Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Horário Especial para Servidor Estudante

Versão de impressão

Definição

É a concessão de horário especial a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade de lotação, sem prejuízo do exercício do cargo (ou seja, cumprindo integralmente a jornada de trabalho semanal).

Informações para instrução do processo

Tipo de documento: Processo digital.
Seleção de assunto:

  • Nível 1: ADMINISTRAÇÃO GERAL
  • Nível 2: Pessoal
  • Nível 3: Direitos, obrigações e vantagens
  • Nível 4: Outros direitos, obrigações e vantagens
  • Nível 5: Concessões

Interessado: o servidor requerente.
Resumo do assunto: Horário especial ao servidor estudante (pode-se complementar com o tipo do curso)

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Requerimento;
  2. Proposta de horários alternativos de trabalho com anuência da chefia imediata;
  3. Comprovante de matrícula no período letivo;
  4. Calendário acadêmico ou outro documento emitido pela instituição que contenha a data de início e término do período letivo;
  5. Grade de horários das disciplinas.

Formulários

Formulário de requerimento
Formulário para registro manual do ponto

Fluxo do processo

Passo Setor Procedimento

1

Setor do interessado

  • Autuar e instruir processo com a documentação necessária e encaminhá-lo à DDP/Progep.

2

Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep)

  • Analisar e as informações funcionais do servidor, estando adequado à legislação e às normas, providenciar a emissão, assinatura e publicação da portaria de concessão e os registros no Sistema de Informações para o Ensino (SIE).

3

Coordenação de Documentação Institucional (CDI/Progep)

  • Incluir documentação pertinente no Assentamento Funcional Digital (AFD).

4

Setor do interessado

  • Acompanhar a realização do horário especial conforme requerido e aprovado no processo.

  • Providenciar os procedimentos relativos ao registro manual do ponto e à sua inclusão e homologação no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF).

  • Ao término do horário especial, encaminhar solicitação referente ao próximo período letivo no mesmo processo, se for o caso; ou arquivá-lo caso não haja novas solicitações.

Setor responsável

Nome do setor: Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação (DDCC/DDP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2272
Email: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br

Informações gerais

  1. A proposta de horários alternativos deve compreender a carga horária semanal de trabalho do servidor, respeitando, obrigatoriamente, o limite de 2 horas de compensação diária e o intervalo para repouso e alimentação sempre que o turno for superior a 7 horas contínuas.
  2. Tendo em vista que há um tempo de deslocamento necessário entre o local de trabalho e o local das aulas, e vice-versa, os horários de entrada e saída do trabalho não devem ser exatamente os mesmos horários de início e fim das aulas, ou seja, a proposta de horários alternativos de trabalho precisa compreender esse tempo de deslocamento.
  3. É necessário requerer nova concessão de horário especial a cada período letivo, anexando documentação referente ao período correspondente. Todos os requerimentos referentes ao mesmo curso devem ser realizados num único processo.
  4. O servidor estudante deverá realizar o registro de ponto manual durante o período de aulas, por meio de formulário para registro manual de controle de frequência, que deverá ser anexado ao SREF e homologado pela chefia imediata.
  5. Eventuais trancamentos de curso e/ou desligamento devem ser comunicados à chefia Imediata e à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep) por meio do respectivo processo.
  6. O horário especial não será concedido ao servidor ocupante de função gratificada (FG/FCC) ou cargo de direção (CD), por estar submetido a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
  7. Não é possível a concessão de horário especial para realização de disciplinas na condição de aluno especial, ouvinte ou outras condições semelhantes, sendo necessário, para a concessão, que o servidor seja aluno regular do curso.
  8. A carga horária dos feriados e eventuais dias abonados pela Administração corresponderão à jornada diária de trabalho do servidor estudante, ainda que efetivamente naquele dia tenha jornada diferenciada.
  9. Para iniciar a realização do horário especial para estudante e o registro manual do ponto, o servidor deverá aguardar a emissão da portaria autorizativa.

Informações para a chefia

  1. No requerimento do horário especial, a chefia imediata do servidor solicitante será responsável por avaliar a incompatibilidade entre horário do curso e da unidade administrativa, zelando para que a adequação dos horários não ocasione prejuízo do exercício do cargo.
  2. Cabe à chefia imediata acompanhar o efetivo cumprimento dos horários alternativos de trabalho e verificar, diariamente, o preenchimento da folha de ponto manual, zelando para que corresponda aos horários efetivamente trabalhados pelo servidor.
  3. O controle da reposição das horas pelo servidor estudante, seja técnico-administrativo ou docente, é de responsabilidade da chefia imediata, bem como a homologação dos horários de trabalho quando cadastrados no SREF juntamente com a folha de ponto mensal.

Orientações da Progep

  • Portaria nº. 566/2019/Progep – Estabelece que o controle de assiduidade do servidor estudante de que trata a §1º do Art. 98 da Lei nº. 8.112/90 far-se-á mediante folha de ponto manual.
  • Nota Informativa nº 002/2018-Progep - Esclarecimento sobre a aplicabilidade do artigo 98 da Lei nº. 8.112/1990 na hipótese de concessão de horário especial ao servidor estudante, sob a perspectiva dos Decretos n°. 1.590/1995 e n°. 1.867/1996

Previsão legal

  1. Lei 8.112, de 1990;
  2. Parecer SRH/SAF nº 161/1991;
  3. Ofício nº 109/2002-COGLE/SRH/MP;
  4. Ofício nº 80/2008-COGES;
  5. Orientação Consultiva DENOR/SRH/MARE nº 005/1997;
  6. NOTA/MP/CONJUR/SMM/Nº 231/2009;
  7. Resolução 27/2019 do Conselho Universitário.

Última atualização: 20/07/2021.

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910