Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Alteração de Jornada de Trabalho - Médico

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Definição

Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de médico, médico veterinário e médico-área, poderão exercer suas atividades em jornada de 20 horas semanais ou 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração equivalente, observados o interesse da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira, mediante opção.

Tipo Documental: Processo Digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Reestruturações e alterações salariais

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Formulário de alteração da jornada de trabalho dos médicos, médico veterinário e médico-área, devidamente preenchido pelo servidor com a indicação da data a partir da qual é solicitada a alteração de jornada e com a manifestação de concordância da chefia imediata com a alteração da jornada requerida.
  2. Declaração de Acumulação de Cargos ou Declaração de Não Acumulação de Cargos devidamente preenchida, com a indicação da nova jornada de trabalho a ser exercida pelo servidor. Em caso de não Acumulação de Cargos a chefia imediata deve enviar ofício informando o novo horário de trabalho do servidor ou informar no plano de trabalho.
  3. Plano de trabalho, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas na nova jornada.
  4. Parecer Favorável do:
    1. Diretor do Centro, no caso de lotação em unidade de ensino;
    2. Conselho Diretor do HUCAM, no caso de lotação no Hospital Universitário;
    3. Superior Hierárquico da unidade de lotação do servidor, quando se tratar das demais unidades administrativas desta Universidade.

Formulários:
Formulário de Alteração da Jornada dos Médicos
Declaração de Acumulação de Cargos ou Declaração de Não Acumulação de Cargos

Setor responsável:
Coordenação de Análise, Registros e Pagamentos (CARP/DGP/Progep)
Telefone: 27-4009-2263
Email: carp.dgp.progep [at] ufes.br

Informações Gerais

  1. O processo de alteração de jornada de trabalho deve ser corretamente instruído e chegar na DGP/Progep, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias da data do início da alteração do início da nova jornada.
  2. Para alteração de jornada é necessário manifestação do Pró-Reitor de Administração quanto à disponibilidade orçamentária e financeira.
  3. Mesmo sendo ocupante de outro cargo de médico ou de um de médico e outro de professor, o interessado poderá alterar a jornada de trabalho, desde que haja compatibilidade de horário, necessidade ou interesse da administração, e que a soma das jornadas não ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais. Caso a soma ultrapasse 60 horas semanais é necessário que o servidor apresente declaração dos órgãos e entidades públicos envolvidos atestando que além da inexistência de sobreposição de horários, o acúmulo não trará prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos.
  4. A alteração de jornada de trabalho somente produzirá efeitos financeiros e legais a partir da assinatura do ato autorizativo (portaria do Reitor) e da data fixada na portaria, não devendo retroagir.

Previsão Legal

  1. Art. 43 da Lei nº. 12.702, de 07 de agosto de 2012 (DOU 08/08/2012)
  2. Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (DOU 13/01/2005).
  3. Orientação Consultiva DENOR/SRH nº 008, de 24 de setembro de 1997.
  4. Orientação Normativa CNU/CGU/AGU nº 005/2017, de 29 de março de 2017
Transparência Pública
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