Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Reposicionamento dos servidores e concessão de progressões com vigência a partir de 01/01/2025

Prezado(a) servidor(a),

Temos recebido muitas dúvidas e questionamentos sobre a implementação da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, no âmbito da Ufes. Com o objetivo de fornecer as informações de maneira clara e uniforme, reunimos abaixo resposta às dúvidas mais frequentes.

A referida medida provisória alterou as estruturas das carreiras dos servidores técnico-administrativos em educação, dos professores do magistério superior e dos professores do ensino básico, técnico e tecnológico, com vigência a partir de 01/01/2025, e promoveu outras mudanças.

Como fica o meu posicionamento na nova estrutura da carreira?

Para os três casos, há tabelas de correlação que indicam o posicionamento do servidor na estrutura anterior da carreira e o seu reposicionamento na nova estrutura. Para identificar o seu novo posicionamento na carreira, localize o seu posicionamento atual na coluna "Situação até 31/12/2024" e veja qual é a posição correspondente na coluna "Situação a partir de 01/01/2025".

O seu posicionamento atual na carreira pode ser consultado no Portal do Servidor da Ufes, clicando em "Relatórios", e depois em "Ficha Qualificação" (procure pela informação "Nível", que corresponde ao seu nível atual).

As tabelas de correlação estão disponíveis a seguir (clique para abrir):

Como e quando o reposicionamento será realizado?

O reposicionamento dos servidores nas novas estruturas das carreiras será realizado pelo governo federal no SIAPE, o sistema que gera a folha de pagamentos. No momento, não temos informações de quando isto ocorrerá, mas a previsão é que ocorra após a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025, quando ele passará a produzir efeitos financeiros.

Já o reposicionamento no SIE, sistema interno da Ufes, que reflete as informações em nossos sistemas e relatórios internos (como a ficha de qualificação funcional), será realizado pela Progep com o apoio da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI). No entanto, para efetivarmos o reposicionamento no SIE, é necessário que o governo federal conclua, antes, o reposicionamento no SIAPE.

Destacamos, contudo, que não é necessário solicitar o reposicionamento, ele será feito de forma automática. Além disso, o novo posicionamento na carreira será retroativo à data de 01/01/2025, inclusive no que se refere a efeitos financeiros.

Como ficam as progressões com vigência a partir de 01/01/2025?

A concessão de progressões com data de vigência a partir de 01/01/2025 depende da efetivação do reposicionamento dos servidores tanto no SIAPE quanto no SIE, visto que estas concessões devem ser realizadas com base na nova estrutura das carreiras.

Deste modo, até que o reposicionamento seja efetivado nos sistemas, a concessão das progressões e promoções não poderá ser realizada. Destacamos, contudo, que assim que os servidores estiverem posicionados na nova estrutura, a concessão será realizada de forma retroativa à data de direito, conforme as regras vigentes.

Recomendamos, então:

Aos servidores docentes

Que continuem autuando seus processos de requerimento de progressão e promoção normalmente, ainda que, no caso dos interstícios concluídos a partir de 2025, a concessão só vá ocorrer após a efetivação do reposicionamento na nova estrutura da carreira.

É importante destacar que, caso o interstício para a progressão docente tenha sido concluído antes de 01/01/2025, o pedido deve ser realizado com base na estrutura anterior da carreira. Já no caso de interstício concluído a partir de 01/01/2025, o pedido deve considerar o posicionamento na estrutura atual, ou seja, já considerando o reposicionamento a ser efetivado, conforme tabelas acima.

Em caso de dúvidas sobre o posicionamento a ser considerado em determinado pedido, entre em contato por e-mail: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br.

Aos servidores técnico-administrativos

No que se refere à progressão por mérito, que os servidores aguardem, pois não é necessário requerer esta progressão — ela é concedida de ofício pela Progep. Como dito, as concessões estão temporariamente suspensas e voltarão a ocorrer após a efetivação do reposicionamento dos servidores, mas com a vigência retroativa à data de direito, já considerando a redução do interstício de 18 meses para 12 meses promovida pela Medida Provisória.

Quanto à aceleração da progressão por capacitação, as informações atualmente disponíveis encontram-se no Manual de Procedimentos da Progep (clique aqui).

Quando receberei os efeitos financeiros?

Qualquer efeito financeiro referente ao reposicionamento dos servidores, à concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 01/01/2025 e a qualquer outro benefício advindo desta mudança da legislação só será efetivado na folha de pagamentos a partir da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, por força do Art. 215 da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, contudo, com efeitos retroativos à data de direito.

Esta restrição se aplica também aos Incentivos à Qualificação concedidos com vigência a partir de 01/01/2025, visto que estas concessões já são realizadas com fundamento na nova tabela de percentuais constante da Medida Provisória, que extinguiu a distinção entre cursos com relação direta ou indireta com o ambiente organizacional. Ou seja, os Incentivos à Qualificação serão concedidos, mas a efetivação na folha de pagamentos ocorrerá somente após a vigência da LOA.

Em caso de dúvidas

Primeiramente, sugerimos consultar as páginas do Manual de Procedimentos da Progep referentes ao assunto em questão, visto que já foram atualizadas após a publicação da Medida Provisória. São elas:

Aceleração da progressão por capacitação (servidor técnico-administrativo)

Progressão por mérito profissional (servidor técnico-administrativo)

Progressão e promoção docente (interstícios concluídos a partir de 01/01/2025)

Progressão, promoção e aceleração da promoção docente (interstícios concluídos até 31/12/2024)

Incentivo à qualificação

Você também pode consultar outras informações na seção Quadros e Informações do site da Progep.

Caso a sua dúvida persista, entre em contato com a Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação por e-mail: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br.

Atenciosamente,

Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes

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