Reintegração
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Definição
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Requisito Básico
Decisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão do servidor estável.
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Movimentação de pessoal
Assunto nível 5
Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão
Documentação necessária para instruir o processo
1. Quando decorrente de decisão administrativa: autorização do Magnífico Reitor determinando a reintegração com base em justificativas legais para a invalidação da decisão.
2. Quando decorrente de decisão judicial: comunicado da Procuradoria acompanhado de cópia da decisão
Informações gerais
1. A reintegração só alcança servidor estável.
2. Se o cargo anteriormente ocupado tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.
3. Se o cargo anteriormente ocupado se encontrar provido, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
4. O direito de requerer a reintegração está sujeito à prescrição qüinqüenal. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
Setor responsável:
Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM/DGP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2262
E-mail: cpm.dgp.progep [at] ufes.br
Previsão legal
1. Artigos 21, 28 e 110, I, da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
2. Artigo 41, §2º da Constituição Federal de 1988;
3. Nota Técnica nº 424/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;
4. Nota Técnica nº 299/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
Última atualização: 16/12/2019.