Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Resíduos remuneratórios

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Definição

É o procedimento pelo qual se pagam aos herdeiros os valores não recebidos em vida por servidores, aposentados e pensionistas da UFES, em virtude do falecimento. A Universidade comunicará ao(s) interessado(s) o montante para que possam solicitar seu recebimento através de processo, após providenciada a documentação exigida em lei.

Requisitos Básicos

Ser pensionista legalmente habilitado em virtude do falecimento de servidor ativo ou aposentado ou ser indicado em alvará judicial para o recebimento dos resíduos remuneratórios deixados por servidor, aposentado ou pensionista falecido.

Informações gerais

Compõem os resíduos remuneratórios os saldos pecuniários (tais como: remuneração/provento mensal, férias proporcionais, gratificação natalina proporcional), despesas de exercícios anteriores reconhecidas e remanescentes à data de falecimento do servidor, aposentado ou pensionista, além de outras parcelas devidas e não recebidas em vida.

Tendo pensionista, os saldos de pequena monta relativos ao resíduo da remuneração mensal, de férias proporcionais e de décimo terceiro salário ou gratificação natalinas proporcionais remanescentes do mês do falecimento do servidor ou empregado serão pagos aos pensionistas, sem a exigência de alvará.

Não caberá o pagamento administrativo no caso de existência de outros bens a serem inventariados ou valores reconhecidos pela administração.

Na inexistência de pensionista, os saldos de pequena monta relativos ao resíduo da remuneração mensal, de férias proporcionais e de décimo terceiro salário ou gratificação natalinas proporcionais remanescentes do mês do falecimento do servidor ou emprego serão pagos aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.

Caberá à unidade de gestão de pessoas instruir processo de reversão de crédito dos valores creditados indevidamente, após o óbito, junto à respectiva instituição bancária, na forma definida no art. 36 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.
Os herdeiros ou pensionistas poderão optar voluntariamente pelo pagamento de débito ao erário não quitados ou valores não revertidos. Aplica-se eventuais valores não revertidos, concernentes aos valores creditados indevidamente, junto à respectiva instituição bancária, após o óbito do falecido. Se os herdeiros ou pensionistas não optarem pelo pagamento da dívida, o débito será encaminhado ao órgão competente para inscrição em dívida ativa.

Documentos necessários de acordo o (a) REQUERENTE

Setor responsável por protocolar:

Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2974 / (27) 3145-5311
E-mail: sare.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Altera%C3%A7%C3%A3o%20de%20Dados%20Banc%C3%A1rios)

Tipo documental: Processo Digital

Seleção de assunto:

Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal Assunto nível 3
Direitos, obrigações e vantagens
Assunto nível 4
Folha de pagamento. Fichas financeiras
Assunto nível 5
Salários. Vencimentos. Proventos e remunerações

Previsão legal

  1. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 9, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

  2. Nota Técnica nº. 347/2024/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA

Última atualização: 07/04/2025.

Transparência Pública
Acesso à informação

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