Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Alteração de Jornada de Trabalho - Técnico Administrativo

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Definição

É a possibilidade de alteração da jornada de trabalho oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis horas diárias e trinta semanais, ou para quatro horas diárias e vinte horas semanais, com remuneração proporcional, assim como a reversão à jornada integral do cargo, para o qual o servidor foi contratado.

Tipo Documental: Processo Digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Reestruturações e alterações salariais

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Formulário de alteração da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação, devidamente preenchido pelo servidor, com a indicação da data a partir da qual ocorrerá a alteração solicitada.
  2. Manifestação de concordância da chefia da unidade estratégica (Centro, Pró-Reitoria, Órgão Suplementar) e da Chefia Imediata com a alteração da jornada requerida.
  3. Declaração de Acumulação de Cargos com a indicação da nova jornada de trabalho a ser exercida pelo servidor ou Não acumulação de cargos devidamente preenchida. Em caso de não Acumulação de Cargos a chefia imediata deve enviar ofício informando o novo horário de trabalho do servidor.

Formulários:
Formulário de Alteração da Jornada dos Servidores TAE
Formulário de Alteração da Jornada dos Servidores TAE - Chefia Imediata
Formulário de Alteração da Jornada dos Servidores TAE - Gestor da Unidade Estratégica
Declaração de Acumulação de Cargos OU Declaração de Não Acumulação de Cargos

Setor responsável:
Coordenação de Análise, Registros e Pagamentos (CARP/DGP/Progep)
Telefone: 27-4009-2263
Email: carp.dgp.progep [at] ufes.br

Informações Gerais

  1. Observado o interesse da Administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério do(a) Reitor(a), mediante emissão de Portaria a ser publicada no Boletim Interno desta Universidade.
  2. A nova jornada deve iniciar preferencialmente no dia 1º dia útil do mês subsequente ao da solicitação.
  3. A alteração de jornada de trabalho somente produzirá efeitos financeiros e legais a partir da assinatura do ato autorizativo (portaria do Reitor) e da data fixada na portaria, não devendo retroagir.
  4. O servidor optante pela jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional poderá retornar à jornada de oito horas, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por necessidade do serviço ou a critério da administração.
  5. O servidor ocupante de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) somente poderá ter a jornada de trabalho alterado após prévio procedimento de exoneração ou dispensa.
  6. Não há impedimento legal para a alteração da jornada de trabalho dos servidores em estágio probatório.
  7. É vedada a concessão da jornada de trabalho reduzida aos servidores sujeitos a duração de trabalho estabelecido em leis especiais.
  8. O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a 30 (trinta) horas semanais corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
  9. A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração  igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral.
  10. O processo de alteração de jornada de trabalho deve ser corretamente instruído e chegar na DGP/Progep, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias da data do início da alteração do início da nova jornada.
  11. Em caso de reversão de jornada por solicitação da chefia imediata o processo deve ser encaminhado com a ciência do servidor. A solicitação de reversão deve ser feita através de ofício.

Previsão Legal

  1. Medida provisória no 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;
  2. Portaria Normativa nº 07 – SRH/MP, de 24/08/1999;
  3. Portaria Normativa nº 01 – SRH/MP, de 30/01/2009.

Última Atualização: 30/03/2021.

Transparência Pública
Acesso à informação

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