Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

APOIO INSTITUCIONAL DA DDP/PROGEP A AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REALIZADA POR INICIATIVA DOS SETORES DA UFES

Definição:   Atendendo a demandas de setores da Universidade para apoio em ações de desenvolvimento planejadas e executadas pelo próprio setor e que tenha como público alvo servidores da Ufes, a DDP/Progep desenvolveu uma proposta de apoio institucional que, fornece um ambiente virtual de aprendizagem com possibilidade de inscrição, disponibilização de materiais didáticos e avaliações para apoio ao curso e emissão de certificados diretamente  pelos participantes, além de fóruns e chats para interação entre os participantes e instrutoria, se for necessário.

Tipo Documental: Processo Digital

Tipo de interessado: Unidade

Interessado:  Nome da unidade

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Aperfeiçoamento e treinamento.
Assunto nível 4
Cursos (inclusive bolsas de estudo)
Assunto nível 5
Promovidos pela Instituição.
Assunto nível 6
Propostas, estudos, editais, programas, relatórios finais, exemplares únicos de exercícios, relação de participantes, avaliação e controle de expedição de certificados

Resumo do assunto: Apoio Institucional DDP/Progep - Ação de desenvolvimento - NOME DA AÇÃO

 

Documentos necessários para instrução do processo:

Projeto, conforme modelo, assinado pelo instrutor da ação de desenvolvimento
Aprovação da(s) chefia(s) imediatas do(s) setor(es) envolvido(s) na ação
Aprovação do gestor da unidade estratégica

 

Formulários

Modelo de projeto – Apoio Institucional – única ação
Modelo de projeto – Apoio Institucional – vários módulos em uma ação
Relatório final de execução

 

Setor responsável

Seção de Apoio Administrativo e Técnico (SAAT/DDP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2296
Email: saat.ddp.progep [at] ufes.br

 

Informações Gerais

OBJETIVOS

Geral:

Orientar os setores da Universidade sobre procedimentos da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas para oferecer apoio institucional à realização de ações de desenvolvimento (capacitação) para os servidores da própria unidade ou até mesmo de outras unidades da Ufes, a partir de conhecimentos e habilidades existentes na equipe de trabalho ou por algum convidado.

Específicos:

  1. Incentivar a colaboração e o compartilhamento de conhecimentos e habilidades entre os servidores.
  2. Registrar as iniciativas de ações de desenvolvimento internas que já existem.
  3. Apoiar os setores na execução das ações de desenvolvimento com o fornecimento de ambiente virtual de aprendizagem e os registros funcionais pertinentes incluindo inscrição, hospedagem de informações e materiais e emissão de certificados.
  4. Padronizar os procedimentos relacionados à oferta de ações de desenvolvimento executadas pelos setores da Universidade.

DEFINIÇÃO DAS MODALIDADES DA AÇÃO:

  1. Curso assíncrono com tutoria: curso realizado com o acompanhamento de um tutor, sendo que a comunicação e a interação entre tutor e alunos não ocorre em tempo real.
  2. Curso assíncrono sem tutoria (autoinstrucional): curso realizado sem o acompanhamento de um tutor. O aluno faz sua matrícula no curso e utiliza o material instrucional disponibilizado por meio de variados recursos educacionais, como áudios, vídeos, imagens, entre outros; faz a avaliação de aprendizagem e a avaliação do curso e gera seu certificado.
  3. Curso síncrono remoto: curso em que a comunicação entre instrutor e alunos acontece intermediada por uma ferramenta de videoconferência em tempo real.
  4. Curso síncrono presencial: curso em que a comunicação entre instrutor e alunos acontece no mesmo espaço físico.

RESPONSABILIDADES

SETOR RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA AÇÃO:

  1. Nomear um servidor para coordenar o projeto e intermediar a comunicação entre DDP e setor.
  2. Identificar a necessidade de desenvolvimento do setor que deu origem à ação.
  3. Identificar servidor com conhecimento para atuar como instrutor da ação.
  4. Divulgar a ação entre os servidores, inclusive as informações para a inscrição, e incentivar a participação.
  5. Encaminhar à DDP, no prazo mínimo de 30 dias antes do início da ação, processo digital contendo ofício da chefia do setor solicitando o apoio e o projeto do curso, conforme modelo.

INSTRUTOR/COORDENADOR:

  1. Preencher junto ao coordenador o projeto da ação de desenvolvimento, conforme modelo.
  2. Organizar o ambiente virtual de aprendizagem (AVA) com links de acesso à sala virtual, se for o caso, informações e materiais de apoio ao curso, quando necessário.
  3. Executar a ação, conforme planejado.
  4. Atualizar informações de nota e frequência no AVA para permitir a geração do certificado.

Tutorial Plataforma AVA para instrutores/coordenadores

PARTICIPANTES:

  1. Inscrever-se na ação a partir do convite e link a ser enviado pelo setor.
  2. Participar da ação.
  3. Realizar a avaliação da ação.
  4. Emitir certificado no ambiente virtual de aprendizagem ao término do curso.

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS:

  1. Oferecer um espaço no ambiente virtual de aprendizagem (AVA) da Progep para inscrição, avaliação e certificação dos participantes, bem como para hospedagem de material didático pelo instrutor.
  2. Enviar o link de inscrição para o setor realizar a divulgação no mínimo 15 dias antes do início do curso.
  3. Devolver processo digital ao setor responsável, instruído com a avaliação para conhecimento dos resultados.
Transparência Pública
Acesso à informação

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