Prova de Vida (Recadastramento)
O que é?
A prova de vida é a atualização cadastral ANUAL e OBRIGATÓRIA para todos(as) os(as) aposentados(as), pensionistas ou anistiados(as) políticos civis que recebem proventos de aposentadoria ou pensão por morte à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE. É condição para a CONTINUIDADE do recebimento do provento, reparação econômica mensal ou pensão.
Quando é preciso fazer?
ANUALMENTE, no mês preferencial de ANIVERSÁRIO do interessado. Por tolerância, o Governo Federal dispõe dos dois meses seguidos aos do aniversário como prazo final para realizar a prova de vida.
Exemplo:
Aniversariante em março - Prazo preferencial: todo o mês de março - Prazo de tolerância: os meses de abril e maio subsequentes
Observação: A fim de que o interessado não sofra prejuízo pelo esquecimento do prazo, o órgão emite e envia comunicações (ARs, emails, SMSs) aos interessados quando o sistema indica o atraso no prazo da realização da prova de vida (nos dois meses posteriores ao preferencial). Portanto, é de extrema importância que se mantenham atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão para que, nesta hipótese, o interessado seja avisado do atraso e possa saná-lo, evitando assim seu próprio prejuízo.
IMPORTANTE: o prazo para aqueles que também possuem vínculo com o INSS é DIFERENTE dos que estão são ligados a órgãos do Poder Executivo Federal. São datas e sistemas distintos (um não reflete no outro) e aquele sob essa condição deve se assegurar de que realizou os dois procedimentos em seus períodos específicos. Ou seja, quem possui os dois vínculos precisa fazer a prova de vida em ambos, no INSS e no SIAPE (Poder Executivo), nas datas específicas para cada um deles.
Se eu não fizer no prazo, o que acontece?
Caso a prova de vida não seja feita no prazo total dos 3 meses (mês de aniversário + 2 meses subsequentes), o órgão, por força da legislação vigente, deve suspender o pagamento daquele que estiver irregular na obrigação. A suspensão através de edital é feita início do 4º mês posterior ao prazo total e, por consequência, os proventos deste mês não serão providos na folha de pagamento, o que acarretará em seu não recebimento no começo do mês posterior (5º mês na sequência). Caso a prova de vida seja feita ainda no começo do 4º mês, dentro do período em que a folha de pagamento estiver aberta, a suspensão é evitada e os proventos serão recebidos normalmente no início do próximo mês. Neste caso, recomenda-se que o interessado avise ao órgão da realização da prova de vida intempestiva para que possa ser feita a conferência da regularidade e a baixa em seu nome no edital de suspensão do pagamento.
Onde posso fazer a prova de vida?
São várias as opções. A primeira delas é comparecer a QUALQUER AGÊNCIA em território nacional do banco pelo qual recebe seus proventos (constante no cadastro do seu órgão), munido de documento oficial de identificação original, com foto e CPF. A prova de vida de pensionista menor de 18 (dezoito) anos deverá ser realizada pelos pais ou detentores do poder familiar, com a presença do menor, na Instituição Bancária, munido de documento oficial de identificação original, com foto e CPF.
Recomenda-se, por segurança, exigir um comprovante ao agente bancário que realizar a prova de vida. Outra sugestão é, em caso de dúvida ou de qualquer problema técnico em relação ao procedimento, ligar para o atendimento do órgão e solicitar a conferência do lançamento da prova de vida no sistema Siape, onde ela deve constar registrada de forma inequívoca para que a obrigação esteja regular.
Outra opção é fazê-la no acesso ao SouGov, através do reconhecimento facial disponível no aplicativo para quem possui a biometria registrada nos sistemas do Governo Federal. Também neste caso é recomendado se certificar com o atendimento do órgão, em caso de dúvida ou de qualquer problema técnico em relação ao procedimento, se o sistema registrou realmente a prova de vida feita por esse meio.
IMPORTANTE: A prova de vida só poderá ser feita no órgão a partir do início do 4º mês após o prazo regular de 3 meses e para os casos de risco de suspensão de pagamento ou em outras situações excepcionais (seguem exemplos mais abaixo).
Tive meu pagamento suspenso, e agora?
Nesta hipótese, o interessado deve realizar a prova de vida em qualquer meio disponível (banco, SouGov, atendimento no órgão) o mais rápido possível e informar ao setor responsável para que se efetue os trâmites para a regularização da prova de vida e dos pagamentos dos seus proventos.
IMPORTANTE: O provento não recebido devido à suspensão não é depositado na mesma hora da realização da prova de vida em atraso. Neste caso, o pagamento só será restabelecido na folha que estiver aberta no momento da regularização e os proventos retroativos serão pagos na folha subsequente, inclusive o provento do próprio mês em atraso.
CASOS EXCEPCIONAIS para a realização da prova de vida pelo órgão
- Pessoa internada em hospitais, clínicas, casas de repouso
- Pessoa recolhida em sistema prisional
- Pessoa sob tutela/curatela
- Pessoa em viagem ou em residente no exterior
- Pessoa enferma em residência ou com mobilidade reduzida/comprometida (Visita Técnica)
Em todas as hipóteses (ou quaisquer outras que impeçam de seguir o procedimento comum), o interessado ou o responsável por ele deve fazer contato com o atendimento do órgão (através dos telefones ou email disponíveis nesta página) para solicitar as orientações de como realizar a sua prova de vida. Cada situação demandará procedimento único para este fim.
Formulários
- Prova de vida/Internação
- Prova de vida/Visita Técnica
Setor Responsável por tirar dúvidas:
Setor de Atendimento e Recadastramento - SARE/DGP/PROGEP
Telefone: (27) 4009-2974/ (27) 3145-5311
E-mail: sare.progep [at] ufes.br
Horário de atendimento ao público: 08h às 12h e 13h às 17h
(Em período de recesso acadêmico acessar a página principal do site Progep para verificar se há Horário Especial à época. Nesta hipótese, o horário de atendimento passa a ser de 7h às 13h.)
Links úteis
Prova de vida: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida
Prova de vida / SouGov: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/realizar-SOUGOV.BR
Acesso ao Gov.Br: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br
Previsão Legal
Instrução Normativa SGDP/ SEDGG/ME n. 45, de 15 de junho de 2020;
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 63, de 29 de junho de 2021;
Portaria ME n. 244, de 15 de junho de 2020.
Última atualização: 30/09/2025.