Progressão e promoção docente (interstícios concluídos a partir de 01/01/2025)
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⚠️ ATENÇÃO: A carreira docente passou por mudanças a partir de 01/01/2025, com a alteração da sua estrutura (clique aqui para ver a tabela de correlação e mais informações). As informações abaixo são aplicáveis para progressões e promoções cujos interstícios sejam concluídos a partir de 01/01/2025 — para interstícios concluídos em datas anteriores, veja as instruções do processo clicando aqui.
Estamos em processo de atualização de sistemas, procedimentos e regulamentos, além do reposicionamento dos servidores na nova estrutura, para adequação à nova estrutura e às novas regras de concessão. Portanto, as progressões cujos interstícios sejam concluídos a partir de 01/01/2025 serão concedidas somente após a conclusão desta atualização.
De todo modo, os efeitos financeiros das concessões realizadas a partir de 01/01/2025 só poderão ser implementados a partir da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional, conforme Art. 125, § 1º, da referida Medida Provisória. A partir da aprovação da LOA, os efeitos financeiros retroagirão à data de direito do servidor.
Definição
O desenvolvimento na carreira de magistério superior ocorrerá mediante progressão e promoção. A progressão é a passagem do servidor para o nível imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
Informações para instrução do processo
- Vocabulário controlado: buscar por "Progressão, promoção ou aceleração da promoção"
- Interessado: o servidor requerente
- Resumo do assunto: Progressão/Promoção (conforme o caso)
(opcionalmente, pode-se informar também o nível da carreira a que se refere)
Documentação necessária para instruir o processo
- Formulário de requerimento e autorização de acesso (Anexo II da Resolução nº. 52/2017/CEPE);
- Ficha de qualificação funcional para progressão, que pode ser obtida no Portal do Servidor;
- Relatório de avaliação discente, que pode ser obtido no Portal do Professor;
- Portaria de afastamento, se houver;
- Ata de aprovação de relatório de afastamento, se houver;
- No caso de promoção para a classe D - Associado: cópia do diploma de Doutorado, caso a titulação não esteja registrada na ficha de qualificação funcional;
- No caso de promoção para a classe E - Titular: Memorial ou Tese Acadêmica Inédita.
Principais causas de devolução do processo
Formulários
Formulário de requerimento e autorização de acesso (Anexo II da Resolução nº. 52/2017/CEPE) (163 KB)
Setor responsável por assuntos acadêmicos
Nome do setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
Telefone: (27) 4009-2225
Email: cppdufes [at] gmail.com (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Progress%C3%A3o%2C%20Promo%C3%A7%C3%A3o%20e%20Acelera%C3%A7%C3%A3o%20da%20Promo%C3%A7%C3%A3o%20Docente)
A CPPD orienta sobre assuntos como avaliação de desempenho, pontuação mínima, interstício a ser avaliado etc.
Setor responsável por assuntos operacionais
Email: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br
A DDCC orienta sobre assuntos como emissão de portaria, registro funcional, inclusão na folha etc.
Informações gerais
1. A carreira docente está estruturada pela lei, a partir de 01/01/2025, de acordo com a seguinte tabela:
Classe | Denominação | Nível |
---|---|---|
D | Titular | 1 |
C | Associado | 4 |
3 | ||
2 | ||
1 | ||
B | Adjunto | 4 |
3 | ||
2 | ||
1 | ||
A | Assistente | 1 |
2. A partir de 01/01/2025, todos os docentes ingressam na carreira na classe A - Assistente. Já para os docentes que já pertençam à carreira nesta data, será aplicada a tabela de correlação da estrutura anterior para a nova (clique aqui para ver a tabela de correlação e mais informações).
3. A promoção para a classe B - Adjunto tem com requisitos o cumprimento do interstício mínimo de 36 meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho.
4. As progressões entre os níveis de cada classe tem como requisito o cumprimento do interstício mínimo de 24 meses e a aprovação em processo de avaliação de desempenho.
5. A promoção para a classe C - Associado tem como requisitos o cumprimento do interstício mínimo de 24 meses no último nível da classe anterior, aprovação em processo de avaliação de desempenho e a obtenção do título de doutor. Já a promoção para a classe D - Titular tem como requisito, além dos já mencionados, lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
6. Para os docentes que estejam em 31/12/2024 posicionados nas classes A e B da estrutura anterior da carreira e que tiverem sido aprovados no estágio probatório até esta mesma data, considera-se cumprido o interstício para a promoção para a classe de Professor Adjunto em 1º de janeiro de 2025. Assim, estes docentes serão reposicionados no nível único da Classe A - Assistente e poderão solicitar promoção para o primeiro nível da Classe B - Adjunto.
7. O docente deve protocolar o requerimento de progressão, promoção no seu Departamento, com a respectiva documentação, dirigido à seguinte Comissão do seu Centro de Ensino:
- Comissão Permanente de Avaliação Docente (CPAD), no caso de aceleração da promoção ou progressões e promoções até o nível B - Adjunto 4;
- Comissão Examinadora (CEX), no caso de promoção para a classe C - Associado e de progressões entre níveis dessa classe; ou
- Comissão Especial (CEX), no caso de promoção para a classe D - Titular.
8. Na solicitação de progressão, promoção e aceleração da promoção, o processo poderá ser autuado até 60 dias antes do cumprimento do interstício;
9. No caso de progressão ou promoção a respectiva comissão realizará a avaliação de desempenho e anexará o Relatório de Avaliação com parecer conclusivo (Anexo III ou Anexo IV da Resolução nº. 52/2017/CEPE) com base nas informações que constam do processo e do relatório de progressão do Portal Docente, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do processo.
10. A avaliação de desempenho para progressão e promoção é realizada conforme o Anexo I da Resolução nº. 52/2017/CEPE. A Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores (SOCS) disponibiliza este anexo em formato de planilha editável por meio da qual a pontuação pode ser aferida (clique aqui para baixar).
11. A vigência e os efeitos financeiros da progressão e da promoção se darão a partir da data de conclusão do interstício, desde que concluído a partir de 01/03/2013 (data de vigência da Lei nº. 12.772/2012 - Carreira do Magistério Federal). No entanto, há a incidência de prescrição quinquenal no que se refere aos efeitos financeiros (ou seja, eles retroagirão até, no máximo, cinco anos contados da data da abertura do processo).
12. No caso da promoção para a classe D - Titular, a data de vigência e dos efeitos financeiros considerará, além da conclusão do interstício, a data da aprovação do memorial descritivo da carreira ou da tese acadêmica inédita.
13. O interstício para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 30 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras.
14. Ao docente cedido é garantida a progressão, sendo pontuado o período da cessão como é pontuado nos demais casos de afastamento.
15. Aos docentes que tiveram concessão de progressão ou promoção em data diferente da data da conclusão do interstício, é possível solicitar a revisão destas concessões para retroagi-las até a data da conclusão do interstício, desde que atendidos os requisitos para tal, conforme informações disponíveis na página Revisão de progressão e promoção docente concedida a partir de 01/03/2013.
Previsão legal
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (alterada pela Medida Provisória nº. 1.286/2024);
- Resolução nº. 52/2017-CEPE/UFES;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022;
- Parecer n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU;
- Parecer nº. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU;
- Parecer n. 00686/2024/PROC UFES/PGF/AGU;
- Nota Técnica n. 00009/2025/PROC UFES/PFUFES/PGF/AGU; e
- Ofício Circular Conjunto nº 002/2025/PROGEP-CPPD/UFES - Orientações e procedimentos sobre a revisão da data de concessãodeprogressão,promoção ou aceleração da promoção docente
Última atualização: 21/03/2025.