Estágio probatório de servidor docente (nomeados a partir de 07/02/2025)
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As informações desta página se aplicam aos servidores docentes nomeados na Ufes a partir de 07/02/2025. Para aqueles que ingressaram em data anterior, consultar a página correspondente clicando aqui.
As informações desta página se baseiam em normativos federais já publicados sobre estágio probatório, mas está aguardando a nova Resolução de estágio docente da UFES, que está em fase de elaboração.
Definição
É o período em que o servidor docente será avaliado mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público.
Informações para instrução do processo (lepisma)
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Tipo de documento: processo digital
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Vocabulário controlado: selecionar a opção "Avaliação do estágio probatório"
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Interessado: o servidor em estágio probatório.
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Resumo do assunto: Estágio probatório docente.
Setores responsáveis:
Email: cppd [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Progress%C3%A3o%2C%20Promo%C3%A7%C3%A3o%20e%20Acelera%C3%A7%C3%A3o%20da%20Promo%C3%A7%C3%A3o%20Docente) ((link sends e-mail))
Email: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br
Informações Gerais
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É de 36 meses o período do estágio probatório de servidor aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo, contado da data de início do efetivo exercício no cargo.
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O processo de estágio probatório deve ser único para todo o período do estágio;
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A Progep publica, no final de cada mês, a relação dos servidores cujo prazo para realizar a avaliação se inicia no mês seguinte. Recomendamos às chefias com servidores em estágio probatório na equipe que consultem as relações mensalmente clicando aqui (ou, no menu lateral, clicar em Avaliação de desempenho > Estágio Probatório). Além disso, o servidor poderá consultar o relatório com os prazos previstos para as suas avaliações no Portal do Servidor da Ufes (clicando em Relatórios > Estágio Probatório).
Avaliação
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- Produtividades;
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- Capacidade de Iniciativa;
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- Responsabilidade;
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- Disciplina;
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- Assiduidade;
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- Adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
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- Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional;
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- Avaliação de relatórios que documentam as atividades exercidas pelo docente;
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- Desempenho didático-pedagógico;
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- Participação no Programa de Recepção de Docentes.
4. Compete à chefia imediata assegurar a realização da avaliação no prazo de até 30 dias contados a partir do término do ciclo avaliativo correspondente. Após o prazo, o sistema Avaliagov EP fechará automaticamente sem possibilidade de reabertura. Nesse caso, a avaliação deverá ser realizada de forma manual.
6. Na ausência ou no afastamento da chefia imediata, a autoridade substituta deverá realizar a avaliação e, em caso de ausência desta, pela autoridade imediatamente superior.
7. A chefia imediata do docente nas instituições federais de ensino deverá registrar, no sistema Avaliagov EP, a nota obtida na "Avaliação pelos discentes", que será de, no máxima, 5 pontos.
9. A avaliação por pares não ocorrerá quando não houver, no mínimo, três pares que satisfaçam esses critérios.
10. O servidor que se encontre em licença/afastamento que não suspende o estágio probatório, poderá, caso seja possível, realizar sua autoavaliação no Avaliagov EP dentro do ciclo avaliativo, mesmo que se encontre afastado. Caso não seja possível, a avaliação deverá ocorrer em até 30 dias após seu retorno, de forma manual, e todas as avaliações, incluindo da chefia e pares, deverão ser realizadas novamente.
11. O resultado de cada ciclo avaliativo terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, observadas as seguintes proporções:
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quando houver avaliação por pares:
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60% (sessenta por cento), para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;
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25% (vinte e cinco por cento), para os conceitos atribuídos pelos pares; e
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15% (quinze por cento), para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor; e
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quando não houver avaliação por pares:
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72,5% (setenta e dois inteiros e cinco décimos por cento), para os conceitos atribuídos pela chefia imediata; e
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27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento), para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.
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12. Caso o resultado obtido no primeiro ou no segundo ciclos avaliativos seja considerado inadequado ou insuficiente, A chefia imediata, em conjunto com o servidor em estágio probatório, deverá elaborar plano de ação para a melhoria do desempenho do servidor.
13. Após a realização da avaliação pela chefia, pares e autoavaliação, uma via do Relatório de avaliação será adicionada ao processo, pela chefia imediata, e encaminhado à Comissão de Avaliação Especial em Estágio Probatório (CAD) para análise.
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obtiver média igual ou superior a 80 (oitenta pontos), calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
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apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial.
- Nos casos, devidamente justificados, em que a avaliação via sistema AvaliaGov EP não for realizada dentro do prazo de 30 dias a contar do final do ciclo avaliativo, o sistema fechará automaticamente, sem possibilidade de reabertura.
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Nesse caso, o processo de avaliação deverá ser feito manualmente, devendo-se:
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. Cada avaliador (chefia imediata, pares e servidor avaliado) incluir, individualmente, a ficha de avaliação devidamente preenchida e assinada no processo do estágio probatório;
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. Enviar à CAD para análise, consolidação das notas e apuração do resultado. Após providências, a CAD enviará o processo ao servidor avaliado para ciência do resultado;
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. Servidor avaliado deverá incluir o do Termo de Ciência Quanto à Avaliação e retornar o processo à CAD.
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Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
1. Compete ao servidor, participar do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) de que trata o art. 9º do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, disponibilizado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP (PDI).
2. É obrigatório sua realização e conclusão para servidores públicos federais, de cargos efetivos, nomeados a partir de 07/02/2025. O prazo de realização do PDI é de até 24 meses, contados da data de entrada em exercício.
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PDI-NS: para servidores em cargos de nível superior; 280 horas de curso, com prazo de conclusão até o encerramento do 2º ciclo avaliativo do estágio probatório;
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PDI-NI: para servidores em cargo de nível intermediário; 271 horas de curso, com prazo de conclusão até o encerramento do 2º ciclo avaliativo do estágio probatório.
4. A inscrição no PDI será realizada pelo servidor, por meio da Escola Virtual de Governo (EV.G), utilizando o número do SIAPE. Em caso de impedimento, enviar e-mail à sdcc.ddp.progep [at] ufes.br.
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realizadas durante a jornada de trabalho do servidor; e
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consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata, respeitadas as necessidades do serviço.
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o servidor em estágio probatório deverá apresentar justificativa devidamente fundamentada; e
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a chefia imediata do servidor em estágio probatório deverá levar em consideração a justificativa apresentada ao atribuir as notas relativas aos fatores responsabilidade e disciplina na avaliação do primeiro ciclo.
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o servidor em estágio probatório deverá concluí-la em, no máximo, 90 dias após o final do segundo ciclo (a contar da reabertura do acesso ao programa), firmando Termo de Compromisso com justificativa devidamente fundamentada;
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a chefia imediata deverá levar em consideração a justificativa apresentada ao atribuir as notas relativas aos fatores responsabilidade e disciplina na avaliação do segundo ciclo.
. O Termo de Compromisso deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no prazo de 10 (dez) dias contados do término do segundo ciclo.
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participação em todos os estudos de cado e atividades disponibilizados na plataforma do PDI;
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aproveitamento mínimo de 60% em cada disciplina;
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média final global igual ou superior a 60%.
OBS.: será disponibilizada recuperação de aprendizagem para participantes não aprovados nas tentativas regulares no PDI-NS
9. Ao final do PDI, será emitido certificado pela ENAP.
Licenças e afastamentos permitidos durante o estágio probatório
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
Licenças e afastamentos que prorrogam o estágio probatório:
De acordo com a IN SGPMGI nº 88 de 9 de março de 2026, o estágio probatório será suspenso, exclusivamente, nas hipóteses previstas expressamente no art. 20, par 5, da Lei 8.112/90, quais sejam:
- licença para tratamento do cônjuge (art. 84, §1º, da Lei 8.112/90);
- licença para acompanhamento de cônjuge (art. 84, §1º, da Lei 8.112/90);
- licença para atividade política (art. 86 da Lei 8.112/90)
- afastamento para servir em organismo internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte (art. 96 da Lei 8.112/90); e
- afastamento para participar em curso de formação.
Última atualização: 09/04/2026
