Contratação de inscrição para ações de desenvolvimento externas
Definição:
Este manual orienta os procedimentos para solicitação de custeio de inscrição de servidores docentes e técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício na Ufes, para participação em ações de desenvolvimento externas realizadas no país em 2026, conforme a Portaria nº 108/2026/Progep.
Atualizado em 09/04/2026
Informações importantes:
Nos primeiros 60 (sessenta) dias após a publicação da portaria, somente poderão ser custeadas ações de desenvolvimento prioritárias das unidades estratégicas.
Após esse período, havendo disponibilidade orçamentária, poderão ser analisadas ações não prioritárias, desde que a unidade apresente justificativa de imprescindibilidade.
Autuação do processo:
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Tipo documental: Processo digital
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Tipo de interessado: Unidade
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Interessado: Nome da unidade demandante conforme indicado no requerimento
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Seleção de assunto:
Assunto nível 2: 020.000 - Pessoal
Assunto nível 3: 022.000 - Aperfeiçoamento e treinamento.
Assunto nível 4: 022.100 - Cursos (inclusive bolsas de estudo)
Assunto nível 5: 022.120 - Promovidas por outras Instituições.
Assunto nível 6: 022.121 - No Brasil.
Documentação e prazo necessários para instruir o processo:
O processo deve ser encaminhado à DDP/Progep com antecedência mínima de:
- 90 (noventa) dias do início da ação de desenvolvimento a ser contratada, quando a unidade também for solicitar diárias e/ou passagens vinculadas à mesma ação de desenvolvimento; ou
- 60 (sessenta) dias do início da ação de desenvolvimento a ser contratada, quando a unidade não for solicitar diárias e/ou passagens.
Contendo:
Documentação necessária para comprovação de execução (após a execução da ação):
a) certificados de conclusão dos participantes;
Obs: Deverá ser realizada pelos participantes avaliação de reação da ação contratada, conforme formulário divulgado abaixo, no item Formulários.
Formulários:
Informações gerais:
1. O custeio de inscrições para a participação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na Ufes em ações de desenvolvimento externas no país, realizadas durante o ano de 2026, é disciplinado por meio da Portaria nº 108/2026/Progep.
2. Servidores licenciados, em gozo de férias, afastados, cedidos, requisitados ou que tiveram alteração de exercício para outros órgãos não fazem jus à concessão do custeio.
3. São consideradas ações de desenvolvimento externas: os eventos, os cursos de curta duração e as plataformas de educação continuada, ofertados por instituições públicas ou privadas, realizados no país e que visem ao desenvolvimento de competências necessárias para o desempenho das atividades do cargo ou função ocupada na unidade de exercício.
4. O custeio da inscrição poderá ocorrer por meio de:
5. As solicitações de custeio serão avaliadas considerando-se:
6. O pagamento de taxa de inscrição somente será efetuado por meio de nota de empenho, não sendo concedida entrega de numerário ao servidor, previamente ou após a realização da ação de desenvolvimento, como forma de ressarcimento.
7. Caso a ação de desenvolvimento não conste do PAE como ação prioritária, a justificativa da imprescindibilidade da ação de desenvolvimento deverá obrigatoriamente ser informada na ficha de requerimento, podendo-se inserir no processo documentos comprobatórios da imprescindibilidade, quando houver.
8. O processo só deverá ser enviado à Proad para autorização e realização do pagamento após passar pela DDP/Progep, com as documentações comprobatórias da execução da ação de desenvolvimento, para análise da conformidade e inclusão do extrato das avaliações de reação.
9. A data limite para requerimento de contratação externa fica condicionada à divulgação da Pró-Reitoria de Administração quanto ao calendário para emissão de empenhos e será divulgada nesta página.
10. O custeio de diárias e passagens para a participação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na Ufes em ações de desenvolvimento no país, realizadas durante o ano de 2025, é disciplinado por meio da Portaria nº 109/2026/Progep.
Setor responsável pela análise da ação de desenvolvimento
Setor responsável pela efetivação da contratação
Previsão Legal:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021
Decreto Federal nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
Resolução CUn/Ufes/nº 167, de 27 de março de 2026
Portaria Progep nº 108, de 08 de abril de 2026
