Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Readaptação

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Definição
É a investidura do servidor em cargo de atribuições afins e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

Tipo Documental: Processo Digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Movimentação de pessoal
Assunto nível 5
Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão
 

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Requerimento  do  servidor  ou  da  chefia  imediata  que  constatou  a inaptidão, por meio de formulário padrão.  Nesta  última  hipótese  deve  o  processo  conter  o  registro  de conhecimento por parte do servidor.
  2. Atestados médicos, se o servidor os possuir.
  3. Relatório  da  chefia  imediata  com  as  atribuições do  servidor,  ambiente de  trabalho,  dificuldades  apresentadas  e  outras  informações  que  julgar necessárias. 

Formulários
Formulário de requerimento

Setor responsável
Diretoria de Atenção à Saúde/PROGEP e Unidade SIASS/UFES
Telefone: 4009-2342 ou 4009-7959
Email: das.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Hor%C3%A1rio%20Especial%20para%20Servidor%20Portador%20de%20Defici%C3%AAncia%20ou%20com%20Familiar%20Deficiente)

Informações gerais

  1. O Serviço de Perícia Oficial do SIASS deverá  verificar,  preliminarmente,  se  a  limitação  da capacidade física ou mental do servidor não impede o desempenho de parcela de suas atribuições.  
  2. Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70%  das atribuições de seu cargo,  configura-se situação passível de restrição de atividades e deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas  atribuições.  
  3. Caso  o  servidor  não  consiga  atender  a  um  mínimo  de  70%  das  atribuições  de  seu  cargo,  o Serviço de Perícia Oficial do SIASS sugerirá a sua readaptação, a qual deverá acontecer   para um cargo afim, nos  termos da legislação vigente.
  4. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, dentre os sugeridos pelo DDP/PROGEP, respeitada a  habilitação  exigida  para  o  ingresso,  nível,  escolaridade,  equivalência  de vencimentos e de carga horária.
  5. Na  hipótese  de  inexistência  de  cargo  vago,  o  servidor  exercerá  suas atribuições como excedente, até aocorrência de vaga.
  6. Na  hipótese  de  o  laudo  do Serviço de Perícia Oficial SIASS concluir que  o  servidor  está incapaz para o Serviço Público, deverá opinar pela sua aposentadoria.

Previsão legal

  1. Art. 24 da Lei nº 8.112/90;
  2. Ofício Circular nº 05/1992-SAF/PR;
  3. Ofício Circular nº 37/1996-SRH/MARE;
  4. Ofício Circular nº 31/2002-SRH/MP;
  5. Nota Técnica nº 8.056/2016-MP;
  6. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

Última atualização: 24/10/2022.

Transparência Pública
Acesso à informação

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