Designação de Companheiro(a) para fins de Pensão e Benefícios
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Definição
Ato do(a) servidor(a) que traduz seu desejo de habilitar como beneficiária(o) de pensão, no caso de seu falecimento, a (o) companheira (o) com a (o) qual mantém união estável.
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Assentamentos Individuais. Cadastro
Documentação necessária para instruir o processo
- Requerimento devidamente assinado, com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (a) Companheiro (a) e cópia autenticada de, no mínimo, dois documentos mencionados a seguir:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração do imposto de renda do servidor em que conste o companheiro como seu dependente;
- Disposições testamentárias, ou seja, testamento com cláusulas que evidenciem o vínculo entre os companheiros;
- Escritura Pública Declaratória de União Estável expedida por Tabelião de Cartório;
- Prova do mesmo domicílio, mediante correspondências para um e outro companheiro dirigidas para o mesmo endereço;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão dos atos da vida civil, como contas de consumo de luz, água, telefone, gás, em nome de ambos.
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do servidor;
- Ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
- Escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do dependente.
Formulários
Designação de companheiro (requerimento inicial)
Setor responsável
Nome do setor: Seção de Aposentadoria e Pensões - SAP/DGP/PROGEP
Telefone: (27) 4009-2045
Email: sap.dgp.progep [at] ufes.br (subject: D%C3%BAvidas%20-%20Manual%20do%20Servidor%20-%20Contagem%20de%20Tempo%20de%20Servi%C3%A7o%2FContribui%C3%A7%C3%A3o%20para%20Aposentadoria)
Informações gerais
- A designação de companheira(o), para fins de pensão, somente produzirá efeito no caso de falecimento do(a) servidor(a) que a solicitou.
- Caso seja necessário, o(a) companheiro(a) da(o) servidora(o) que o(a) designou deverá apresentar documentos comprobatórios da manutenção da união estável quando de sua habilitação ao processo de pensão por morte.
- É necessário que a Designação de Companheiro(a) esteja registrada no assentamento funcional do servidor para posterior inclusão do companheiro(a) como dependente e solicitação de outros benefícios (observar orientações constantes deste Manual no item “Inclusão de dependentes e solicitação de benefícios”).
Previsão legal
- Artigo 217, I, “c”, da Lei nº 8.112/90 (DOU de 12/12/1990).
- Portaria SGP Nº 4645 DE 24/05/2022.
Última atualização: 26/08/2022.