Alteração de Jornada de Trabalho - Técnico Administrativo
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Definição
É a possibilidade de alteração da jornada de trabalho oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis horas diárias e trinta semanais, ou para quatro horas diárias e vinte horas semanais, com remuneração proporcional, assim como a reversão à jornada integral do cargo, para o qual o servidor foi contratado.
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Reestruturações e alterações salariais
Documentação necessária para instruir o processo
- Formulário de alteração da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação, devidamente preenchido pelo servidor, com a indicação da data a partir da qual ocorrerá a alteração solicitada.
- Manifestação de concordância da chefia da unidade estratégica (Centro, Pró-Reitoria, Órgão Suplementar) e da Chefia Imediata com a alteração da jornada requerida.
- Declaração de Acumulação de Cargos com a indicação da nova jornada de trabalho a ser exercida pelo servidor ou Não acumulação de cargos devidamente preenchida. Em caso de não Acumulação de Cargos a chefia imediata deve enviar ofício informando o novo horário de trabalho do servidor.
Formulários:
Formulário de Alteração da Jornada dos Servidores TAE
Formulário de Alteração da Jornada dos Servidores TAE - Chefia Imediata
Formulário de Alteração da Jornada dos Servidores TAE - Gestor da Unidade Estratégica
Declaração de Acumulação de Cargos OU Declaração de Não Acumulação de Cargos
Setor responsável:
Coordenação de Análise, Registros e Pagamentos (CARP/DGP/Progep)
Telefone: 27-4009-2263
Email: carp.dgp.progep [at] ufes.br
Informações Gerais
- Observado o interesse da Administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério do(a) Reitor(a), mediante emissão de Portaria a ser publicada no Boletim Interno desta Universidade.
- A nova jornada deve iniciar preferencialmente no dia 1º dia útil do mês subsequente ao da solicitação.
- A alteração de jornada de trabalho somente produzirá efeitos financeiros e legais a partir da assinatura do ato autorizativo (portaria do Reitor) e da data fixada na portaria, não devendo retroagir.
- O servidor optante pela jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional poderá retornar à jornada de oito horas, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por necessidade do serviço ou a critério da administração.
- O servidor ocupante de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) somente poderá ter a jornada de trabalho alterado após prévio procedimento de exoneração ou dispensa.
- Não há impedimento legal para a alteração da jornada de trabalho dos servidores em estágio probatório.
- É vedada a concessão da jornada de trabalho reduzida aos servidores sujeitos a duração de trabalho estabelecido em leis especiais.
- O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a 30 (trinta) horas semanais corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
- A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral.
- O processo de alteração de jornada de trabalho deve ser corretamente instruído e chegar na DGP/Progep, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias da data do início da alteração do início da nova jornada.
- Em caso de reversão de jornada por solicitação da chefia imediata o processo deve ser encaminhado com a ciência do servidor. A solicitação de reversão deve ser feita através de ofício.
Previsão Legal
- Medida provisória no 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;
- Portaria Normativa nº 07 – SRH/MP, de 24/08/1999;
- Portaria Normativa nº 01 – SRH/MP, de 30/01/2009.
Última Atualização: 30/03/2021.