Cronograma mensal de datas importantes
Folha pagamento, férias, homologação de frequência e homologação/avaliação do PGD.
1. O servidor poderá marcar férias no SouGov.br a qualquer tempo, desde que obedecido o prazo de marcação/alteração do SIAPE, divulgado no cronograma mensal de datas importantes. As férias podem ser marcadas ou alteradas até o fechamento da folha do mês anterior ao mês do início do usufruto da parcela de férias. Exemplo: Férias de 02/01/2026 até 16/01/2026 devem ser marcadas e homologadas (pela chefia) até o fechamento da folha de pagamento de Dezembro/2025 - 12/12/2025.
2. O sistema ficará disponível para homologação de férias até o fechamento da folha de pagamento. Durante o período de fechamento, o sistema fica indisponível para homologação. A homologação das férias deverá ser feita pelo SouGov.br no perfil "Líder" - apenas para quem é chefia ou substituto eventual.
3. A homologação da frequência no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF) deve ser realizada em duas etapas: (1º) Conferência/Inclusão/ alteração/exclusão de registros de todos os registros de ocorrências do servidor (Servidor- Delegado-Chefia) e enviar para o boletim e (2º) Chefia Homologar e enviar o boletim de frequência no SREF.
4. O servidor e a chefia devem registrar todas as compensações realizadas no mês até antes da homologação pela chefia;
5. Durante o período de férias, afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares do titular da função, a responsabilidade pelo envio da frequência recai sobre o substituto devidamente designado. Na ausência do titular da função e do substituto, a responsabilidade pelo envio da frequência passa a ser do superior hierárquico.
6. As ausências não compensadas no prazo serão incluídas pela chefia no boletim de frequência para desconto em pecúnia durante a segunda etapa da homologação. Mais informações verifique o Tutorial de Homologação que foi enviado para as chefias via portal do servidor e que consta no link.