Definição
É a licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do cargo, para participar de ações de desenvolvimento, tais como cursos de capacitação, congressos, seminários, atividades de estudos programados, elaboração de trabalho de conclusão de curso e curso conjugado com atividade prática em posto de trabalho ou com atividade voluntária.
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Direitos, obrigações e vantagens
Assunto nível 4
Licenças
Documentação necessária para instruir o processo
- Formulário de requerimento;
- Ficha de Qualificação completa do servidor que deve ser emitida pelo Portal do servidor (https://servidor.ufes.br/).
- Extrato do PDP 2025 para inserir nos processos de afastamento (imprimir em PDF somente a página da necessidade de desenvolvimento que irá utilizar para solicitar o sua licença para capacitação ou afastamento);
- Currículo atualizado do servidor extraído do SOUGOV - Banco de Talentos (https://sougov.economia.gov.br/) — clique aqui para ver um passo a passo de como obter esse documento; e
- No caso de servidor docente, extrato das atas do Departamento e do Conselho Departamental aprovando a proposta de capacitação. No caso de servidor técnico-administrativo, o processo deve conter aprovação da chefia imediata.
VER DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA ABAIXO, DE ACORDO COM A MODALIDADE
Formulários
Requerimento - técnico (PDF 103 KB)
Requerimento - técnico (DOCX 123 KB)
Requerimento - docente (PDF 96 KB)
Requerimento - docente (DOCX 121 KB)
Modelo de Projeto de Estudos Programados (PDF 305KB)
Modelo de Projeto de Estudos Programados (DOCX 118 KB)
2024 - Relatório de atividades desenvolvidas na licença para capacitação (PDF 212 KB) --> apenas para licenças iniciadas em 2024 ou antes (para licenças iniciadas em 2025, preencher o formulário disponível aqui)
2024 - Relatório de atividades desenvolvidas na licença para capacitação (DOCX 127 KB) --> apenas para licenças iniciadas em 2024 ou antes (para licenças iniciadas em 2025, preencher o formulário disponível aqui)
2025 - Relatório de atividades desenvolvidas na licença para capacitação (GOOGLE FORMS) --> para TODAS as licenças iniciadas a partir de 01/01/2025 (o formulário anterior não será aceito). ATENÇÃO: uma cópia de suas respostas será enviada a seu e-mail institucional. Essa cópia deverá ser salva em formato PDF e incluída no processo digital da licença para capacitação, para aprovação pela chefia imediata ou, no caso de servidor docente, pela Câmara e pelo Conselho Departamental. Para acessar o formulário, é preciso acessar com o login e senha únicos da Ufes.
Setor responsável
Seção de Apoio Administrativo e Técnico (SAAT/DDP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2296
Email: saat.ddp.progep [at] ufes.br
Informações gerais
- O pedido deve ser encaminhado por meio de processo digital com o assunto "Administração Geral > Pessoal > Direitos, obrigações e vantagens > Licenças" e o termo “Licença para capacitação” no resumo do assunto. O encaminhamento à DDP/Progep deve ocorrer com antecedência mínima de 30 da data de início da licença e máxima de 60 dias ou, caso seja necessário ausentar-se do país durante a licença, com antecedência mínima de 45 dias e máxima de 90 dias.
- O ato que efetivamente autoriza o afastamento é a portaria, devidamente publicada. Isso significa que o(a) servidor(a) somente poderá se ausentar do trabalho após a publicação da portaria, e, justamente por isso, é de suma importância acompanhar o processo em que solicitada a licença para capacitação. O prazo para a decisão sobre o pedido e a publicação do eventual deferimento é de trinta dias, contado da data de apresentação dos documentos necessários, conforme art. 29 do Decreto nº 9.991/2019.
- As concessão de licença para capacitação atenderão ao limite de 5% do total de servidores em exercício na Ufes, conforme Decreto nº 9.991/2019. Assim, sugere-se à chefia imediata que, antes da autorização da licença, observe esse quantitativo em sua Unidade Estratégica.
- As licenças de capacitação deverão atender a uma necessidade de desenvolvimento constante do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e estar previstas no documento de planejamento anual da Unidade Estratégica encaminhada para DDP/Progep.
- A intenção de afastamento do servidor interessado deverá constar na Programação de afastamento da unidade estratégica de 2025. Caso não conste, solicite à chefia imediata e à chefia da unidade estratégica a inclusão antes de encaminhar o processo. Não é necessário anexar o documento ao processo, basta se certificar de que a intenção do servidor esteja contemplada na programação.
- Entende-se por ação de desenvolvimento toda ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria, incluindo-se nessa definição os cursos de capacitação na modalidade de aperfeiçoamento, os congressos, os seminários e o estudos programados, dentre outros.
- Para saber se já tem direito à licença capacitação, o servidor deve acessar o Portal do Servidor (http://servidor.ufes.br/) > Relatórios > Licença Capacitação.
- Após o término do quinquênio, o servidor terá 5 (cinco) anos para iniciar a licença.
- A licença para capacitação poderá ser concedida, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou lotação, ao seu cargo efetivo e/ou ao seu cargo em comissão ou função de confiança, quando for o caso. No caso do servidor técnico-administrativo, tal análise será feita pela chefia imediata, pelo preenchimento do campo "justificativa" constante do requerimento; no caso do docente, o servidor preencherá a justificativa da relevância para a Instituição, que será apreciada pela Câmara e pelo Conselho Departamental na ocasião da análise do requerimento.
- A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- A carga horária do conjunto de ações de desenvolvimento deverá ser superior a 30 (trinta) horas semanais, independentemente do tipo de ação a ser realizada, em conformidade com o quadro abaixo:
Número de dias de licença
|
Carga horária mínima |
15 |
65 |
30 |
129 |
45 |
194 |
60 |
258 |
75 |
323 |
90 |
387 |
- É possível haver somatório de carga horária de diferentes cursos e ações de desenvolvimento, e não há carga horária mínima para cada ação a ser realizada.
- Durante a licença para capacitação, ficará suspenso o pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, gratificação de raio X e auxílio transporte. Nas licenças superiores a 30 (trinta) dias, o servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho que não façam parte da estrutura remuneratória básica do cargo. O Incentivo à Qualificação e a Retribuição por Titulação, por fazerem parte da estrutura remuneratória dos respectivos cargos, não serão afetados. Após o término da licença para capacitação, não havendo alteração do exercício ou outra ocorrência que suspenda o pagamento do adicional ocupacional, o referido adicional será automaticamente restabelecido pelo sistema SIAPE/SIGEPE.
- Deverá ser observado o interstício de 60 dias entre usufrutos de licenças para capacitação (e suas parcelas), afastamentos para pós-graduação e pós-doutorado, afastamentos para estudo no exterior e afastamentos para treinamento regularmente instituído. Ou seja, o servidor que obtiver um desses afastamentos ou licenças deverá aguardar 60 dias para obter outro que faça parte do grupo mencionado.
- A concessão de licença para capacitação possui algumas restrições relacionadas ao afastamento para mestrado, doutorado e pós doutorado, conforme tabela abaixo:
Tipo de afastamento |
Período do afastamento |
Restrições do art. 96-A, da Lei 8.112 |
Mestrado e Doutorado |
Anterior à licença |
Para requerer licença, deve permanecer no exercício de suas funções pelo prazo do afastamento. |
Posterior à licença |
Para requerer afastamento, deve aguardar 2 (dois) anos da conclusão da licença. |
Pós-Doutorado |
Anterior à licença |
Para requerer licença, deve permanecer no exercício de suas funções pelo prazo do afastamento. |
Posterior à licença |
Para obter o afastamento, deverá aguardar 60 dias após o término da licença |
- Em até 30 (trinta) dias após o término da licença, o servidor deverá apresentar ao DDP/Progep: I - o certificado ou documento equivalente que comprove a participação na ação, em caso de estudo programado, o servidor deverá apresentar carta de aprovação do orientador contendo a carga horária; II - o relatório de atividades desenvolvidas (modelo disponível acima); e III - quando for o caso, a cópia do trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese com assinatura do orientador. Toda documentação deverá estar aprovada pela chefia imediata, no caso de servidor técnico-administrativo, ou pela Câmara e pelo Conselho Departamental, no caso de servidor docente.
- A não apresentação da documentação comprobatória no prazo de 30 (trinta) dias após o término da licença ensejará a instauração de procedimento para ressarcimento ao erário dos valores recebidos durante a licença para capacitação, em atendimento ao Decreto nº 9.991/2019.
Previsão legal
- Lei nº 8.112/1990, artigos 81, inciso V, 102, inciso VIII, alínea “e”, com redação alterada pelas Leis nº 11.907/2009 e nº 12.269/2010.
- Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
- Instrução Normativa SGP nº 201 de 11 de setembro de 2019 (revogada);
- Resolução nº 18/1997 do Conselho Universitário;
- Instrução Normativa SGP-ENAP nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Última atualização: 31/03/2025.