Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Nomeação para Cargo Efetivo

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Definição

Forma de provimento de cargo público efetivo permanente no quadro da instituição, através de ato formal.

Requisitos Básicos:

  1. Prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
  2. Homologação do resultado do concurso público no Diário Oficial da União
  3. Autorização prévia do Ministério da Economia, encaminhada pelo Ministério da Educação (MEC);
  4. Autorização Conjunta entre Progep e Proplan.

Informações Gerais

  • Em caso de nomeação de Servidor Docente, o Chefe do Departamento interessado encaminhará à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/PROGEP, via processo digital, o pedido de nomeação do candidato, observada a ordem de classificação no concurso público. Deverá ser aberto Processo com assunto "Nomeação de Servidor Docente" (no campo "interessado" deverá constar o nome do Candidato) contendo os documentos listados abaixo.
  • Em caso de nomeação de Servidor Tecnico-Administrativo, o Chefe da Unidade Organizacional interessada encaminhará à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/PROGEP, via Documento avulso, um pedido de nomeação para o cargo, para que tal demanda seja analisada pela DGP/Progep, em Conjunto com a Progep, para análise quanto à viabilidade do atendimento da demanda.
  • Para  nomeação  deverá  ser  obedecida  rigorosamente  a  ordem  de classificação no concurso público.
  • As nomeações só podem ser efetuadas dentro do prazo de validade do concurso.
  • O ato de nomeação para cargo efetivo será publicado no Diário Oficial da União.
  • O  prazo  para  posse, de  30 dias, é contado a partir do dia posterior ao da publicação da portaria de nomeação.
  • São vedadas as nomeações durante o período eleitoral. Sendo permitida a posse dos candidatos aprovados em concurso público cuja nomeação tenha ocorrido até o início daquele prazo.

Procedimentos:

Tipo Documental: Processo Digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Movimentação de pessoal
Assunto nível 5
Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão

Documentação necessária para instruir o processo de Nomeação (Servidor Docente)

Deverá ser respeitada a seguinte ordem:

  1. Ofício da Chefia do Departamento interessado (com assinatura e carimbo e/ou assinatura digital via Lepisma) na qual conste a solicitação da nomeação do candidato. Deve-se obrigatoriamente informar o código da vaga na qual ocorrerá a nomeação, bem como os dados do candidato (nome completo, endereço com cep, telefone e e-mail);
  2. Cópia integral do Edital de Abertura do Concurso (versão certificada extraída do Diário Oficial da União);
  3. Cópia do Edital de Homologação do Concurso (versão certificada extraída do Diário Oficial da União),  onde conste o nome do candidato a ser nomeado;
  4. Cópia da Portaria relativa à vaga que será utilizada para nomeação (ex. : Aposentadoria , redistribuição) (versão certificada extraída do Diário Oficial da União).

ATENÇÃO: Conforme Lei de Acesso à Informação (art. 31, Lei nº 12.527/2011), os documentos que contenham informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem do contratado deverão ser anexados ao processo como peça restrita.

Orientações Progep:

  • O Departamento interessado na nomeação de Professor do Magistério Superior deverá solicitar previamente a abertura de Concurso Público à Coordenação de Provimento e Movimentação- CPM/DGP (consultar em Concurso Público para Professor Efetivo)
  • O cadastro dos novos servidores no Sistema SIAPE geralmente é realizado nas duas primeiras semanas do mês, período em que o sistema de folha de pagamento está disponível para registros. Com isso, dependendo da data de posse do novo servidor, somente será registrado na folha de pagamento mês seguinte.
  • Tendo em vista os trâmites necessários para a instrução processual, solicitamos que o Departamento encaminhe com antecedência o Processo de Nomeação (em caso de Servidor Docente), pois é imprescindível a análise prévia do processo pela DGP/PROGEP a fim de verificar se existem pendências a serem sanadas até a nomeação.
  • Caso um candidato não queira ser nomeado como Professor Efetivo, para se nomear o próximo candidato na ordem de classificação no Concurso, o Departamento deverá juntar o Termo de Desistência ao processo de contratação. Ressaltamos que, em tal termo (cujo modelo se encontra em link abaixo) um servidor do departamento deve declarar a autenticidade da assinatura do desistente no próprio documento, inserindo assinatura e carimbo no referido termo (na falta de carimbo, inserir nome por extenso e matrícula SIAPE). Na impossibilidade de um servidor atestar autenticidade (Quando se tratar de Candidato residente em outro estado, por exemplo), o Termo deve ter autenticidade de assinatura dada por cartório.
  • Após a publicação do ato de nomeação, a DGP/PROGEP entrará em contato com o servidor nomeado (Docente ou Técnico Administrativo) para informações quanto à posse.
  • Quanto aos procedimentos para posse de candidato nomeado, deve-se verificar, dentro do Manual de Procedimentos, o Item “Posse e efetivo exercício em cargo público

Resumo dos procedimentos

  • Solicitação de abertura de Concurso Publico junto à Coordenação de Provimento e Movimentação – CPM/DGP;
  • Homologação do Resultado do Concurso (DGP/PROGEP);
  • Abertura do Processo de Nomeação, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação (Departamento);
  • Encaminhamento do Processo à DGP/PROGEP para demais procedimentos;
  • O processo será analisado e, em caso de conformidade, encaminhado à Progep para que, em conjunto com a Proplan, seja feita a análise de viabilidade orçamentária para a nomeação.
  • Em caso de autorização, o Processo é encaminhado à CDI/Progep para confecção e publicação de portaria de nomeação.
  • A DGP/PROGEP entra em contato com o servidor nomeado (Docente ou Técnico Administrativo) para informações quanto à posse.

Anexos

  1. Modelo de Termo de Desistência

Previsão legal

  1. Arts. 8º, I; 9°; 10 e 13 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90). 
  2. Orientação Normativa DRH/SAF nº 39/91 (DOU 07/01/1991). 
  3. Ofício-circular nº 54/SRH/MARE de 10/11/95 (DOU 14/11/95). 
  4. Art. 73, V da Lei nº 9.504/97 de 30/09/97 (DOU de 01/10/97).
  5. Art. 37, I a IV da Constituição Federal.

Setor responsável

Coordenação de Provimento e Movimentação
Telefone: (27) 4009-2262
Email: cpm.dgp.progep [at] ufes.br

Última atualização: 04/04/2022.

Transparência Pública
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