Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação

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Definição

O Programa de Avaliação de Desempenho é um processo pedagógico, coletivo e participativo, que implementa o gerenciamento contínuo e sistematizado do desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação da Ufes.
Proporciona um momento de autoanálise, de diálogo e de troca entre servidores, chefias e equipes de trabalho, a fim de possibilitar melhoria contínua na qualidade dos resultados nos processos de trabalhos, bem como melhoria na qualidade de vida dos servidores no trabalho. 
Tem como objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade. Visa contribuir para a melhoria do resultado da Universidade, por meio do desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores técnico-administrativos, atendendo também aos requisitos legais para promover a progressão por mérito desses servidores.

Setor responsável
Divisão de Projetos de Desenvolvimento de Pessoas (DPDP/DDP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2233
Email: spdp.ddp.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20de%20Desempenho)

Informações gerais

  1. O Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação da Ufes acontece anualmente, conforme previsto em cronograma pré-estabelecido e amplamente divulgado.
  2. Deverão participar do processo todos os servidores técnico-administrativos em educação com mais de 2 (dois) meses de efetivo exercício na universidade e os servidores docentes ocupantes de função gerencial, que avaliarão os servidores técnico-administrativos sob sua gestão.
  3. A avaliação dos servidores removidos será feita na unidade de exercício em que estiveram por maior tempo durante o período avaliado.
  4. Os servidores em exercício provisório, em colaboração técnica, afastados para pós-graduação, em licença para tratamento de saúde, em licença gestante ou cedidos para outros órgãos por mais de 180 dias dentro do período avaliado, além dos removidos na metade desse período, fazem a avaliação por meio especial. A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep) entra em contato com os servidores nessas situações durante o mesmo prazo de abertura do sistema de avaliação, por meio do e-mail institucional, a fim de orientar sobre os procedimentos a serem realizados. 
  5. Os servidores da Ufes redistribuídos para outros órgãos e os servidores de outros órgãos redistribuídos para a Ufes poderão ser avaliados pelo período da data de início do período avaliativo até a data de redistribuição ou da data de redistribuição até a data final do período avaliativo, conforme o caso.
  6. Será concedida progressão por mérito profissional aos servidores que obtiverem como resultado da aplicação da Avaliação de Desempenho média igual ou superior a 3 (três). A nota máxima é 5 (cinco). 
  7. A participação na Avaliação de Desempenho é feita exclusivamente por meio eletrônico (exceto para alguns dos servidores que se encontram nos casos especiais especificados nos itens 4 e 5), por meio de link divulgado no site da Progep (ver item 8).
  8. O sistema de Avaliação de Desempenho fica disponível em http://progepweb.ufes.br/avalia. O acesso ao sistema se dá por meio do login único da Ufes, o mesmo utilizado para acessar o e-mail institucional, o portal do servidor e o sistema de ponto eletrônico, por exemplo.
  9. Após acessar o sistema, o servidor técnico-administrativos em educação sem função de chefia deve preencher os seguintes instrumentos da avaliação: 
    1. diagnóstico das condições de trabalho
    2. autoavaliação
    3. avaliação da equipe de trabalho
    4. avaliação da chefia imediata
  10. Os docentes, os técnicos, os pacientes do Hucam, os alunos e os demais usuários dos serviços prestados pela Ufes podem, durante o período de abertura do sistema de avaliação de desempenho, avaliar os setores enquanto usuários. Disponível em http://progepweb.ufes.br/avalia.
  11. Para mais informações, pode-se consultar o Manual da Avaliação de Desempenho, que é atualizado a cada ano, clicando no link a seguir:
    https://sway.office.com/Dx7xncWRWXa9dwb4?ref=Link
  12. Os servidores impedidos de realizar a avaliação de desempenho durante o período previsto no cronograma divulgado pela Progep poderão requerer a avaliação, por meio de processo digital, desde que o impedimento conste de seus assentamentos funcionais ou possa ser comprovado por documento.
  13. O não cumprimento dos prazos determinados no cronograma e suas possíveis alterações amplamente divulgados pela Progep implicará a não aferição da progressão por mérito profissional, ressalvados os casos excepcionais, a serem analisados pela Progep.

Informações para as chefias

  1. O servidor técnico-administrativo que exerce função de chefia deverá, além de preencher os instrumentos listados no item 9 acima, avaliar cada um dos servidores técnico-administrativos sob sua gestão.
  2. Aos docentes em função gerencial compete realizar a avaliação dos servidores em exercício na unidade administrativa ou acadêmica sob sua responsabilidade.
  3. Aos servidores com função de chefia (sejam técnico-administrativos ou docentes) também compete dar conhecimento aos seus substitutos a respeito do andamento de todas as fases do Programa, no que concerne aos servidores sob sua responsabilidade, no caso de ausentarem-se de suas funções de chefia.
  4. As chefias deverão realizar acompanhamento semestral do desempenho dos servidores sob sua gestão na realização das atividades de competência de sua unidade de exercício, com o objetivo de orientá-los ao cumprimento das metas em nível setorial e de identificar os aspectos do desempenho que podem ser melhorados por meio de capacitação profissional.

Previsão legal

  1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
  2. Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006
  3. Resolução nº 22/2009 - Cun/Ufes
  4. Resolução nº 8/2021 - Cun/Ufes

Última atualização: 25/01/2022.

Transparência Pública
Acesso à informação

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