Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Contratação de inscrição para ações de desenvolvimento externas

Definição:
Este manual orienta os procedimentos para solicitação de custeio de inscrição de servidores docentes e técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício na Ufes, para participação em ações de desenvolvimento externas realizadas no país em 2026, conforme a Portaria nº 108/2026/Progep.


Atualizado em 09/04/2026

Informações importantes:

Nos primeiros 60 (sessenta) dias após a publicação da portaria, somente poderão ser custeadas ações de desenvolvimento prioritárias das unidades estratégicas.

Após esse período, havendo disponibilidade orçamentária, poderão ser analisadas ações não prioritárias, desde que a unidade apresente justificativa de imprescindibilidade.


Autuação do processo:

  • Tipo documental: Processo digital
  • Tipo de interessado: Unidade
  • Interessado: Nome da unidade demandante conforme indicado no requerimento
  • Seleção de assunto:
Assunto nível 1: 000.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2: 020.000 - Pessoal
Assunto nível 3: 022.000 - Aperfeiçoamento e treinamento.
Assunto nível 4: 022.100 - Cursos (inclusive bolsas de estudo)
Assunto nível 5: 022.120 - Promovidas por outras Instituições.
Assunto nível 6: 022.121 - No Brasil.
Resumo do assunto: Contratação de ação de desenvolvimento externa 2026: (título da ação que se pretende contratar)
 

Documentação e prazo necessários para instruir o processo:

O processo deve ser encaminhado à DDP/Progep com antecedência mínima de:

  1. 90 (noventa) dias do início da ação de desenvolvimento a ser contratada, quando a unidade também for solicitar diárias e/ou passagens vinculadas à mesma ação de desenvolvimento; ou
  2. 60 (sessenta) dias do início da ação de desenvolvimento a ser contratada, quando a unidade não for solicitar diárias e/ou passagens.

Contendo:

a) Ficha de requerimento, assinado pelo gestor da unidade e servidor responsável pelo acompanhamento, quando presente.
b) Termo de ciência, responsabilidade e compromisso, assinado pelo gestor da unidade estratégica demandante e, quando houver, pelo servidor indicado como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação da ação.
c) Documento da instituição promotora informando que aceita pagamento da despesa por meio de nota de empenho (fornecido pela instituição promotora ou obtido no sítio eletrônico); e
d) Proposta comercial ou documento oficial (fornecido pela instituição promotora ou obtido no sítio eletrônico) que contenha os seguintes itens: 
- para inscrição em curso de curta duração: objetivos, público-alvo, conteúdo programático, carga horária, custo, local e período de realização, e dados para a emissão da nota de empenho;
- para inscrição em plataforma de educação continuada: objetivos, custo,  período de acesso à plataforma e dados para a emissão da nota de empenho; 
- para inscrição em eventos: nome do evento, local e período de realização.
 

Documentação necessária para comprovação de execução (após a execução da ação):

Após a execução da ação, caberá ao gestor da unidade estratégica ou ao servidor por ele indicado a responsabilidade de instruir o processo e tramitá-lo à DDP/Progep com a seguinte comprovação, em até 30 dias corridos após a data de encerramento da ação de desenvolvimento:
a) certificados de conclusão dos participantes;
b) relatório descritivo de execução;
c) confirmação da realização da ação por meio de ateste da execução, pelo gestor da unidade ou servidor responsável pela acompanhamento e fiscalização; e
d) nota fiscal/fatura emitida pela instituição promotora.

Obs: Deverá ser realizada pelos participantes avaliação de reação da ação contratada, conforme formulário divulgado abaixo, no item Formulários.

 


Formulários:

 
 

Informações gerais:

1. O custeio de inscrições para a participação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na Ufes em ações de desenvolvimento externas no país, realizadas durante o ano de 2026, é disciplinado por meio da Portaria nº 108/2026/Progep.

2. Servidores licenciados, em gozo de férias, afastados, cedidos, requisitados ou que tiveram alteração de exercício para outros órgãos não fazem jus à concessão do custeio.

3. São consideradas ações de desenvolvimento externas: os eventos, os cursos de curta duração e as plataformas de educação continuada, ofertados por instituições públicas ou privadas, realizados no país e que visem ao desenvolvimento de competências necessárias para o desempenho das atividades do cargo ou função ocupada na unidade de exercício.

- Eventos são os congressos, seminários, simpósios, conferências, palestras, encontros e workshops de natureza científica, tecnológica e de inovação, que visem ao desenvolvimento de competências necessárias para o desempenho das atividades do cargo ou função ocupada na unidade de exercício.
- Cursos de curta duração são ações de desenvolvimento de duração máxima de 150 (cento e cinquenta) horas, realizados no formato de turmas abertas (vagas individuais) ou fechadas (in company), e que não se caracterizam como educação formal.
- Plataformas de educação continuada são plataformas on-line, de proposta metodológica autoformativa, com diversos cursos e conteúdo de educação não formal.

4. O custeio da inscrição poderá ocorrer por meio de: 

- recurso destinado à capacitação de servidores, previsto na ação orçamentária 4572, conforme o Plano Anual de Execução da Ufes para 2026;
- recurso próprio da unidade estratégica demandante;
- combinação entre recurso da capacitação e recurso próprio da unidade demandante ou de outra unidade da Ufes.

5. As solicitações de custeio serão avaliadas considerando-se:

- a disponibilidade orçamentária e financeira da Ufes, no limite estabelecido no Plano Anual de Execução (PAE) do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), aprovado pela Resolução nº 167, de 26 de março de 2026, do Conselho Universitário da Ufes
- o valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais) por servidor por contratação;  
- o valor total máximo anual por unidade estratégica, considerando o custeio de inscrições, de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
- a instrução do processo, com os documentos preenchidos corretamente; 
- a tramitação do processo de contratação à DDP/Progep, conforme prazos previstos na portaria; e 
- a capacidade operacional da DCL/Proad para executar o procedimento de contratação.
 

6. O pagamento de taxa de inscrição somente será efetuado por meio de nota de empenho, não sendo concedida entrega de numerário ao servidor, previamente ou após a realização da ação de desenvolvimento, como forma de ressarcimento.

7. Caso a ação de desenvolvimento não conste do PAE como ação prioritária, a justificativa da imprescindibilidade da ação de desenvolvimento deverá obrigatoriamente ser informada na ficha de requerimento, podendo-se inserir no processo documentos comprobatórios da imprescindibilidade, quando houver.

8. O processo só deverá ser enviado à Proad para autorização e realização do pagamento após passar pela DDP/Progep, com as documentações comprobatórias da execução da ação de desenvolvimento, para análise da conformidade e inclusão do extrato das avaliações de reação.

9. A data limite para requerimento de contratação externa fica condicionada à divulgação da Pró-Reitoria de Administração quanto ao calendário para emissão de empenhos e será divulgada nesta página.

10. O custeio de diárias e passagens para a participação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na Ufes em ações de desenvolvimento no país, realizadas durante o ano de 2025, é disciplinado por meio da Portaria nº 109/2026/Progep.

 


Setor responsável pela análise da ação de desenvolvimento

Divisão de Projetos de Desenvolvimento de Pessoas (DPDP/DDP/Progep)
E-mail: spdp.ddp.progep [at] ufes.br
Telefone: (27) 3335-2233 (para ligações originadas de ramais convencionais da Ufes, discar 1084-2233)
 

Setor responsável pela efetivação da contratação

Diretoria de Compras e Licitações (DCL/Proad)
E-mail: 
Telefone: (27) 4009-2446

Previsão Legal:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021
Decreto Federal nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
Resolução CUn/Ufes/nº 167, de 27 de março de 2026
Portaria Progep nº 108, de 08 de abril de 2026

 

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Acesso à informação

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