Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

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Definição
É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.

Informações para instrução do processo

Tipo de documento: Processo digital.
Seleção de assunto:

Nível 1: ADMINISTRAÇÃO GERAL

Nível 2: Pessoal

Nível 3: Quadros, tabelas e política de pessoal

Nível 4: Movimentação de pessoal

Nível 5: Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão.

Interessado: 

tipo -> servidor -> digitar o nome ou a matrícula SIAPE do servidor solicitante no campo adequado.

É possível, no caso de o servidor solicitante não possuir ainda matrícula SIAPE, registrar o campo interessado da seguinte forma:

tipo-> entidade externa -> digitar o nome do servidor solicitante no campo adequado.

Porém, ao abrir o processo dessa forma, é necessário que, assim que o servidor interessado adquira a matrícula e o acesso ao sistema como servidor, seja alterado o campo do interessado para que conste a matrícula de servidor, antes de que o processo seja tramitado à DDCC/DDP/Progep para análise.

Resumo do assunto: Incentivo à Qualificação.

Documentação necessária para instruir o processo
1. Formulário de requerimento;
2.a. Documentação definitiva: Cópia autenticada do diploma ou certificado definitivo e histórico do curso, ou
2.b. Documentação provisória: (i) Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso com base no qual se objetiva a percepção de Incentivo à Qualificação, tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e (ii) documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso.
3. Cadastro do ambiente organizacional, obtido no endereço eletrônico http://amborg.ufes.br.

Formulários
Formulário de requerimento (PDF 375 kB)

Setor responsável
Nome do setor: Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação-DDP/Progep
Telefone: +55 (27) 3335-2272
Para ligações originadas de ramais convencionais da UFES, discar 1084-2272
Email: dc.ddp.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Incentivo%20%C3%A0%20Qualifica%C3%A7%C3%A3o)

Informações gerais
1. O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional, conforme tabela abaixo:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo 10% -
Ensino médio completo 15% -
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%
2. O anexo III do Decreto nº 5.824, de 2006, apresenta as áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais. Para mais informações sobre o ambiente organizacional, consulte a página sobre o assunto no Manual do Servidor.
3. O incentivo à qualificação não é cumulativo. Se o servidor recebe, por exemplo, o percentual de 25%  referente a um curso de graduação de relação direta ao seu ambiente, caso ele apresente um certificado de especialização que tenha relação direta com seu ambiente, ele passará a perceber 30%, e não o somatório de 25% + 30%.
4. Será concedido um único incentivo por nível de curso. Mesmo que o servidor apresente, por exemplo, dois certificados de especialização, apenas um será utilizado para fins de concessão de incentivo, devendo o servidor optar pelo curso através do qual deseja receber o benefício.
5. Os cursos de tecnólogos e sequenciais são equivamentes aos cursos de graduação, conforme Resolução nº 01/2010 da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MEC.
6. Na análise do pedido, serão observadas as datas de abertura do processo, assinatura do requerimento e emissão do diploma ou certificado definitivo, sendo considerada para vigência do benefício a que ocorrer por último.
7. O percentual será calculado sobre o vencimento básico percebido pelo servidor.
8. A concessão do incentivo a qualificação poderá ser defintiva ou provisória de acordo com o carater da documentação de comprovação de titulação apresentada. Será concedido o incentivo a qualificação em carater definitivo, se a documentação de comprovação de titulação for de carater definitivo, isto é, o diploma ou, no caso de especialização lato-sensu, o certificado de conclusão. Os casos em que o servidor concluiu o curso mas ainda não possui a comprovação definitiva da titulação, poderá requerer a concessão provisória do incentivo conforme procedimento regulamentado na Portaria nº 659/2019-R.
9. Caso o servidor seja movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do incentivo à qualificação, poderá requerer a revisão da concessão inicial, no prazo de 30 dias contados a partir da data de efetivação da movimentação, por meio de protocolado encaminhado ao DDP/Progep.
 

Previsão legal
1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
2. Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006;
3. Lei 11.784 , de 22 de setembro de 2008;
4. Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012.
5. Portaria nº 659, de 11 de junho de 2019, do Reitor

Última atualização: 06/11/2023.

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