Exoneração de cargo efetivo
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Definição
É uma forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União, podendo ser a pedido ou de ofício, não caracterizando penalidade de natureza disciplinar.
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Movimentação de pessoal
Assunto nível 5
Demissão. Dispensa. Exoneração. Rescisão contratual. Falecimento
Documentação necessária para instruir o processo:
- Formulário de Solicitação (anexo);
- Relatório de horas não compensadas referentes às horas trabalhadas em curso/concurso durante o horário de expediente (disponível no menu “relatórios” do portal do servidor: https://servidor.ufes.br(link is external));
- Nada consta da Biblioteca Central ou Setorial;
- Nada consta da Seção de Procedimentos Disciplinares (SPD/UFES (a solicitação é feita conforme orientação: https://spd.ufes.br/emissao-de-certidao-nada-consta);
- Autorização de acesso ao Imposto de Renda Pessoa Física através do SouGov;
Formulários
Formulário de requerimento de Exoneração
Informações gerais
- A exoneração ocorre de ofício: quando o servidor não for aprovado no estágio probatório, ou quando o servidor for empossado no cargo e não entrar em exercício no prazo de 15 dias.
- O servidor exonerado terá direito à:
- gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);
- indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.
- Ao servidor que tenha estado em afastamento para estudo no país ou em estudo ou missão no exterior será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, e será cobrado o valor da remuneração recebida durante o período do afastamento, na forma do art. 47 da Lei nº 8.112/1990.
- O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso seja aplicada;
- Será restituída a ajuda de custo, quando, antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço;
- É competência do Reitor, vedada a subdelegação, exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão.
- O servidor que recebe Auxílio de Caráter Indenizatório por meio de ressarcimento (CASUFES, ADUFES e demais planos) deverá anexar ao processo a comprovação dos 12 últimos pagamentos realizados (até a data da exoneração).
Previsão legal
- Arts.20, § 2º, 34, 47, 65, 95, § 2º, 96-A, § 5o, 172 da Lei nº 8.112/90;
- Orientação Normativa SEDEP/MPOG N°3/2013;
- (Art. 1° da Portaria MEC N°430/2009).
Setor responsável
Coordenação de Provimento e Movimentação
Telefone: (27) 4009-2262
Email: cpm.dgp.progep [at] ufes.br
Última atualização: 06/05/2024