Processo Seletivo para contratação de Estagiário
Versão de impressão
Definição
Abertura de processo seletivo para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório, destinadas para estudantes de nível superior desta Universidade ou de outras instituições de ensino conveniadas.
Tipo documental: processo digital
Seleção de assunto
Assunto nível 1
000.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
020.000 - Pessoal
Assunto nível 3
022.000 - Aperfeiçoamento e treinamento.
Assunto nível 4
022.200 - Estágios (inclusive bolsas de estágio)
Assunto nível 5
022.210 - Promovidos pela Instituição.
Procedimentos
1. Pedido de abertura de processo seletivo:
1.1. A unidade solicitante deverá abrir processo digital com o assunto: ADMINISTRAÇÃO GERAL > Pessoal > Recrutamento e seleção.
1.2. O Resumo do assunto deverá ser: "Abertura de processo seletivo para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório"
1.3. Anexar ao processo digital os seguintes documentos:
1.3.1. Formulário de solicitação de abertura de processo seletivo para contratação de estagiário, devidamente preenchido e assinado pela chefia da unidade proponente.
1.3.2. Anexo I - Quadro de vagas, devidamente preenchido e assinado pela chefia da unidade proponente.
1.3.2.1. Caso o total de vagas solicitado seja igual ou superior a 3 (três), a unidade solicitante deverá observar a legislação vigente acerca da reserva de vagas para negros e para pessoas com deficiência.
1.4. Encaminhar processo digital para a Coordenação de Provimento e Movimentação – CPM/DGP.
2. Pedido de homologação de resultado de processo seletivo:
2.1. Após a realização do processo seletivo, a unidade solicitante deverá encaminhar para a Coordenação de Provimento e Movimentação – CPM/DGP, via Documento Avulso, a seguinte documentação:
2.1.1. Quadro de notas, devidamente preenchido e assinado pela chefia da unidade proponente.
2.1.1.1. O resultado do processo seletivo deverá ser encaminhado à Coordenação de Provimento e Movimentação – CPM/DGP, mesmo não havendo candidatos inscritos ou classificados.
Informações gerais
1. A publicação dos editais será realizada uma vez por mês, na página da Progep, em datas previamente estabelecidas, de acordo com o calendário de editais para processos seletivos para estágio não obrigatório.
2. A abertura de edital para seleção de estagiários está condicionada à verificação de existência de vagas disponíveis para contratação.
3. Após a homologação do resultado final do processo seletivo, a unidade proponente poderá solicitar a contratação dos estagiários.
4. Os editais terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de homologação do resultado.
5. Os processos que não estiverem instruídos corretamente serão devolvidos ao departamento de origem para correções
Setor responsável:
Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM/DGP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2261
E-mail: cpm.dgp.progep [at] ufes.br
Previsão legal
1. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
2. Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018
3. Orientação normativa nº 2, de 24 de junho de 2016
4. Resolução nº 74/2010-CEPE
5. Resolução no 29/2019-CUn
6. Instrução Normativa no 04/2020-Progep
Anexos
Formulário de solicitação
Anexo I - Quadro de vagas
Quadro de notas e classificação
Formulário de entrevista
Ofício 623/2020-DGP
Última atualização: 16/04/2024.