Comunicamos que o quantitativo máximo de servidores que poderão usufruir a licença para capacitação simultaneamente em cada órgão foi alterado de 2% (dois por cento) para 5% (cinco por cento) dos servidores em exercício no órgão, conforme Decreto nº 10.506, de 2020, que alterou o Decreto nº 9.9991/2019.