Progressão, promoção e aceleração da promoção docente
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Definição
O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
A Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
Há, também, a Aceleração da promoção, que é a mudança para os níveis B - Assistente I ou C - Adjunto I, pela obtenção de título de mestrado ou doutorado, respectivamente, que dependerá apenas da aprovação em estágio probatório, não havendo a necessidade de observar o interstício.
Informações para instrução do processo
- Vocabulário controlado: buscar por "Progressão, promoção ou aceleração da promoção"
- Interessado: o servidor requerente
- Resumo do assunto: Progressão/Promoção/Aceleração da promoção (conforme o caso)
(opcionalmente, pode-se informar também o nível da carreira a que se refere)
Documentação necessária para instruir o processo
1. Progressão e promoção:
- Formulário de requerimento e autorização de acesso (Anexo II da Resolução nº. 52/2017/CEPE);
- Ficha de qualificação funcional para progressão, que pode ser obtida no Portal do Servidor;
- Relatório de avaliação discente, que pode ser obtido no Portal do Professor;
- Portaria de afastamento, se houver;
- Ata de aprovação de relatório de afastamento, se houver;
- No caso de promoção para a classe D - Associado: cópia do diploma de Doutorado, caso a titulação não esteja registrada na ficha de qualificação funcional;
- No caso de promoção para a classe E - Titular: Memorial ou Tese Acadêmica Inédita.
2. Aceleração da promoção:
- Formulário de requerimento de aceleração da promoção;
- Ficha de qualificação funcional, que pode ser obtida no Portal do Servidor;
- Cópia do Diploma de Mestrado ou Doutorado ou, no caso de requerimento com documentação provisória: (i) Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso com base no qual se objetiva a percepção de Retribuição por Titulação, tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e (ii) documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso; nos termos da Portaria nº. 659/2019/UFES.
Obs.: Caso o docente não receba Retribuição por Titulação pelo título apresentado no processo, poderá requerê-la juntamente com a Aceleração da Promoção, selecionando também a opção correspondente no formulário. Para maiores informações, consulte a página sobre Retribuição por Titulação.
Obs2.: A titulação obtida no exterior deve estar acompanhada de comprovante de revalidação em território nacional nos termos da Lei nº. 9.394/1996, ainda que seja apresentada com documentação provisória.
Principais causas de devolução do processo
Formulários
Formulário de requerimento e autorização de acesso (Anexo II da Resolução nº. 52/2017/CEPE) (163 KB)
Formulário de requerimento de Aceleração da Promoção e/ou Retribuição por Titulação (527 KB)
Setor responsável por assuntos acadêmicos
Nome do setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
Telefone: (27) 4009-2225
Email: cppdufes [at] gmail.com (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Progress%C3%A3o%2C%20Promo%C3%A7%C3%A3o%20e%20Acelera%C3%A7%C3%A3o%20da%20Promo%C3%A7%C3%A3o%20Docente)
Setor responsável por assuntos operacionais
Email: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br
Informações gerais
1. A carreira docente é estruturada pela lei de acordo com a seguinte tabela:
Classe | Denominação | Nível |
---|---|---|
E | Titular | Nível único |
D | Associado | 4 |
3 | ||
2 | ||
1 | ||
C | Adjunto | 4 |
3 | ||
2 | ||
1 | ||
B | Assistente | 2 |
1 | ||
A | Adjunto-A, se Doutor Assistente-A, se Mestre Auxiliar, se Graduado ou Especialista |
2 |
1 |
2. Para obter progressão ou promoção é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- a) Interstício de 24 (vinte e quatro) meses no nível atual;
- b) Aprovação em avaliação de desempenho, realizada conforme critérios estabelecidos no Título V da Resolução nº. 52/2017/CEPE tendo como referência o quadro de pontuação que consta do Anexo I da mesma resolução;
- c) Titulo de Doutorado, somente para promoção para a classe D - Associado;
- d) Aprovação de Memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, gestão acadêmica e produção profissional técnica relevante, ou de Tese Acadêmica Inédita, elaborada no padrão de formatação da área do docente, somente no caso de promoção para a classe E - Titular;
3. Já para aceleração da promoção os requisitos são os seguintes:
- a) Título de Mestrado ou Doutorado; e
- b) Conclusão do período de estágio probatório.
4. O docente que requerer aceleração da promoção com o título de Mestrado passará para a classe B - Assistente 1, e aquele que requerer com o título de Doutorado será posicionado na classe C - Adjunto 1. Portanto, a aceleração não se aplica ao docente que esteja posicionado a partir do nível C - Adjunto 1.
5. O docente deve protocolar o requerimento de progressão, promoção ou aceleração da promoção no seu Departamento, com a respectiva documentação, dirigido à seguinte Comissão do seu Centro de Ensino:
- a) Comissão Permanente de Avaliação Docente (CPAD), no caso de aceleração da promoção ou progressões e promoções até o nível C - Adjunto 4;
- b) Comissão Examinadora (CEX), no caso de promoção para a classe D - Associado e de progressões entre níveis dessa classe; ou
- c) Comissão Especial (CEX), no caso de promoção para a classe E - Titular.
6. Na solicitação de progressão, promoção e aceleração da promoção, o processo poderá ser autuado até 60 dias antes do cumprimento do interstício;
7. No caso de progressão ou promoção a respectiva comissão realizará a avaliação de desempenho e anexará o Relatório de Avaliação com parecer conclusivo (Anexo III ou Anexo IV da Resolução nº. 52/2017/CEPE) com base nas informações que constam do processo e do relatório de progressão do Portal Docente, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do processo;
8. A avaliação de desempenho para progressão e promoção é realizada conforme o Anexo I da Resolução nº. 52/2017/CEPE. A Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores (SOCS) disponibiliza este anexo em formato de planilha editável por meio da qual a pontuação pode ser aferida (clique aqui para baixar).
9. Quando o requerimento for para aceleração da promoção, a comissão emitirá parecer sobre a concessão com base na titulação apresentada, sendo dispensada a realização de avaliação de desempenho;
10. A vigência da progressão e da promoção se dará a partir da data de conclusão do interstício, enquanto que os efeitos financeiros observarão a data de abertura do processo e a data de conclusão do interstício, o que ocorrer por último.
11. A vigência da aceleração da promoção se dará a partir da data da conclusão do estágio probatório e da data da apresentação do diploma (se for definitiva) ou da inclusão da documentação comprobatória no processo (se for provisória), o que ocorrer por último. Já seus efeitos financeiros também levarão em consideração a data da abertura do processo.
12. O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 30 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras.
13. Ao docente cedido é garantida a progressão, sendo pontuado o período da cessão como é pontuado nos demais casos de afastamento.
Previsão legal
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
- Resolução nº. 52/2017-CEPE/UFES;
- Portaria nº 659, de 11 de junho de 2019, do Reitor;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022;
- Ofício Circular Conjunto nº 1/2024/PROGEP-CPPD/UFES
- Ofício Circular Conjunto nº. 2/2024/PROGEP-CPPD/UFES
Última atualização: 16/08/2024.