Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Estágio Probatório de Servidor Técnico-Administrativo (ingressantes até 29/09/2021)

Versão de impressão

Definição

É o período em que o servidor técnico-administrativo será avaliado mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público.

Informações para instrução do processo

Tipo de documento: Processo digital.
Seleção de assunto:

  • Nível 1: ADMINISTRAÇÃO GERAL
  • Nível 2: Pessoal
  • Nível 3: Quadros, tabelas e política de pessoal
  • Nível 4: Movimentação de pessoal
  • Nível 5: Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão.

Interessado: o servidor em estágio probatório.
Resumo do assunto: Estágio probatório.

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Ficha de Avaliação de Servidor em Estágio Probatório, formulário constante no Anexo I da Resolução nº07/2014-CUn;
  2. Cadastro do ambiente organizacional, que pode ser obtido no endereço eletrônico http://amborg.ufes.br.

Formulários
Ficha de avaliação

Fluxo do processo

Passo Setor Procedimento

1

Setor de exercício do servidor

  • No início do exercício do servidor, autuar o processo e comunica-lo acerca das normas, critérios e forma de avaliação no estágio probatório.

  • No prazo referente ao primeiro momento, realizar a avaliação do estágio probatório, instruir o processo com a documentação necessária e encaminhá-la à DDP/Progep para análises e registros.

2

Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep)

  • Realizar a análise do processo e da avaliação e os registros necessários.

  • Devolver o processo para realização da avaliação do segundo momento no respectivo prazo.

3

Setor de exercício do servidor

  • No prazo referente ao segundo momento, realizar a avaliação do estágio probatório, instruir o processo com a documentação necessária e encaminhá-la à DDP/Progep para análises e registros.

4

Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep)

  • Realizar a análise do processo e os registros necessários e apurar o resultado final das avaliações do estágio probatório.

  • Na data da conclusão do estágio (quando concluídos 3 anos de efetivo exercício), em caso de aprovação, providenciar a homologação do estágio e a emissão, assinatura e publicação da portaria de homologação. Em caso de reprovação, encaminhar à DGP/Progep para providenciar a exoneração do servidor.

  • Após a realização das providências relativas ao resultado do estágio probatório, arquivar o processo.

Setor responsável

Nome do setor: Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação (DDCC/DDP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2272
Email: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br

Informações gerais

  1. O estágio probatório compreende o período desde a data de início de exercício do servidor no cargo até a conclusão de três anos de efetivo exercício no cargo.
  2. O processo deve ser único para todo o período do estágio probatório, ou seja, sem que haja autuação de processos separados para cada momento avaliativo, e deve ser aberto e instruído pelo Departamento no qual o servidor docente está lotado.
  3. A avaliação do estágio probatório considerará os seguintes critérios, que se desdobrarão em elencos de verificação definidos no Anexo I da Resolução nº. 07/2014/CUN:
    1. Pontualidade;
    2. Assiduidade;
    3. Capacidade de iniciativa;
    4. Produtividade;
    5. Responsabilidade;
  4. A avaliação ocorrerá em dois momentos:
    1. 1º momento: entre o 14º e o 15º mês do efetivo exercício;
    2. 2º momento: entre o 29º e o 30º mês do efetivo exercício.
  5. Uma comissão designada pela chefia imediata, que poderá integrá-la, ou por órgãos superiores, composta de 3 (três) servidores estáveis ou em estágio probatório, nomeados entre os pares do avaliado, realizará as avaliações do estágio probatório. A comissão poderá ser a mesma nos dois momentos avaliativos.
  6. A comissão realizará a avaliação mediante utilização da Ficha de Avaliação de Servidor em Estágio Probatório (Anexo I da da Resolução nº 07/2014-CUn), que, após preenchida, será encaminhada ao avaliado para ciência e preenchimento dos campos a ele destinados. A avaliação deverá ser realizada por meio de um único formulário.
  7. Após a realização da avaliação e o preenchimento, por parte do avaliado, dos campos destinados a ele, o processo será encaminhado à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep) para análises e registros.
  8. No caso de servidor removido nos últimos seis meses, deve-se observar o disposto no Art. 9º, par. único, da Resolução 08/2007-CUN: "Em caso de remoção, o servidor será avaliado por uma comissão avaliadora designada pela chefia imediata atual, que poderá integrá-la, desde que esteja lotado no setor por período igual ou superior a 6 (seis) meses. Caso contrário, será avaliado por uma comissão avaliadora designada pela chefia com a qual permaneceu por maior período".

       9.O estágio probatório ficará suspenso nos casos de licenças, afastamentos e ausências que decorram de situação específica do servidor, conforme a relação abaixo:
a. licença por motivo de doença em pessoa da família (Art. 83 da Lei 8.112/1990);
b. licença para tratamento da própria saúde (Art. 202 da mesma lei);
c. licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração (Art. 84);
d. licença para atividade política (Art. 86);
e. afastamento para servir a organismo internacional (Art. 96);
f. participação em curso de formação (Art. 20, § 4º);
g. falta injustificada (Art. 44, inc. I);
h. licença para o serviço militar (Art. 85);
i. afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou de Prefeito (Art. 94, inc. I e II);
j. afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (Art. 94, inc. III, b);
k. cessão para exercer cargo em comissão ou equivalente em outro órgão (Art. 93);
l. afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (Art. 102, inc. VI);
m. afastamento para missão ou estudo no exterior (Art. 95);
n. afastamento para pós-graduação stricto sensu no país (Art. 96-A);
o. afastamento para participar de treinamento regularmente instituído (Art. 100, inc. IV);
p. ausência para doação de sangue (Art. 97, inc. I);
q. ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (Art. 97, inc. II);
r. ausência para casamento (Art. 97, inc. III, a);
s. ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (Art. 97, inc. III, b);
t. ausência em razão do deslocamento para nova sede em caso de remoção, redistribuição, requisição, cessão ou exercício provisório (Art. 18);
u. licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (Art. 211);
v. ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (Art. 102, inc. X);
w. penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (Art. 130);
y. afastamento preventivo do exercício como cargo por medida cautelar em razão de PAD (Art. 147);
x. afastamento por motivo de prisão (Art. 229).

z. cessão e requisição de servidor para exercício em outro órgão ou entidade, seja no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Nota Técnica SEI nº 9459/2023/MGI)

       10. A omissão dos agentes públicos competentes para realizar a avaliação de estágio probatório poderá acarretar a instauração de processo administrativo disciplinar, a fim de que se apure as responsabilidades e, se for o caso, aplicação de penalidade funcional.

Previsão legal

  1. Constituição Federal de 1988;
  2. Lei nº 8112, de 1990;
  3. Resolução nº 08/2007 do Conselho Universitário;
  4. Resolução nº 07/2014 do Conselho Universitário;
  5. Ofício Circular SEI Nº 626 - 2023 - Causas suspensivas do Estágio Probatório;

Última atualização: 30/06/2023.

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910