Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Contratação de ação de desenvolvimento externa (a partir de 2024)

Definição:
Contratação de ação de desenvolvimento externa é aquela que será  custeada com recursos orçamentários previstos no Plano Anual de Execução (PAE) para atender às necessidades de desenvolvimento contidas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Ufes e ações de desenvolvimento prioritárias indicadas pelas unidades estratégicas para o ano em curso (disponibilizadas no PAE).

Tipo documental: Processo digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
000.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
020.000 - Pessoal
Assunto nível 3
022.000 - Aperfeiçoamento e treinamento.
Assunto nível 4
022.100 - Cursos (inclusive bolsas de estudo)
Assunto nível 5
022.120 - Promovidas por outras Instituições.
Assunto nível 6
022.121 - No Brasil.

Tipo de interessado: Unidade 

Interessado: Nome da unidade demandante conforme indicado no requerimento

Resumo do assunto: Contratação de ação de desenvolvimento externa “ano de execução”: TÍTULO DA AÇÃO que se pretende contratar

Para contratação - Documentação necessária para instruir o processo:
a. Ficha de Requerimento
b. Proposta comercial ou documento com  informações sobre a ação de desenvolvimento a ser contratada, que contenha os seguintes itens: objetivos, público-alvo, conteúdo programático, instrutor e suas qualificações, carga horária, custo, dados para a emissão da nota de empenho e período de realização; fornecido pela instituição promotora ou obtido no sítio eletrônico;
c. Documento da instituição promotora que a mesma aceita pagamento da despesa por meio de nota de empenho (fornecido pela instituição promotora ou obtido no sítio eletrônico); 
d. Justificativa de imprescindibilidade da ação de desenvolvimento, caso não conste como ação prioritária da unidade estratégica
e. Termo de ciência, responsabilidade e compromisso

OBS: A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas e a Diretoria de Contratações de Obras e Serviços poderão solicitar documentos complementares aos apresentados quando julgar necessário para viabilizar a análise do processo.

Após a execução da ação - Documentação necessária para comprovação de execução:
a.    Cópias dos certificados de conclusão dos participantes
b.    Relatório descritivo de execução
c.    Avaliação de reação preenchida pelos participantes
d.    Ateste da execução
e.    Nota fiscal/fatura emitida pela instituição promotora

Formulários:
Requerimento (docx)
Termo de ciência, responsabilidade e compromisso (pdf)
Relatório descritivo de execução (evento)
Relatório descritivo de execução (curso)

Informações gerais:
1. As ações de desenvolvimento externas contratadas serão destinadas à capacitação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na Ufes.
2. O processo deve ser encaminhado à DDP pelo gestor da unidade estratégica na qual o servidor está em exercício com no mínimo 60 dias de antecedência do início da ação de desenvolvimento a ser contratada. 
3. São consideradas ações de desenvolvimento externas os eventos, os cursos de curta duração e plataformas de educação continuada, ofertados por intuições públicas (exceto a Ufes) ou privadas, realizados no país e que visem ao desenvolvimento de competências necessárias para o desempenho das atividades do cargo ou função ocupada na unidade de exercício. 
4. Alguns exemplos de eventos são os congressos, seminários, simpósios, conferências, palestras, encontros e workshops de natureza científica, tecnológica e de inovação, que visem ao desenvolvimento de competências necessárias para o desempenho das atividades do cargo ou função ocupada na unidade de exercício.
5. Os cursos de curta duração a serem contratados como ação de desenvolvimento externa não podem ser de educação formal e tem a duração máxima de 150 (cento e cinquenta) horas,realizados no formato de turmas abertas (vagas individuais) ou fechadas (in company). 
6. As plataforma de educação continuada são plataformas online, de proposta metodológica auto formativa, com diversos cursos e conteúdo de educação não formal.
7. O gestor da unidade estratégica ou servidor por ele indicado será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ação e deverá: (a) instruir o processo de contratação e acompanhamento da ação de desenvolvimento; (b) encaminhar as documentações necessárias para análise da proposta; (c) adotar as providências necessárias para a efetivação da contratação após a autorização pela DDP/Progep, conforme normas e orientações da Diretoria de Contratação de Obras e Serviços (DCOS/Proad); (d) realizar a fiscalização do contrato conforme normas e orientações da Diretoria de Contratações de Obras e Serviços; (e) aplicar a avaliação de reação aos participantes da ação de desenvolvimento contratada, conforme orientações da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; e (f) atestar a execução da ação conforme proposta contratada, prestar as informações solicitadas sobre a execução da ação de desenvolvimento e encaminhar o processo com os documentos comprobatórios para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas em até 30 dias após a data de encerramento da ação de desenvolvimento.
8. O não envio das documentações comprobatórias poderá gerar responsabilização do gestor e do servidor responsável indicado pela unidade demandante. 
9. A solicitação de contratação de ação de desenvolvimento externa pode ser com utilização de orçamento/recursos da capacitação de servidores (ação 4572) ou com orçamento/recurso próprio da unidade demandante.
10. Para os casos de contratação com orçamento/recurso próprio da unidade demandante, o processo de solicitação deverá conter a manifestação de concordância do gestor da unidade estratégica quanto ao uso de orçamento/recurso próprio da unidade e ser instruído conforme orientações da Diretoria de Contratações de Obras e Serviços (DCOS) da Ufes 
11. Atenção: Em ambos os casos o processo deve ser encaminhado à DDP/Progep para análise inicial dos documentos com o objetivo de verificar se a solicitação está em consonância com o disposto na PNDP (Decreto nº 9.991/2019). 
12. A DDP/Progep poderá solicitar dados e documentos complementares à unidade demandante (referentes à demanda), à Proplan (referentes ao orçamento), bem como, em casos excepcionais, poderá solicitar análise e reconhecimento da imprescindibilidade da ação e aprovação da despesa à Reitoria e à Progep. 
13. Se aprovada a demanda, o custeio da contratação será autorizado e o processo será encaminhado à DCOS/Proad para análise da documentação e efetivação da contratação.
14. O custeio da contratação da ação de desenvolvimento proposta fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da Ufes, no limite estabelecido na resolução do PAE do ano da execução da ação, e à capacidade operacional da Diretoria de Contratações de Obras e Serviços para executar o procedimento de contratação.
15. A ação pode ser custeada para pagamento de inscrição, diária e passagem, desde que tenha sido previsto no Plano Anual de Execução (PAE). 
16. Quando o custeio for para pagamento de diária e passagem o servidor deverá abrir um processo diferente para este propósito e seguir os procedimentos que constam no sítio eletrônico da coordenação de passagens. 
17. No caso do custo de diária e passagem ser pago com o orçamento da capacitação o processo que foi aberto para este fim deverá ser encaminhado à DDP/Progep para autorização da utilização do valor e para os procedimentos de solicitação de diária e/ou passagem.
18. O custo máximo a ser utilizado por cada servidor é de R$5.000,00 (cinco mil reais) por contratação. 
19. O custo total máximo da contratação deve ser de até R$20.000,00 (vinte mil reais).
20. O custo total máximo por unidade estratégica será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
21. Não serão ressarcidos valores eventualmente pagos pelo servidor sem prévia autorização.
22. Caso a ação de desenvolvimento não conste do PAE, como ação prioritária, a Unidade deverá justificar a imprescindibilidade da mesma.
23. Após a análise do processo, será realizada a autorização de contratação pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas e o processo encaminhado à Diretoria de Contratação de Obras e Serviços (DCOS/Proad) para orientação sobre os procedimentos de contratação;
24. Na comprovação de execução deverão ser registradas e informadas intercorrências no relatório descritivo da execução da ação de desenvolvimento.
25. Em caso de divergência entre a carga horária apresentada no certificado e a carga horária apresentada na proposta enviada pela instituição promotora deverá ser apresentada justificativa por escrito no processo. 
26. O processo só deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Administração para autorização e realização do pagamento após o envio das documentações comprobatórias para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas que deverá solicitar o pagamento após comprovar as etapas de execução da ação de desenvolvimento. 
27. A efetivação do pagamento da despesa pela Superintendência de Contabilidade e Finanças fica condicionada ao envio das documentações comprobatórias de execução.

Setor responsável pela análise da ação de desenvolvimento
Divisão de Projetos de Desenvolvimento de Pessoas (DPDP)
E-mail: spdp.ddp.progep [at] ufes.br
Telefone: +55 (27) 3335-2233
Para ligações originadas de ramais convencionais da UFES, discar 1084-2233

Setor responsável pela efetivação da contratação
Diretoria de Contratações de Obras e Serviços
E-mail: licitacao.dcos.proad [at] ufes.br
Telefone: +55 (27) 4009-2199

Previsão Legal:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
Decreto Federal nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021;
Resolução nº 76, de 7 de fevereiro de 2024, do Conselho Universitário da Ufes

 
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