Incentivo à Qualificação
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Definição
É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.
Informações para instrução do processo
Tipo de documento: Processo digital.
Seleção de assunto:
Nível 1: ADMINISTRAÇÃO GERAL
Nível 2: Pessoal
Nível 3: Quadros, tabelas e política de pessoal
Nível 4: Movimentação de pessoal
Nível 5: Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão.
Interessado:
tipo -> servidor -> digitar o nome ou a matrícula SIAPE do servidor solicitante no campo adequado.
É possível, no caso de o servidor solicitante não possuir ainda matrícula SIAPE, registrar o campo interessado da seguinte forma:
tipo-> entidade externa -> digitar o nome do servidor solicitante no campo adequado.
Porém, ao abrir o processo dessa forma, é necessário que, assim que o servidor interessado adquira a matrícula e o acesso ao sistema como servidor, seja alterado o campo do interessado para que conste a matrícula de servidor, antes de que o processo seja tramitado à DDCC/DDP/Progep para análise.
Resumo do assunto: Incentivo à Qualificação.
Documentação necessária para instruir o processo
1. Formulário de requerimento;
2.a. Documentação definitiva: Cópia autenticada do diploma ou certificado definitivo e histórico do curso, ou
2.b. Documentação provisória: (i) Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso com base no qual se objetiva a percepção de Incentivo à Qualificação, tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e (ii) documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso.
3. Cadastro do ambiente organizacional, obtido no endereço eletrônico http://amborg.ufes.br.
Formulários
Formulário de requerimento (PDF 375 kB)
Setor responsável
Nome do setor: Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação-DDP/Progep
Telefone: +55 (27) 3335-2272
Para ligações originadas de ramais convencionais da UFES, discar 1084-2272
Email: dc.ddp.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Incentivo%20%C3%A0%20Qualifica%C3%A7%C3%A3o)
Informações gerais
1. O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional, conforme tabela abaixo:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
---|---|---|
Ensino fundamental completo | 10% | - |
Ensino médio completo | 15% | - |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
Despacho do Advogado Geral da União (PDF 16,41 kB)
Despacho nº 00351/2019-GAB/CGU/AGU (PDF 47,52 kB)
Parecer nº 00001/2019/CPASP/CGU/AGU (PDF 252,78 kB)
Ofício nº 00016/2019/DEPCONSU/PGF/AGU (PDF 397,66 kB)
Previsão legal
1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
2. Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006;
3. Lei 11.784 , de 22 de setembro de 2008;
4. Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012.
5. Portaria nº 659, de 11 de junho de 2019, do Reitor
Última atualização: 06/11/2023.