Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Progressão, promoção e aceleração da promoção docente (interstícios concluídos até 31/12/2024)

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⚠️ ATENÇÃO: A carreira docente passou por mudanças a partir de 01/01/2025, com a alteração da sua estrutura e nas regras de progressão e promoção (clique aqui para ver a tabela de correlação e mais informações). As informações abaixo são aplicáveis para progressões e promoções cuja conclusão do interstício ocorreu até 31/12/2024. Para visualizar a estrutura e as regras para interstícios concluídos a partir de 01/01/2025, clique aqui.


Definição

O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão e promoção. A progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

Há, também, a aceleração da promoção, que é a mudança para os níveis B - Assistente I ou C - Adjunto I, pela obtenção de título de mestrado ou doutorado, respectivamente, que dependerá apenas da aprovação em estágio probatório (somente caso o estágio probatório tenha sido concluído até 31/12/2024).

Informações para instrução do processo

  • Vocabulário controlado: buscar por "Progressão, promoção ou aceleração da promoção"
  • Interessado: o servidor requerente
  • Resumo do assunto: Progressão/Promoção/Aceleração da promoção (conforme o caso)
    (opcionalmente, pode-se informar também o nível da carreira a que se refere)

Documentação necessária para instruir o processo

1. Progressão e promoção:

  1. Formulário de requerimento e autorização de acesso (Anexo II da Resolução nº. 52/2017/CEPE);
  2. Ficha de qualificação funcional para progressão, que pode ser obtida no Portal do Servidor;
  3. Relatório de avaliação discente, que pode ser obtido no Portal do Professor;
  4. Portaria de afastamento, se houver;
  5. Ata de aprovação de relatório de afastamento, se houver;
  6. No caso de promoção para a classe D - Associado: cópia do diploma de Doutorado, caso a titulação não esteja registrada na ficha de qualificação funcional;
  7. No caso de promoção para a classe E - Titular: Memorial ou Tese Acadêmica Inédita.

2. Aceleração da promoção:

  1. Formulário de requerimento de aceleração da promoção;
  2. Ficha de qualificação funcional, que pode ser obtida no Portal do Servidor;
  3. Cópia do Diploma de Mestrado ou Doutorado ou, no caso de requerimento com documentação provisória: (i) Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso com base no qual se objetiva a percepção de Retribuição por Titulação, tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e (ii) documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso; nos termos da Portaria nº. 659/2019/UFES.

Obs.: Caso o docente não receba Retribuição por Titulação pelo título apresentado no processo, poderá requerêla juntamente com a Aceleração da Promoção, selecionando também a opção correspondente no formulário. Para maiores informações, consulte a página sobre Retribuição por Titulação.

Obs2.: A titulação obtida no exterior deve estar acompanhada de comprovante de revalidação em território nacional nos termos da Lei nº. 9.394/1996, ainda que seja apresentada com documentação provisória.

Principais causas de devolução do processo

Formulários

Formulário de requerimento e autorização de acesso (Anexo II da Resolução nº. 52/2017/CEPE) (163 KB)
Formulário de requerimento de Aceleração da Promoção e/ou Retribuição por Titulação (527 KB)

Setor responsável por assuntos acadêmicos

Nome do setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
Telefone: (27) 4009-2225
Email: cppdufes [at] gmail.com (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Progress%C3%A3o%2C%20Promo%C3%A7%C3%A3o%20e%20Acelera%C3%A7%C3%A3o%20da%20Promo%C3%A7%C3%A3o%20Docente)
A CPPD orienta sobre assuntos como avaliação de desempenho, pontuação mínima, interstício a ser avaliado etc.

Setor responsável por assuntos operacionais

Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação (DDCC/DDP/Progep) 
Telefone: (27) 4009-2272 (para ligações originadas de ramais convencionais da Ufes, discar 1084-2272)
Email: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br
A DDCC orienta sobre assuntos como emissão de portaria, registro funcional, inclusão na folha etc.

Informações gerais

1. A estrutura da carreira docente vigente até 31/12/2024 é a seguinte:

Classe Denominação Nível
E Titular 1
D Associado 4
3
2
1
C Adjunto 4
3
2
1
B Assistente 2
1
A

Auxiliar, se especialista

Assistente, se mestre

Adjunto, se doutor

2
1

2. Para obter progressão ou promoção é necessário cumprir os seguintes requisitos:

a) Interstício de 24 (vinte e quatro) meses no nível atual;

b) Aprovação em avaliação de desempenho, realizada conforme critérios estabelecidos no Título V da Resolução nº. 52/2017/CEPE tendo como referência o quadro de pontuação que consta do Anexo I da mesma resolução;

c) Titulo de Doutorado, somente para promoção para a classe D - Associado;

d) Aprovação de Memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, gestão acadêmica e produção profissional técnica relevante, ou de Tese Acadêmica Inédita, elaborada no padrão de formatação da área do docente, somente no caso de promoção para a classe E - Titular

3. Já para aceleração da promoção os requisitos são os seguintes:

a) Título de Mestrado ou Doutorado; e

b) Conclusão do período de estágio probatório.

4. O docente que requerer aceleração da promoção com o título de Mestrado passará para a classe B - Assistente 1, e aquele que requerer com o título de Doutorado será posicionado na classe C - Adjunto 1. Portanto, a aceleração não se aplica ao docente que esteja posicionado a partir do nível C - Adjunto 1.

5. O docente deve protocolar o requerimento de progressão, promoção ou aceleração da promoção no seu Departamento, com a respectiva documentação, dirigido à seguinte Comissão do seu Centro de Ensino:

a) Comissão Permanente de Avaliação Docente (CPAD), no caso de aceleração da promoção ou progressões e promoções até o nível C - Adjunto 4;

b) Comissão Examinadora (CEX), no caso de promoção para a classe D - Associado e de progressões entre níveis dessa classe; ou

c) Comissão Especial (CEX), no caso de promoção para a classe E - Titular.

6. Na solicitação de progressão, promoção e aceleração da promoção, o processo poderá ser autuado até 60 dias antes do cumprimento do interstício;

7. No caso de progressão ou promoção a respectiva comissão realizará a avaliação de desempenho e anexará o Relatório de Avaliação com parecer conclusivo (Anexo III ou Anexo IV da Resolução nº. 52/2017/CEPE) com base nas informações que constam do processo e do relatório de progressão do Portal Docente, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do processo;

8. A avaliação de desempenho para progressão e promoção é realizada conforme o Anexo I da Resolução nº. 52/2017/CEPE. A Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores (SOCS) disponibiliza este anexo em formato de planilha editável por meio da qual a pontuação pode ser aferida (clique aqui para baixar).

9. Quando o requerimento for para aceleração da promoção, a comissão emitirá parecer sobre a concessão com base na titulação apresentada, sendo dispensada a realização de avaliação de desempenho;

10. A vigência e os efeitos financeiros da progressão e da promoção se darão a partir da data de conclusão do interstício, desde que concluído a partir de 01/03/2013 (data de vigência da Lei nº. 12.772/2012 - Carreira do Magistério Federal). No entanto, há a incidência de prescrição quinquenal no que se refere aos efeitos financeiros (ou seja, eles retroagirão até, no máximo, cinco anos contados da data da abertura do processo).

11. No caso da promoção para a classe E - Titular, a data de vigência e dos efeitos financeiros considerará, além da conclusão do interstício, a data da aprovação do memorial descritivo da carreira ou da tese acadêmica inédita.

12. A vigência e os efeitos financeiros da aceleração da promoção se darão a partir da data da conclusão do estágio probatório e da data da apresentação do diploma (se for definitiva) ou da inclusão da documentação comprobatória no processo (se for provisória), o que ocorrer por último. Entretanto, quanto aos efeitos financeiros há a incidência de prescrição quinquenal (ou seja, eles retroagirão até, no máximo, cinco anos contados da data da abertura do processo).

13. O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 30 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras.

14. Ao docente cedido é garantida a progressão, sendo pontuado o período da cessão como é pontuado nos demais casos de afastamento.

15. Aos docentes que tiveram concessão de progressão, promoção ou aceleração da promoção em data diferente da data da conclusão do interstício, é possível solicitar a revisão destas concessões para retroagi-las até a data da conclusão do interstício, desde que atendidos os requisitos para tal, conforme informações disponíveis na página Revisão de progressão e promoção docente concedida a partir de 01/03/2013.

Previsão legal

  1. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (alterada pela Medida Provisória nº. 1.286/2024);
  2. Resolução nº. 52/2017-CEPE/UFES;
  3. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022;
  4. Parecer n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU;
  5. Parecer nº. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU;
  6. Parecer n. 00686/2024/PROC UFES/PGF/AGU;
  7. Nota Técnica n. 00009/2025/PROC UFES/PFUFES/PGF/AGU; e
  8. Ofício Circular Conjunto nº 002/2025/PROGEP-CPPD/UFES - Orientações e procedimentos sobre a revisão da data de concessãodeprogressão,promoção ou aceleração da promoção docente

Última atualização: 21/03/2025.

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