Assistência à Saúde Suplementar - Ressarcimento
Orientações para a solicitação do auxílio de caráter indenizatório – Assistência à Saúde Suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.
Informações gerais – Memorandos Circulares nºs 17/2010-DRH, 18/2010-DRH e 08/2011-DRH
Procedimentos necessários para a solicitação (1º pedido)
A solicitação inicial deverá ser feita por meio de PROCESSO contendo os seguintes documentos:
- • Requerimento Inicial – Auxílio de caráter indenizatório, constante no sítio da PROGEP, deve estar devidamente preenchido;
- • Declaração do Plano Particular de Assistência à Saúde (na declaração deverá constar que o servidor é o titular do plano, o tipo do plano, os nomes dos beneficiários, se houver e data de ínicio da vigência do plano);
- • Cópia dos seguintes documentos:
a) contrato realizado diretamente pelo servidor;
b) Boleto com o comprovante de pagamento *.
Observação: Quando for solicitado o ressarcimento para dependentes, caso o mesmo ainda não esteja cadastrado como tal, o interessado deverá primeiramente solicitar o cadastro, por meio do formulário Inclusão de dependentes e benefícios a ser previamente enviado ao DGP como os documentos comprobatórios da dependência.
Procedimentos necessários para a solicitação de ressarcimento mensal
a) Requerimento Mensal – Auxílio de caráter indenizatório, constante no sítio da PROGEP, deve estar devidamente preenchido;
b) Boleto com o comprovante de pagamento *.
* No boleto deverá constar o valor da mensalidade e eventuais despesas de cada beneficiário separadamente. Ressalta-se que o valor do ressarcimento é limitado ao valor individual gasto por cada beneficiário, tendo como parâmetro o teto estabelecido na Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1/2009 [DOU de 30/12/2009 – Seção I, página 91]. Não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.