Progressão e promoção docente (interstícios concluídos a partir de 01/01/2025)
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⚠️ ATENÇÃO: A carreira docente passou por mudanças a partir de 01/01/2025, com a alteração da sua estrutura (clique aqui para ver a tabela de correlação e mais informações). As informações abaixo são aplicáveis para progressões e promoções cujos interstícios sejam concluídos a partir de 01/01/2025 — para interstícios concluídos em datas anteriores, veja as instruções do processo clicando aqui.
Estamos em processo de atualização de sistemas, procedimentos e regulamentos, além do reposicionamento dos servidores na nova estrutura, para adequação à nova estrutura e às novas regras de concessão. Portanto, as progressões cujos interstícios sejam concluídos a partir de 01/01/2025 serão concedidas somente após a conclusão desta atualização.
De todo modo, os efeitos financeiros das concessões realizadas a partir de 01/01/2025 só poderão ser implementados a partir da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional, conforme Art. 125, § 1º, da referida Medida Provisória. A partir da aprovação da LOA, os efeitos financeiros retroagirão à data de direito do servidor.
Definição
O desenvolvimento na carreira de magistério superior ocorrerá mediante progressão e promoção. A progressão é a passagem do servidor para o nível imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
Informações para instrução do processo
- Vocabulário controlado: buscar por "Progressão, promoção ou aceleração da promoção"
- Interessado: o servidor requerente
- Resumo do assunto: Progressão/Promoção/Aceleração da promoção (conforme o caso)
(opcionalmente, pode-se informar também o nível da carreira a que se refere)
Documentação necessária para instruir o processo
- Formulário de requerimento e autorização de acesso (Anexo II da Resolução nº. 52/2017/CEPE);
- Ficha de qualificação funcional para progressão, que pode ser obtida no Portal do Servidor;
- Relatório de avaliação discente, que pode ser obtido no Portal do Professor;
- Portaria de afastamento, se houver;
- Ata de aprovação de relatório de afastamento, se houver;
- No caso de promoção para a classe D - Associado: cópia do diploma de Doutorado, caso a titulação não esteja registrada na ficha de qualificação funcional;
- No caso de promoção para a classe E - Titular: Memorial ou Tese Acadêmica Inédita.
Principais causas de devolução do processo (em breve)
Formulários
Formulário de requerimento e autorização de acesso (Anexo II da Resolução nº. 52/2017/CEPE) (163 KB)
Setor responsável por assuntos acadêmicos
Nome do setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
Telefone: (27) 4009-2225
Email: cppdufes [at] gmail.com (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Progress%C3%A3o%2C%20Promo%C3%A7%C3%A3o%20e%20Acelera%C3%A7%C3%A3o%20da%20Promo%C3%A7%C3%A3o%20Docente)
A CPPD orienta sobre assuntos como avaliação de desempenho, pontuação mínima, interstício a ser avaliado etc.
Setor responsável por assuntos operacionais
Email: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br
A DDCC orienta sobre assuntos como emissão de portaria, registro funcional, inclusão na folha etc.
Informações gerais
1. A carreira docente está estruturada pela lei, a partir de 01/01/2025, de acordo com a seguinte tabela:
Classe | Denominação | Nível |
---|---|---|
D | Titular | 1 |
C | Associado | 4 |
3 | ||
2 | ||
1 | ||
B | Adjunto | 4 |
3 | ||
2 | ||
1 | ||
A | Assistente | 1 |
2. A partir de 01/01/2025, todos os docentes ingressam na carreira na classe A - Assistente. Já para os docentes que já pertençam à carreira nesta data, será aplicada a tabela de correlação da estrutura anterior para a nova (clique aqui para ver a tabela de correlação e mais informações).
3. A promoção para a classe B - Adjunto tem com requisitos o cumprimento do interstício mínimo de 36 meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho.
4. As progressões entre os níveis de cada classe tem como requisito o cumprimento do interstício mínimo de 24 meses e a aprovação em processo de avaliação de desempenho.
5. A promoção para a classe C - Associado tem como requisitos o cumprimento do interstício mínimo de 24 meses no último nível da classe anterior, aprovação em processo de avaliação de desempenho e a obtenção do título de doutor. Já a promoção para a classe D - Titular tem como requisito, além dos já mencionados, lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
6. Para os docentes que estejam em 31/12/2024 posicionados nas classes A e B da estrutura anterior da carreira, e tiverem sido aprovados no estágio probatório, considera-se cumprido o interstício para a promoção para a classe de Professor Adjunto em 1º de janeiro de 2025.
7. O docente deve protocolar o requerimento de progressão, promoção no seu Departamento, com a respectiva documentação, dirigido à seguinte Comissão do seu Centro de Ensino:
- Comissão Permanente de Avaliação Docente (CPAD), no caso de aceleração da promoção ou progressões e promoções até o nível B - Adjunto 4;
- Comissão Examinadora (CEX), no caso de promoção para a classe C - Associado e de progressões entre níveis dessa classe; ou
- Comissão Especial (CEX), no caso de promoção para a classe D - Titular.
8. Na solicitação de progressão, promoção e aceleração da promoção, o processo poderá ser autuado até 60 dias antes do cumprimento do interstício;
9. No caso de progressão ou promoção a respectiva comissão realizará a avaliação de desempenho e anexará o Relatório de Avaliação com parecer conclusivo (Anexo III ou Anexo IV da Resolução nº. 52/2017/CEPE) com base nas informações que constam do processo e do relatório de progressão do Portal Docente, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do processo.
10. A avaliação de desempenho para progressão e promoção é realizada conforme o Anexo I da Resolução nº. 52/2017/CEPE. A Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores (SOCS) disponibiliza este anexo em formato de planilha editável por meio da qual a pontuação pode ser aferida (clique aqui para baixar).
11. A vigência da progressão e da promoção se dará a partir da data de conclusão do interstício, enquanto que os efeitos financeiros observarão a data de abertura do processo e a data de conclusão do interstício, o que ocorrer por último.
12. O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 30 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras.
13. Ao docente cedido é garantida a progressão, sendo pontuado o período da cessão como é pontuado nos demais casos de afastamento.
Previsão legal
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (alterada pela Medida Provisória nº. 1.286/2024);
- Resolução nº. 52/2017-CEPE/UFES;
- Portaria nº 659, de 11 de junho de 2019, do Reitor;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022;
- Ofício Circular Conjunto nº 1/2024/PROGEP-CPPD/UFES
- Ofício Circular Conjunto nº. 2/2024/PROGEP-CPPD/UFES
Última atualização: 03/01/2025.