Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Posse e efetivo exercício em cargo público

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Definição

A posse é o ato de investidura do servidor no cargo público efetivo no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do dia posterior ao da publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União, para o qual foi aprovado em concurso de provas, ou de provas e títulos.
O efetivo exercício é o início das atividades laborais no setor de trabalho ao qual foi designado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da posse.

Requisitos Básicos:

  1. Na Posse:
    1. Ter sido previamente aprovado em concurso público;

    2. Ter sido nomeado;

    3. Ter apresentado toda a documentação legalmente exigida para o ingresso;

    4. Ter preenchido os requisitos básicos para ocupação de cargo público, como informado em edital.

  2. No Efetivo Exercício:
    1. Ter tomado posse;

    2. Não exceder o prazo de 15 (quinze) dias, contados da posse, para o início das atividades laborais.

A posse ocorrerá de forma digital (via SouGov.br) ou presencial, conforme orientações enviadas ao ingressante pela Coordenação de Provimento e Movimentação – CPM/DGP/Progep.


Documentação necessária para posse

Checklists

Checklist para posse – Servidor técnico-administrativo ou docente (ingresso via SouGov.br)
Checklist para posse – Servidor técnico-administrativo (ingresso presencial)
Checklist para posse – Servidor docente (ingresso presencial)

Anexos

Ficha de cadastro (SIAPE)
Declaração de residência
Declaração de acumulação de cargos
Declaração de vínculos Extra-SIAPE
Declaração de não beneficiário(a) do seguro-desemprego
Informações úteis para o servidor técnico-administrativo
Informações úteis para o servidor docente
Requerimento de posse
Formulário de inscrição no PASEP
Termo de não opção - Auxílio alimentação

Comprovação de experiência profissional

Instruções para comprovação de experiência profissional (se o cargo exigir)


Documentação necessária para informe de exercício

  • Ofício (conforme modelo disponível abaixo), a ser enviado por documento avulso, assinado pela chefia da unidade organizacional de exercício do novo servidor, informando a data de entrada em exercício, bem como a descrição da jornada de trabalho e a unidade de lotação e a de exercício do novo servidor.

Tipo documental: Documento avulso

Seleção de assunto:
Assunto nível 1: ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2: Pessoal
Assunto nível 3: Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4: Movimentação de pessoal
Assunto nível 5: Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão

Modelos de ofício de exercício

Modelo de ofício de exercício - Servidor técnico-administrativo
Modelo de ofício de exercício - Servidor docente

Informações gerais

  • Após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, a DGP/Progep entrará em contato com o servidor nomeado (docente ou técnico-administrativo) para informações quanto à posse.

  • A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados do dia posterior ao da publicação do ato da nomeação, mediante agendamento prévio. O candidato deverá entrar em contato com o setor responsável e enviar a documentação solicitada para conferência prévia. Caso a documentação esteja correta, o candidato estará apto para tomar posse.

  • Se a posse não ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

  • O servidor deverá entrar em efetivo exercício em até 15 (quinze) dias contados da assinatura do Termo de Posse e será encaminhado ao setor de lotação para início das suas atividades laborais.

  • O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto no de 15 dias a partir da posse.

Setor responsável pela análise

Coordenação de Provimento e Movimentação - CPM/DGP/Progep

Telefone: (27) 4009-2262

E-mail: cpm.dgp.progep [at] ufes.br

*Para ligações internas de um ramal para outro ramal VOIP na Ufes, discar: 1084+ramal (4 últimos dígitos do telefone), ou ligar o número completo 4009+ramal

Previsão legal

  1. Arts. 8º, I; 9°; 10 e 13 da Lei nº 8.112, de 1990; 

  2. Orientação Normativa DRH/SAF nº 39, de 1991;

  3. Ofício-circular nº 54/SRH/MARE, de 1995;

  4. Art. 73, V da Lei nº 9.504, de 1997;

  5. Ofício Circular nº 170/2016/MP.

  6. Art. 37, I a IV da Constituição Federal.

Última atualização: 10/06/2026.

Transparência Pública
Acesso à informação

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