Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Contratação de ação de desenvolvimento externa (a partir de 2024)

Definição:
Contratação de ação de desenvolvimento externa é aquela que será custeada com recursos orçamentários previstos no Plano Anual de Execução (PAE) para atender às necessidades de desenvolvimento contidas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Ufes e ações de desenvolvimento prioritárias indicadas pelas unidades estratégicas para o ano em curso (disponibilizadas no PAE).

Tipo documental: Processo digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
000.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
020.000 - Pessoal
Assunto nível 3
022.000 - Aperfeiçoamento e treinamento.
Assunto nível 4
022.100 - Cursos (inclusive bolsas de estudo)
Assunto nível 5
022.120 - Promovidas por outras Instituições.
Assunto nível 6
022.121 - No Brasil.

Tipo de interessado: Unidade 

Interessado: Nome da unidade demandante conforme indicado no requerimento

Resumo do assunto: Contratação de ação de desenvolvimento externa (ANO DE EXECUÇÃO): TÍTULO DA AÇÃO que se pretende contratar

Para contratação - Documentação necessária para instruir o processo:
a. Ficha de Requerimento
b. Proposta comercial ou documento com  informações sobre a ação de desenvolvimento a ser contratada, que contenha os seguintes itens: objetivos, público-alvo, conteúdo programático, instrutor e suas qualificações, carga horária, custo, dados para a emissão da nota de empenho e período de realização; fornecido pela instituição promotora ou obtido no sítio eletrônico
c. Documento da instituição promotora que a mesma aceita pagamento da despesa por meio de nota de empenho (fornecido pela instituição promotora ou obtido no sítio eletrônico)
d. Justificativa de imprescindibilidade da ação de desenvolvimento, caso não conste como ação prioritária da unidade estratégica
e. Termo de ciência, responsabilidade e compromisso

OBS: A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas e a Diretoria de Contratações de Obras e Serviços poderão solicitar documentos complementares aos apresentados quando julgar necessário para viabilizar a análise do processo.

Após a execução da ação - Documentação necessária para comprovação de execução:
a.    Cópias dos certificados de conclusão dos participantes
b.    Relatório descritivo de execução
c.    Avaliação de reação preenchida pelos participantes
d.    Ateste da execução
e.    Nota fiscal/fatura emitida pela instituição promotora

Formulários:
Requerimento (docx)
Termo de ciência, responsabilidade e compromisso (pdf)
Relatório descritivo de execução - evento (docx)
Relatório descritivo de execução - curso (docx)
Avaliação de reação (formulário Google)

Informações gerais:
1. As ações de desenvolvimento externas contratadas serão destinadas à capacitação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na Ufes.
2. O processo deve ser encaminhado à DDP pelo gestor da unidade estratégica na qual o servidor está em exercício com no mínimo 60 dias de antecedência do início da ação de desenvolvimento a ser contratada. 
3. São consideradas ações de desenvolvimento externas os eventos, os cursos de curta duração e plataformas de educação continuada, ofertados por intuições públicas (exceto a Ufes) ou privadas, realizados no país e que visem ao desenvolvimento de competências necessárias para o desempenho das atividades do cargo ou função ocupada na unidade de exercício. 
4. Alguns exemplos de eventos são os congressos, seminários, simpósios, conferências, palestras, encontros e workshops de natureza científica, tecnológica e de inovação, que visem ao desenvolvimento de competências necessárias para o desempenho das atividades do cargo ou função ocupada na unidade de exercício.
5. Os cursos de curta duração a serem contratados como ação de desenvolvimento externa não podem ser de educação formal e tem a duração máxima de 150 (cento e cinquenta) horas,realizados no formato de turmas abertas (vagas individuais) ou fechadas (in company). 
6. As plataforma de educação continuada são plataformas online, de proposta metodológica auto formativa, com diversos cursos e conteúdo de educação não formal.
7. O gestor da unidade estratégica ou servidor por ele indicado será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ação e deverá: (a) instruir o processo de contratação e acompanhamento da ação de desenvolvimento; (b) encaminhar as documentações necessárias para análise da proposta; (c) adotar as providências necessárias para a efetivação da contratação após a autorização pela DDP/Progep, conforme normas e orientações da Diretoria de Contratação de Obras e Serviços (DCOS/Proad); (d) realizar a fiscalização do contrato conforme normas e orientações da Diretoria de Contratações de Obras e Serviços; (e) aplicar a avaliação de reação aos participantes da ação de desenvolvimento contratada, conforme orientações da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; e (f) atestar a execução da ação conforme proposta contratada, prestar as informações solicitadas sobre a execução da ação de desenvolvimento e encaminhar o processo com os documentos comprobatórios para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas em até 30 dias após a data de encerramento da ação de desenvolvimento.
8. O não envio das documentações comprobatórias poderá gerar responsabilização do gestor e do servidor responsável indicado pela unidade demandante. 
9. A solicitação de contratação de ação de desenvolvimento externa pode ser com utilização de orçamento/recursos da capacitação de servidores (ação 4572) ou com orçamento/recurso próprio da unidade demandante.
10. Para os casos de contratação com orçamento/recurso próprio da unidade demandante, o processo de solicitação deverá conter a manifestação de concordância do gestor da unidade estratégica quanto ao uso de orçamento/recurso próprio da unidade e ser instruído conforme orientações da Diretoria de Contratações de Obras e Serviços (DCOS) da Ufes .
11. Atenção: Em ambos os casos o processo deve ser encaminhado à DDP/Progep para análise inicial dos documentos com o objetivo de verificar se a solicitação está em consonância com o disposto na PNDP (Decreto nº 9.991/2019). 
12. A DDP/Progep poderá solicitar dados e documentos complementares à unidade demandante (referentes à demanda), à Proplan (referentes ao orçamento), bem como, em casos excepcionais, poderá solicitar análise e reconhecimento da imprescindibilidade da ação e aprovação da despesa à Reitoria e à Progep. 
13. Se aprovada a demanda, o custeio da contratação será autorizado e o processo será encaminhado à DCOS/Proad para análise da documentação e efetivação da contratação.
14. O custeio da contratação da ação de desenvolvimento proposta fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da Ufes, no limite estabelecido na resolução do PAE do ano da execução da ação, e à capacidade operacional da Diretoria de Contratações de Obras e Serviços para executar o procedimento de contratação.
15. A ação pode ser custeada para pagamento de inscrição, diária e passagem, desde que tenha sido previsto no Plano Anual de Execução (PAE). 
16. Quando o custeio for para pagamento de diária e passagem o servidor deverá abrir um processo diferente para este propósito e seguir os procedimentos que constam no sítio eletrônico da coordenação de passagens. 
17. No caso do custo de diária e passagem ser pago com o orçamento da capacitação o processo que foi aberto para este fim deverá ser encaminhado à DDP/Progep para autorização da utilização do valor e para os procedimentos de solicitação de diária e/ou passagem.
18. O custo máximo a ser utilizado por cada servidor é de R$5.000,00 (cinco mil reais) por contratação. 
19. O custo total máximo da contratação deve ser de até R$20.000,00 (vinte mil reais).
20. O custo total máximo por unidade estratégica será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
21. Não serão ressarcidos valores eventualmente pagos pelo servidor sem prévia autorização.
22. Caso a ação de desenvolvimento não conste do PAE, como ação prioritária, a Unidade deverá justificar a imprescindibilidade da mesma.
23. Após a análise do processo, será realizada a autorização de contratação pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas e o processo encaminhado à Diretoria de Contratação de Obras e Serviços (DCOS/Proad) para orientação sobre os procedimentos de contratação.
24. Na comprovação de execução deverão ser registradas e informadas intercorrências no relatório descritivo da execução da ação de desenvolvimento.
25. Em caso de divergência entre a carga horária apresentada no certificado e a carga horária apresentada na proposta enviada pela instituição promotora deverá ser apresentada justificativa por escrito no processo. 
26. O processo só deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Administração para autorização e realização do pagamento após o envio das documentações comprobatórias para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas que deverá solicitar o pagamento após comprovar as etapas de execução da ação de desenvolvimento. 
27. A efetivação do pagamento da despesa pela Superintendência de Contabilidade e Finanças fica condicionada ao envio das documentações comprobatórias de execução.

28. Poderão ser custeadas apenas passagens aéreas. Não são custeadas passagens via terrestre.

 

Setor responsável pela análise da ação de desenvolvimento
Divisão de Projetos de Desenvolvimento de Pessoas (DPDP)
E-mail: spdp.ddp.progep [at] ufes.br
Telefone: +55 (27) 3335-2233
Para ligações originadas de ramais convencionais da UFES, discar 1084-2233

Setor responsável pela efetivação da contratação
Diretoria de Contratações de Obras e Serviços
E-mail: licitacao.dcos.proad [at] ufes.br
Telefone: +55 (27) 4009-2199

Previsão Legal:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021
Decreto Federal nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
Resolução nº 76, de 7 de fevereiro de 2024, do Conselho Universitário da Ufes
Portaria Progep nº 53, de 26 de julho de 2024

Atualizado em 29/07/2024.

 
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