Considerando o item 6.4 do Edital nº 001/2014 de Remoção a Pedido Independente do Interesse da Administração, informamos que devido aos trâmites necessários à nomeação dos aprovados no concurso público, referente aos Editais 100/2013 e 001/2014, as remoções do processo de remoção interna não efetivadas até 03/11/2014 serão concretizadas da seguinte maneira:
a) para os cargos de Administrador/DGI, Secretário Executivo/SAI, Assistentes em Administração/PROAD, Técnico de Laboratório/área: Análises Clínicas/CCA e CCHN, Engenheiro Civil/LABOR: até o dia 31/12/2014, podendo ser antecipadas caso o novo concursado decline da totalidade do prazo legal para o efetivo exercício.
b) para o cargo Assistente em Administração/CCJE será necessário a aprovação de candidatos em novo concurso já em andamento ou redistribuição para a reposição do servidor participante (CEUNES).
c) para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais/PROGRAD (servidora participante - CEUNES), a Administração aguarda os trâmites necessários para efetivação de uma redistribuição já autorizada.
Vitória, 31/10/2014.