Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Aceleração da progressão por capacitação (servidor técnico-administrativo)

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⚠️ ATENÇÃO: A aceleração da progressão por capacitação foi instituída a partir de 01/01/2025, em substituição à antiga progressão por capacitação, pela Medida Provisória nº. 1.286/2024. Esta página contém informações iniciais com base na referida legislação.

Estamos em processo de atualização de sistemas e procedimentos para adequação à nova estrutura da carreira, além do reposicionamento dos servidores nesta nova estrutura. Portanto, a concessão depende da conclusão desta reestruturação e, ainda, da regulamentação da concessão por parte do governo federal (ver "comunicado aos servidores técnico-administrativos" abaixo).

De todo modo, os efeitos financeiros das concessões realizadas a partir de 01/01/2025 só poderão ser implementados a partir da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional, conforme Art. 125, § 1º, da referida Medida Provisória. A partir da aprovação da LOA, os efeitos financeiros retroagirão à data de direito do servidor (a ser definida pela regulamentação).


Definição

É a mudança de padrão de vencimento mediante a apresentação de certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima.

Comunicado importante

COMUNICADO AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

A concessão da aceleração da progressão por capacitação depende de regulamentação a ser publicada pelo governo federal.

A regulamentação complementar deve sanar as principais dúvidas, entre outras: I. se poderá ocorrer mais de uma aceleração da progressão concomitantemente, desde que haja os requisitos de interstícios e carga horária de cursos; II. se cursos utilizados para progressão por capacitação anteriores poderão ser utilizados para fins de aceleração da progressão por capacitação; e III. se a data da concessão será na data publicação e vigência da MP para quem atender aos requisitos dentro de um prazo estabelecido no regulamento ou se será a partir da data do requerimento.

Tão logo essas questões sejam regulamentadas, a comunidade será informada.

Recomendamos que as pessoas verifiquem se já possuem a carga horária de ações de capacitação e desenvolvimento, e organizem seus certificados. Caso não possuam a carga horária, que busquem realizar cursos disponíveis na DDP/Progep e na Escola Virtual de Governo - Enap.

Para as pessoas que já possuem as horas de capacitação e já autuaram processos solicitando a aceleração da progressão por capacitação, somente será possível a concessão após a divulgação da regulamentação complementar, considerando as dúvidas existentes, motivo pelo qual os processos recebidos serão devolvidos ao interessado para aguardar a regulamentação.

Informações para instrução do processo

  • Vocabulário controlado: buscar por "Aceleração da progressão por capacitação"
  • Interessado: o servidor requerente
  • Resumo do assunto: Aceleração da progressão por capacitação

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Formulário de requerimento; e
  2. Certificados de cursos e outras ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado pelo servidor*

* O período de realização dos cursos que poderão ser aproveitados para aceleração da progressão por capacitação ainda está pendente de regulamentação pelo governo federal. Para mais informações, veja o "comunicado aos servidores técnico-administrativos" acima.

Principais causas de devolução do processo (em breve)

Formulários

Formulário de requerimento

Setor responsável

Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação (DDCC/DDP/Progep) 
Telefone: (27) 4009-2272 (para ligações originadas de ramais convencionais da Ufes, discar 1084-2272)
Email: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br

Informações gerais

1. A partir de 01/01/2025, a carreira dos técnico-administrativos passou a ser estruturada em 19 padrões de vencimento, deixando de existir o nível de capacitação que era alterado pela antiga progressão por capacitação. A aceleração da progressão por capacitação pode ocorrer a cada cinco anos e promove a mudança de padrão de vencimento.

2. A carga horária de ações de capacitação necessária para obter a aceleração é definida conforme o nível de classificação do cargo:

Nível de classificação do cargo Carga horária de capacitação
A 40 horas
B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas

3. Os cursos e demais ações de capacitação apresentados devem ser compatíveis com o cargo ocupado pelo servidor. Além disso, cada evento de capacitação poderá ser computado uma única vez.

4. Para a solicitação de aceleração da progressão por capacitação, é permitido o aproveitamento de ações de capacitação realizados para outros propósitos, como licença para capacitação, plano de capacitação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e compensação de horário especial. Já o aproveitamento de cursos já utilizados na antiga progressão por capacitação dependerá da regulamentação do governo federal.

5. A concessão da aceleração da progressão por capacitação depende de regulamentação por parte do governo federal. Para mais informações, veja o "comunicado aos servidores técnico-administrativos" no início desta página.

Previsão legal

  1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (alterada pela Medida Provisória nº. 1.286/2024)

Última atualização: 08/01/2025.

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