Prestação de contas do Auxílios da Assistência Estudantil
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Prestação de Contas será por "amostra" e o estudante selecionado deverá prestar contas de todos os auxílios financeiros recebidos.
Ao final de cada semestre, todos os estudantes que receberam auxílios do PROAES deverão emitir uma declaração on line que estará disponível no Portal do Aluno informando que os auxílios recebidos foram efetivamente utilizados para quitar as despesas inerentes ao respectivo benefício.
Ao final de cada semestre, a CPV/PROGEPAES irá convocar um grupo de estudantes para que, além de preencherem a declaração on line, deverão apresentar os recibos referentes aos auxílios moradia, auxílio material de consumo e auxílio transporte dos meses relativos ao semestre.
O setor responsável irá analisar a prestação de contas e divulgar o resultado no sítio eletrônico www.progepaes.ufes.br/proaes. O estudante que tiver prestação de contas reprovada será suspenso do PROAES. O retorno do estudante ao Programa ficará condicionado ao seu comparecimento na sala da CPV/PROGEPAES para agendamento de entrevista para revisão da sua prestação de contas. Ao final do processo, o estudante que for indeferido na prestação de contas será desligado do PROAES e os recursos recebidos indevidamente deverão ser devolvidos.
Além disso, caberá a cada estudante manter sob sua guarda os recibos e demais comprovantes das despesas realizadas para eventual comprovação junto à PROGEPAES ou aos órgãos de controle externos tais como Ministério Público, num prazo de até 5 (cinco) anos.
Tais procedimentos se fazem necessários para garantia da transparência pública e podem contribuir para o fortalecimento da democracia e do controle social quanto à destinação dos recursos públicos.
Prestação de Contas do Auxílio Assistência Estudantil
2013/2
2013/1
2012/2
2012/1 Moradia - Março 2013
2012/1 Moradia - Novembro de 2012