Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Horário especial para servidor estudante: principais causas de devolução do processo

Disponibilizamos, abaixo, as principais causas de devolução do processo de horário especial para servidor estudante. Recomendamos evitar estes erros para reduzir a possibilidade de devolução do processo para ajustes e, deste modo, facilitar a sua conclusão com mais agilidade.

Erros no preenchimento de documentos

Proposta de horários de trabalho (anexo do requerimento)

O somatório da jornada de trabalho semanal não é igual à jornada de trabalho do servidor

No horário especial para servidor estudante ocorre a adequação dos horários de trabalho com os horários de estudo, mas a jornada de trabalho semanal permanece a mesma. Ou seja, caso a jornada do servidor seja de 40 horas semanais, o somatório da jornada da proposta de horários de trabalho deverá ser, também, de 40 horas semanais.

Os horários de trabalho propostos não preveem tempo de deslocamento

Exceto nos casos dos cursos a serem realizados na própria Ufes, é necessário que haja um tempo de deslocamento previsto entre o horário de saída do trabalho e de início da aula, assim como entre o horário de término da aula e de retorno ao trabalho.

A jornada diária supera o total de 10 horas

Mesmo no horário especial para servidor estudante, é obrigatório respeitar a jornada máxima de 10 horas diárias de trabalho, já considerando as compensações a serem feitas naquele dia.

Os horários de trabalho propostos são incompatíveis com os horários escolares

O propósito do horário especial para servidor estudante é sanar eventuais incompatibilidade entre horários escolares e horários de trabalho. Deste modo, estão incorretas as propostas de horários de trabalho que ocorram em período concomitante com horários de aulas previstos no processo.

A proposta prevê jornada diária especial em dias em que não há aulas

O horário especial é devido somente quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do setor, ou seja, nos dias em que não houver aulas, o servidor deverá realizar a jornada regular do cargo, acrescida, quando for o caso, da compensação de horas não realizadas em outros dias em razão do horário especial.

Outras causas

O servidor não é aluno regular do curso (é aluno especial)

O horário especial é devido apenas ao servidor estudante que seja aluno regular do curso, ou seja, não se aplica aos servidores na condição de aluno especial, conforme Conforme Parecer nº. 20/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA.

O servidor tem a jornada flexibilizada (em razão da necessidade de atendimento ininterrupto)

Servidores que atuam em setores com jornada flexibilizada por atuarem em setor com necessidade de atendimento ininterrupto não fazem jus à concessão do horário especial, conforme Art. 7º da Resolução nº. 35/2018 do Conselho Universitário.

O servidor ocupa função de chefia

Não é possível a concessão do horário especial para servidor estudante àqueles detentores de cargo comissionado ou função de confiança, que, obrigatoriamente submetem-se ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo também ser convocado sempre que houver interesse da Administração, conforme Nota MP/CONJUR/SMM/Nº. 0231/2009 e Ofício nº. 80/2008-COGES/SRH-MP.

O curso não é de educação formal

O horário especial ao servidor estudante é devido apenas para a realização de cursos de educação formal (ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado etc).

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