Progressão por mérito profissional (servidor técnico-administrativo)
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⚠️ ATENÇÃO: A progressão por mérito profissional passou por mudanças a partir de 01/01/2025, com a alteração da estrutura da carreira e a redução do interstício de 18 para 12 meses.
As informações abaixo já refletem este novo formato, mas estamos em processo de atualização de sistemas e procedimentos para adequação à nova estrutura e às novas regras de concessão, além do reposicionamento dos servidores na nova estrutura da carreira. Portanto, as progressões por mérito cujos interstícios sejam concluídos a partir de 01/01/2025 serão concedidas após a conclusão desta atualização.
De todo modo, os efeitos financeiros das concessões realizadas a partir de 01/01/2025 só poderão ser implementados a partir da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional, conforme Art. 125, § 1º, da referida Medida Provisória. A partir da aprovação da LOA, os efeitos financeiros retroagirão à data de direito do servidor.
Definição
Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado maior ou igual a 3,0 em avaliação de desempenho.
Setor responsável
Email: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br
Informações gerais
1. A carreira dos técnico-administrativos está estruturada em 19 padrões de vencimento. Ao entrar em exercício, o servidor inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 12 meses, tem direito a progredir para a posição seguinte.
2. Para ter direito à progressão por mérito, o servidor deve participar do ciclo anual de avaliação de desempenho, que ocorre em meados de cada ano, e obter pontuação final igual ou superior a 3 (três).
3. Ao longo de cada mês são emitidas as portarias de concessão das progressões por mérito dos servidores que concluíram o interstício de 12 (doze) meses e obtiveram resultado suficiente na avaliação de desempenho. A progressão por mérito é concedida de ofício pela Progep, sem a necessidade de solicitação.
4. No caso dos servidores que não alcançaram pontuação suficiente na avaliação de desempenho vigente, é registrada uma ocorrência de "Indeferimento de progressão por mérito" em sua ficha de qualificação na data de conclusão do interstício.
5. Até 31/12/2024, o interstício para obter a progressão por mérito era de 18 (dezoito) meses, tendo sido reduzido para 12 (doze) meses a partir de 01/01/2025 pela Medida Provisória nº. 1.288/2024. Os servidores que estavam aguardando a conclusão do interstício anterior, mas já concluíram o novo interstício, terão as suas progressões por mérito concedidas de forma antecipada, sem a necessidade de requerimento.
6. É possível consultar a data prevista para a próxima progressão no Portal do Servidor da Ufes, clicando em "Relatórios" e, em seguida, em "Progressão por Mérito Profissional - PCCTAE". (O relatório do Portal do Servidor para a consulta da data prevista para a próxima progressão está em processo de atualização para refletir o novo interstício de 12 meses e a nova estrutura da carreira)
Previsão legal
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (alterada pela Medida Provisória nº. 1.286/2024)
- Resolução nº. 08/2021 do Conselho Universitário.
Última atualização: 03/01/2024.