Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Contratação de Ações de Desenvolvimento Externas

Versão de impressão

2024

Em breve novos procedimentos serão divulgados nesta página.

Aguardando adequação da página da Diretoria de Contratações de Obras e Serviços (DCos) da Pró-Reitoria de Administração (Proad) à nova lei de licitação para contratação.

________________________________________________________________________________

2021 a 2023

I. Contratação de ações de desenvolvimento externas com orçamento/recursos da ação 4572 (capacitação de servidores)

A partir de 2021, a contratação de ações de desenvolvimento externas com orçamento/recursos da ação 4572 (capacitação de servidores) será realizada com base em processo seletivo de propostas de contratação. Os procedimentos constam dos editais.

Após o processo seletivo, o processo de contratação deverá ser instruído conforme orientações da Diretoria de Contratações de Obras e Serviços (DCOS) da Ufes disponíveis em https://comprasecontratacoes.ufes.br/contratacao-por-inexigibilidade-de-licitacao-para-cursos-de-capacitacao

II. Contratação de ações de desenvolvimento externas com orçamento/recursos próprios da unidade demandante

Para os casos de contratação com orçamento/recursos próprios da unidade demandante, o processo de solicitação deverá ser conter a manifestação de concordância do gestor da unidade estratégico quanto ao uso orçamento/recursos próprios da unidade e ser instruído conforme orientações da Diretoria de Contratações de Obras e Serviços (DCOS) da Ufes disponíveis em https://comprasecontratacoes.ufes.br/contratacao-por-inexigibilidade-de-licitacao-para-cursos-de-capacitacao

Atenção: Em ambos os casos o processo deve ser encaminhado à DDP/Progep para análise inicial dos documentos como objetivo verificar se a solicitação está em consonância com o disposto na PNDP (Decretro nº 9.991/2019). A DDP/Progep poderá solicitar dados e documentos complementares à unidade demandante (referentes à demanda), à Proplan (referentes ao orçamento), bem como, em casos excepcionais, poderá solicitar análise e reconhecimento da imprescindibilidade da ação e aprovação da despesa à Reitoria e a Progep. Se aprovada a demanda, o custeio da contratação será autorizado e o processo será encaminhado à DCOS/Proad para análise da documentação e efetivação da contratação.

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910