Pagamento de Exercícios Anteriores
Definição
É o pagamento de valores reconhecidos administrativamente, classificados como despesas de exercícios anteriores relativos à pessoal (despesas de pessoal e de custeio), não pagas no exercício de competência, desde que o interessado (a) não tenha ajuizado ação judicial pleiteando a mesma vantagem no curso do processo administrativo.
Procedimento:
Após identificadas as vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência, o setor responsável pela análise da concessão inicial irá providenciar a nota técnica de reconhecimento de dívida, as autorizações necessárias, à comunicação, o envio de declaração de exercícios anteriores ao interessado para assinatura e o cadastro no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Informações gerais:
- A Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, regulamenta os critérios para pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.;
- O órgão de vinculação do servidor/beneficiário é responsável pelo cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). Dessa forma, os valores não são descentralizados pela UFES, mas sim, pelo Órgão Central do SIPEC, atualmente Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
- Será enviada uma declaração de exercício anterior, modelo constante nos anexos, para que o servidor assine concordando em receber os valores administrativamente.
- Caso os processos para assinatura da Declaração de Exercícios Anteriores, enviados aos interessados, não sejam devolvidos com a declaração assinada à SPD/CARP/DGP/Progep para inclusão no sistema SIAPE e autorização, não haverá continuidade no processo de pagamento. Essa assinatura é exigida formalmente para garantir que não exista pleito judicial com o mesmo objeto, evitando que o mesmo valor seja pago em duplicidade (uma pela via administrativa e outra pela via judicial) e assegurando a correta aplicação dos recursos públicos.
- A negativa de assinatura da declaração de não ajuizamento de ação para recebimentos dos valores também impedirá o andamento do cadastro no sistema SIAPE e autorização de pagamento do processo de exercícios anteriores.
- Os processos atrasados reconhecidos, autorizados e homologados como exercício anterior pelos gestores de Recursos Humanos não prescrevem ou entram em precatório. Ficam armazenados no SIAPE aguardando disponibilidade orçamentária para pagamento.
- Valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) podem ser pagos a qualquer tempo, desde que haja liberação de recursos orçamentários pelo Órgão Central do SIPEC, conforme critérios definidos pelo Ministério responsável. No entanto, não há previsão para a liberação e pagamento desses valores.
- As pessoas com deficiência ou diagnosticadas com moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), ou qualquer outra doença grave, têm o direito de solicitar prioridade para o pagamento de exercícios anteriores relacionados a despesas de pessoal, de acordo com a Portaria SRT/MGI nº 4.721, de 4 de julho de 2024. Consultar: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prioridade-pagamento-de-exercicios-anteriores/prioridade-para-pagamento-de-exercicios-anteriores.
Setor responsável para tirar dúvidas:
Seção de Pagamentos e Descontos (SPD/CARP/DGP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2269
E-mail: spd.dgp.progep [at] ufes.br
Anexos:
Declaração exercício anterior - BENEFICIÁRIO DE RESIDUO SALARIAL DE FALECIDO
Declaração exercício anterior - ATIVO
Declaração exercício anterior - PENSIONISTA
Declaração Exercícios Anteriores - APOSENTADO
Previsão legal
Portaria SRT/MGI nº 4.721, de 4 de julho de 2024.
Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012
Última atualização: 18/08/2025