Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Progressão por mérito profissional (servidor técnico-administrativo)

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Definição

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado maior ou igual a 3,0 em avaliação de desempenho.

Setor responsável

Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação (DDCC/DDP/Progep) 
Telefone: (27) 4009-2272 (para ligações originadas de ramais convencionais da Ufes, discar 1084-2272)
Email: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br

Informações gerais

1. Ao longo de cada mês são emitidas portarias referente aos servidores que obtiveram resultado satisfatório na avaliação de desempenho vigente conforme completem o interstício de 18 (dezoito) meses desde a última progressão. A progressão por mérito é concedida de ofício pela Progep, sem necessidade de solicitação.

2. No caso dos servidores que não alcançaram pontuação suficiente na avaliação de desempenho vigente, é registrada uma ocorrência de "Indeferimento de progressão por mérito" em sua ficha de qualificação na data de conclusão do interstício.

3. É possível consultar a data prevista para a próxima progressão no Portal do Servidor da Ufes, clicando em "Relatórios" e, em seguida, em "Progressão por Mérito Profissional - PCCTAE".

4. A carreira dos técnico-administrativos posiciona os servidores numa escala de 1 a 16. Ao entrar em exercício, o servidor inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 18 meses, tem direito a progredir para a posição seguinte, resultando num aumento de 3,9% em seu vencimento básico.

5. Para identificar seu nível de classificação e de capacitação, verifique seu contracheque. Nele, o campo “REF/PADRÃO/NÍVEL” refere-se à posição do servidor na carreira, na qual os dois últimos algarismos remetem ao padrão de vencimento. Por exemplo, caso o número informado seja 412, o servidor encontra-se  no nível de capacitação 4 no padrão de vencimento 12. Para mais informações sobre o nível de capacitação, consulte a página referente à progressão por capacitação no Manual de Procedimentos.

Previsão legal

  1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
  2. Resolução nº. 08/2021 do Conselho Universitário.

Última atualização: 14/06/2024.

Transparência Pública
Acesso à informação

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