Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Incentivo à qualificação: principais causas de devolução do processo

Disponibilizamos, abaixo, as principais causas de devolução do processo de incentivo à qualificação. Recomendamos evitar estes erros para reduzir a possibilidade de devolução do processo para ajustes e, deste modo, facilitar a sua conclusão com mais agilidade.

Erro no preenchimento de documentos

Não há erros comuns de preenchimento de documentos.

Outras causas

Apresentar somente a ata de defesa da dissertação ou tese no pedido com documentação provisória.

Conforme Portaria nº. 659/2019/UFES, o pedido com documentação provisória deve ser apresentado com um 1. documento que comprove a conclusão do curso de forma inequívoca (sem pendências) e 2. o comprovante de início do processo de expedição do diploma.

A ata de defesa, além de não demonstrar o início do processo de expedição do diploma, normalmente também não comprova a conclusão do curso de forma inequívoca (sem ressalvas), visto que, em regra, indica que a banca solicitou ajustes a serem feitos no trabalho.

Apresentar um requerimento de expedição do diploma sem demonstrar que o pedido foi deferido.

Para comprovar o início do procedimento de expedição do diploma, não basta apenas apresentar o requerimento, mas demonstrar que o requerimento foi deferido. Assim, documentos como cópia de requerimento “em análise” ou cópia do formulário de requerimento preenchido, sem a informação do deferimento pela instituição, não são suficientes.

Vale dizer que, para pós-graduação realizada na Ufes, o comprovante de protocolização do processo de expedição do diploma autuado pelo programa de pós-graduação é suficiente para comprovar o início do procedimento.

Apresentar pedido com documentação provisória de curso realizado no exterior, sem comprovar a sua revalidação no Brasil.

No caso de cursos realizados no exterior, é indispensável comprovar que a titulação é válida no Brasil, e isso só ocorre após a sua revalidação por instituição brasileira, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Deste modo, o comprovante de conclusão do curso e do início do processo de expedição de diploma de curso realizado no exterior não é suficiente para o deferimento do Incentivo à Qualificação. É necessário que o pedido esteja acompanhado de documento emitido por instituição brasileira que ateste o seu reconhecimento em território nacional.

Apresentar o diploma incompleto ou com baixa qualidade.

A cópia do diploma ou certificado deve ser apresentado completo (frente e verso) e com boa legibilidade, uma vez que será adicionado ao Assentamento Funcional Digital (AFD) do servidor e será utilizado como documento comprobatório em eventuais auditorias internas e externas.

Solicita-se que o documento seja digitalizado (não fotografado), utilizando um equipamento de scanner ou aplicativos de digitalização como Adobe Scam, Microsoft Lens ou CamScanner.

Encaminhar o processo tendo como interessado o servidor em seu cadastro como “ENTIDADE EXTERNA” em vez de “SERVIDOR”.

Caso o servidor solicitante seja novo na Ufes e ainda não tenha matrícula SIAPE e cadastro no sistema, o processo pode ser aberto como "entidade externa".  Porém, antes do seu encaminhamento à DDCC/DDP/Progep, é necessário tramitá-lo à unidade protocolizadora do seu setor para alteração do interessado para a sua matrícula como "servidor" por meio do fluxo de tramitação "10.06 Encaminha para alterar interessado, resumo ou assunto" no Lepisma.

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