição/serviço bruto; faltas e licenças ocorridas no período; tempo líquido de contribuição; demais ocorrências funcionais (conforme Portaria nº 154/2008-MPS).
      Se for um documento NATO-DIGITAL (todo confeccionado em meio digital e com assinatura eletrônica): basta anexar ao processo como documento nato-digital;
      Se NÃO FOR um documento nato-digital: é preciso procurar o protocolo de sua unidade portando a CTC original, a fim de que seja digitalizada, autenticada e anexada ao processo de averbação. Na CTC deve ser escrito o texto: De acordo com o Art. 7-A da Portaria nº 154/2008-MPS, incluído pela portaria MF nº 567/2017, esta CTC foi recebida e, após análise, será averbada na UFES sendo vedada sua reutilização por outro regime.
      Para averbação de período de contribuição a partir de Julho de 1994, na certidão deve conter, necessariamente, anexo com a relação de contribuições previdenciária.
    3. No caso de Serviço Militar obrigatório poderá ser aceita cópia do Certificado de Reservista (que deverá conter autenticação administrativa, ou melhor, a expressão "confere com o original", ou outra equivalente, que atribua à cópia características de autenticidade), desde que contenha o início e o término do serviço. Caso o documento não especifique o tempo de serviço prestado, será exigida a certidão original, emitida pelo órgão no qual o servidor prestou o Serviço Militar.
  2. Para Desaverbação de Tempo de Serviço/Contribuição:
    1. Preencher Requerimento Geral, no qual conste: período a ser subtraído (início e término); finalidade da desaverbação;

Formulários
Formulário de requerimento de averbação

Setor responsável
Nome do setor: Seção de Aposentadoria e Pensões - SAP/DGP/PROGEP
Telefone: 27-4009-2045
Email: sap.dgp.progep [at] ufes.br

Informações gerais

  1. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de  aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade, mediante apresentação  de  Certidão  fornecida  pelo Órgão,  devendo  ser  apresentada  a  certidão original ou digital para fins de averbação.
  2. O tempo prestado em ATIVIDADE  PRIVADA,  cujo  recolhimento previdenciário é efetuado  ao     INSS,   será contado apenas para aposentadoria, mediante apresentação  de  Certidão  fornecida  pelo  INSS,  devendo  ser  apresentada  a  certidão original ou digital para fins de averbação.
  3. O    serviço    militar    prestado     às     Forças     Armadas     será     contado     para     todos  os fins, exceto o Tiro de Guerra, que será aproveitado apenas para aposentadoria.
  4. O     tempo     de     contribuição     de     servidores     afastados     para     servir      a organismo    internacional    será    contado    para    fins     de     aposentadoria,     desde     que     haja o respectivo recolhimento ao Plano de Seguridade Social do Servidor – PSS.
  5. O tempo  de  contribuição  de  servidores  cedidos  sem  ônus,  na  forma prevista no artigo 102,  II e III da Lei nº 8.112/90, será considerado desde que o interessado apresente Certidão desse período por ocasião de seu retorno.
  6. O tempo retribuído mediante recibo não é contado para nenhum efeito.
  7. Não se averba tempo de serviço prestado gratuitamente, pois não gera recolhimentos previdenciários.
  8. O tempo de serviço considerado pela  lei  vigente para  efeito  de aposentadoria, cumprido até  que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.
  9. O tempo de serviço/contribuição averbado e que surtiu efeitos jurídicos, em razão de um cargo, não poderá ser desaverbado com vistas a outro cargo.
  10. Não    é    permitida    a     desaverbação     de     tempo     de     serviço/contribuição     prestado à Universidade  Federal  do  Espírito  Santo, enquanto  o  servidor continuar em exercício  na Instituição.
  11. Para solicitar a Certidão de Tempo  de  Contribuição  (CTC)  junto  ao  INSS,  o  servidor  deverá ligar no número 135 ou acessar meu.inss.gov.br

Previsão legal

  1. Artigos 100 e 103 da Lei nº 8.112/90.
  2. Lei nº 6.226, de 14/07/75;
  3. Artigos 100 a 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
  4. Orientações Normativas DRH/SAF nº 29, de 1990; 64, de 19/91; 80, 82 e 84, de 1991; 92, 94 e 102, de 1991;
  5. Decisão TCU nº 160, Segunda Câmara, de 20/05/93;
  6. Instrução Normativa SAF nº 08, de 06/07/93;
  7. Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98;
  8. Parecer nº 540/92 – DRH/SAF;
  9. Despacho da Secretaria de Recursos Humanos – SRH/MPOG - Processo nº 23068.039192/2003-03;
  10. Parecer ASJUR/SAF/PR n° 127, de 25/03/1994.
  11. Lei nº 13.846, de 18/06/2019

Última atualização: 24/07/2020

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