Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação
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Definição
O Programa de Avaliação de Desempenho é um processo pedagógico, coletivo e participativo, que implementa o gerenciamento contínuo e sistematizado do desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação da Ufes.
Proporciona um momento de autoanálise, de diálogo e de troca entre servidores, chefias e equipes de trabalho, a fim de possibilitar melhoria contínua na qualidade dos resultados nos processos de trabalhos, bem como melhoria na qualidade de vida dos servidores no trabalho.
Tem como objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade. Visa contribuir para a melhoria do resultado da Universidade, por meio do desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores técnico-administrativos, atendendo também aos requisitos legais para promover a progressão por mérito desses servidores.
Setor responsável
Divisão de Projetos de Desenvolvimento de Pessoas (DPDP/DDP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2233
Email: spdp.ddp.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20de%20Desempenho)
Informações gerais
- O Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação da Ufes acontece anualmente, conforme previsto em cronograma pré-estabelecido e amplamente divulgado.
- Deverão participar do processo todos os servidores técnico-administrativos em educação com mais de 2 (dois) meses de efetivo exercício na universidade e os servidores docentes ocupantes de função gerencial, que avaliarão os servidores técnico-administrativos sob sua gestão.
- A avaliação dos servidores removidos será feita na unidade de exercício em que estiveram por maior tempo durante o período avaliado.
- Os servidores em exercício provisório, em colaboração técnica, afastados para pós-graduação, em licença para tratamento de saúde, em licença gestante ou cedidos para outros órgãos por mais de 180 dias dentro do período avaliado, além dos removidos na metade desse período, fazem a avaliação por meio especial. A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep) entra em contato com os servidores nessas situações durante o mesmo prazo de abertura do sistema de avaliação, por meio do e-mail institucional, a fim de orientar sobre os procedimentos a serem realizados.
- Os servidores da Ufes redistribuídos para outros órgãos e os servidores de outros órgãos redistribuídos para a Ufes poderão ser avaliados pelo período da data de início do período avaliativo até a data de redistribuição ou da data de redistribuição até a data final do período avaliativo, conforme o caso.
- Será concedida progressão por mérito profissional aos servidores que obtiverem como resultado da aplicação da Avaliação de Desempenho média igual ou superior a 3 (três). A nota máxima é 5 (cinco).
- A participação na Avaliação de Desempenho é feita exclusivamente por meio eletrônico (exceto para alguns dos servidores que se encontram nos casos especiais especificados nos itens 4 e 5), por meio de link divulgado no site da Progep (ver item 8).
- O sistema de Avaliação de Desempenho fica disponível em http://progepweb.ufes.br/avalia. O acesso ao sistema se dá por meio do login único da Ufes, o mesmo utilizado para acessar o e-mail institucional, o portal do servidor e o sistema de ponto eletrônico, por exemplo.
- Após acessar o sistema, o servidor técnico-administrativos em educação sem função de chefia deve preencher os seguintes instrumentos da avaliação:
- diagnóstico das condições de trabalho
- autoavaliação
- avaliação da equipe de trabalho
- avaliação da chefia imediata
- Os docentes, os técnicos, os pacientes do Hucam, os alunos e os demais usuários dos serviços prestados pela Ufes podem, durante o período de abertura do sistema de avaliação de desempenho, avaliar os setores enquanto usuários. Disponível em http://progepweb.ufes.br/avalia.
- Para mais informações, pode-se consultar o Manual da Avaliação de Desempenho, que é atualizado a cada ano, clicando no link a seguir:
https://sway.office.com/Dx7xncWRWXa9dwb4?ref=Link - Os servidores impedidos de realizar a avaliação de desempenho durante o período previsto no cronograma divulgado pela Progep poderão requerer a avaliação, por meio de processo digital, desde que o impedimento conste de seus assentamentos funcionais ou possa ser comprovado por documento.
- O não cumprimento dos prazos determinados no cronograma e suas possíveis alterações amplamente divulgados pela Progep implicará a não aferição da progressão por mérito profissional, ressalvados os casos excepcionais, a serem analisados pela Progep.
Informações para as chefias
- O servidor técnico-administrativo que exerce função de chefia deverá, além de preencher os instrumentos listados no item 9 acima, avaliar cada um dos servidores técnico-administrativos sob sua gestão.
- Aos docentes em função gerencial compete realizar a avaliação dos servidores em exercício na unidade administrativa ou acadêmica sob sua responsabilidade.
- Aos servidores com função de chefia (sejam técnico-administrativos ou docentes) também compete dar conhecimento aos seus substitutos a respeito do andamento de todas as fases do Programa, no que concerne aos servidores sob sua responsabilidade, no caso de ausentarem-se de suas funções de chefia.
- As chefias deverão realizar acompanhamento semestral do desempenho dos servidores sob sua gestão na realização das atividades de competência de sua unidade de exercício, com o objetivo de orientá-los ao cumprimento das metas em nível setorial e de identificar os aspectos do desempenho que podem ser melhorados por meio de capacitação profissional.
Previsão legal
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
- Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006
- Resolução nº 22/2009 - Cun/Ufes
- Resolução nº 8/2021 - Cun/Ufes
Última atualização: 25/01/2022.