Estágio probatório de servidor docente
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Definição
É o período em que o servidor docente será avaliado mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público.
Informações para instrução do processo
- Vocabulário controlado: selecionar a opção "Avaliação do estágio probatório"
- Interessado: o servidor em estágio probatório
- Resumo do assunto: Estágio probatório
Documentação necessária para instruir o processo
- Cópia de documento em que constem os critérios de avaliação;
- Extrato da ata da reunião do Departamento em que foram aprovados os critérios de avaliação;
- Extrato da ata da reunião do Departamento em que foi designada a comissão de avaliação;
- Parecer justificado da comissão de avaliação quanto à aprovação ou não do servidor; e
- Extrato da ata da reunião do Departamento em que o parecer da comissão foi aprovado.
- Certificado de conclusão do curso “Ambientação dos Novos Servidores” promovido pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (pode ser apresentado no primeiro ou no segundo momento de avaliação). A oferta atual do curso pode ser acessada clicando aqui.
Obs.: caso o docente não tenha estado presente em alguma das reuniões, deverá registrar ciência quanto ao conteúdo do respectivo extrato de ata por meio de despacho no processo.
Principais causas de devolução do processo
Fluxo do processo
| Passo | Setor | Procedimento |
|---|---|---|
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1 |
Departamento do servidor |
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2 |
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep) |
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3 |
Departamento do servidor |
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4 |
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep) |
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Setor responsável
Email: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br
Informações gerais
- A Progep publica, no final de cada mês, a relação dos servidores cujo prazo para realizar a avaliação se inicia no mês seguinte. Recomendamos às chefias com servidores em estágio probatório na equipe que consutem as relações mensalmente clicando aqui (ou, no menu lateral, clicar em Avaliação de desempenho > Estágio Probatório). Além disso, o servidor poderá consultar o relatório com os prazos previstos para as suas avaliações no Portal do Servidor da Ufes (clicando em Relatórios > Estágio Probatório).
- O estágio probatório compreende o período desde a data de início de exercício do servidor no cargo até a conclusão de três anos de efetivo exercício no cargo.
- O processo deve ser único para todo o período do estágio probatório, ou seja, sem que haja autuação de processos separados para cada momento avaliativo, e deve ser aberto e instruído pelo Departamento no qual o servidor docente está lotado.
- A participação do servidor em estágio probatório no curso de Ambientação realizado periodicamente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é requisito indispensável para a homologação do estágio probatório. A oferta da disponibilidade para participação será divulgada periodicamente em publicação encaminhada ao seu endereço de e-mail institucional. A oferta atual do curso pode ser acessada clicando aqui.
- A Câmara Departamental, por proposta da Chefia do Departamento, deverá estabelecer os critérios de avaliação dos docentes da unidade, cientificando aqueles que estejam em estágio probatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após seu efetivo exercício, e considerando os seguintes elementos:
- Pontualidade;
- Assiduidade;
- Capacidade de iniciativa;
- Produtividade;
- Responsabilidade;
- Relacionamento com alunos, professores e servidores;
- Desempenho didático-pedagógico, garantida a manifestação do corpo discente;
- Outros critérios complementares
- A avaliação ocorrerá em dois momentos:
- 1º momento: entre o 14º e o 15º mês do efetivo exercício;
- 2º momento: entre o 29º e o 30º mês do efetivo exercício.
- A avaliação será realizada por comissão proposta pela chefia do Departamento e homologada pela Câmara Departamental. Tal comissão, que emitirá parecer conclusivo, será composta por 03 (três) docentes efetivos, preferencialmente ocupantes da classe/nível mais elevado da carreira, e presidida por um deles, indicado pelos seus pares. A mesma comissão poderá realizar os dois momentos de avaliação.
- O parecer da comissão de avaliação será apreciado em reunião da Câmara Departamental e encaminhado, juntamente com as demais documentações necessárias, à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep) para análises e registros.
- O estágio probatório ficará suspenso nas seguintes hipóteses:
- licença para tratamento de saúde do cônjuge, companheiro e outros familiares (Art. 83 da Lei 8.112/90) ;
- licença para acompanhamento do cônjuge (Art. 84, § 1º da Lei 8.112/90);
- licença para atividade política (Art. 86, Lei 8.112/90);
- afastamento para servir em organismo internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte (Art. 96, Lei 8.112/90); e
- afastamento para participação em curso de formação ( Art. 20, § 4º da Lei 8.112/90).
- A omissão dos agentes públicos competentes para realizar a avaliação de estágio probatório poderá acarretar a instauração de processo administrativo disciplinar, a fim de que se apure as responsabilidades e, se for o caso, aplicação de penalidade funcional.
-
Compete ao servidor, que entrou em exercício na Universidade a partir de 06/02/2025, participar do Programa de Desenvolvimento Inicial de que trata o art. 9º do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, disponibilizado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública – (ENAP). O servidor deverá concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa de desenvolvimento inicial até o encerramento do segundo ciclo avaliativo (24 meses de efetivo exercício no cargo).
As ações de desenvolvimento previstas no programa de desenvolvimento inicial serão:
I - realizadas durante a jornada de trabalho do servidor; e
II - consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata, respeitadas as necessidades do serviço.
Previsão legal
- Constituição Federal de 1988;
- Lei nº 8112, de 1990;
- Resolução nº 44/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- Ofício Circular SEI Nº 626 - 2023 - Causas suspensivas do Estágio Probatório.
- Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025
- Orientação Normativa nº 104, de 11 de junho de 2026
Última atualização: 27/07/2026.
