PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
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Definição
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados do monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. É um formulário atualmente exigido para reconhecimento de períodos trabalhados em condições de exposição a riscos ambientais para fins de contagem de tempo especial, abono de permanência e aposentadoria especial.
Tipo documental: Documento Avulso
Seleção de assunto
Assunto nível 1
000.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
020.000 - Pessoal
Assunto nível 3
026.000 - Previdência, assistência e seguridade social
Assunto nível 4
026.100 - Benefícios
Assunto nível 5
026.130 - Aposentadoria
Documentação necessária para instruir o documento avulso
- Requerimento do servidor mediante preenchimento da Declaração de Atividades (para fins de elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual deverá ser assinado pela chefia imediata.
- O requerimento deverá ser encaminhado à Diretoria de Atenção à Saúde/Progep
Formulário
Declaração de atividades (para fins de elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Setor Responsável
Diretoria de Atenção à Saúde/PROGEP
Telefones: 4009-2026
E-mails: das.progep [at] ufes.br
Informações gerais
- O PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, com exposição a riscos biológicos, químicos ou físicos.
- O PPP tem como finalidade comprovar as condições para habilitação de benefícios previdenciários de aposentadoria especial e abono de permanência.
- O processo será instruído com laudos técnicos individuais, ambientais e portarias de concessão de adicionais ocupacionais.
- A caracterização e a comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais de modo permanente, não ocasional ou intermitente, obedecerão ao disposto na legislação em vigor à época do exercício das atribuições do cargo ou emprego público.
- Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou apenas a comprovação da percepção do adicional ocupacional para fins de comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais.
- O enquadramento de atividade em condições especiais observará os seguintes marcos temporais e critérios:
I - Até 5 de março de 1997, o enquadramento de atividade especial somente admitirá o critério de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, no exercício de atribuições do cargo público, em condições análogas às que permitem enquadrar as atividades profissionais como perigosas, insalubres ou penosas, conforme a classificação em função da efetiva exposição aos referidos agentes, agrupados sob o código 1.0.0 do Quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964 e sob o código 1.0.0 do Anexo I do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 1979.
II - De 6 de março de 1997 até 6 de maio de 1999 o enquadramento de atividade especial observará a relação dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física que consta do Anexo IV do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997.
III - A partir de 7 de maio de 1999, o enquadramento de atividade especial observará a relação dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física que consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. - Após emitido o PPP deverá compor as solicitações de contagem de tempo especial, abono de permanência ou aposentadoria especial.
- O ex-servidor que necessita solicitar a emissão do PPP deverá providenciar o preenchimento da Declaração de Atividades (para fins de elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário), podendo prescindir de assinatura de chefia imediata.
Previsão legal
-
Anexo V da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022.
Última atualização: 25/09/2025