Horário Especial de funcionamento no período de 31 de julho a 11 de agosto de 2023
A partir do dia 31 de julho e até 11 de agosto, as unidades administrativas e acadêmicas da Ufes vão funcionar das 7 às 13 horas, preferencialmente. O horário especial está previsto na Portaria Normativa 86/2023 (anexada abaixo) e visa reduzir gastos durante o recesso acadêmico, considerando os princípios de razoabilidade, economicidade e eficiência.
Os servidores poderão optar por cumprir a jornada integral, devendo comunicar sua opção à chefia imediata. Nesse caso, o horário de trabalho deverá ser entre 7 e 19 horas. Já aqueles com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias que aderirem ao horário especial terão a flexibilização suspensa até o término desse período.
Os centros de ensino e os órgãos suplementares devem definir o horário de funcionamento de modo a conciliar os princípios de razoabilidade, economicidade e eficiência com as demandas de ensino, pesquisa e extensão, priorizando o atendimento ao público.
As horas não trabalhadas no horário especial deverão ser utilizadas pelos servidores para participação em cursos de capacitação, presencial ou a distância, ou compensadas até 31 de outubro próximo.
A Portaria 86/2023 não se aplica aos trabalhadores cuja jornada é estabelecida em legislação específica. Já os servidores do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam-Ufes) devem observar as orientações da Superintendência daquela unidade de saúde.
Fonte: https://www.ufes.br/conteudo/ufes-tera-horario-especial-de-funcionamento...
Normativos referentes ao Horário Especial de funcionamento da Ufes:
A lista de cursos aceitos para compensação de horas constam das portarias.
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