Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Designação de Companheiro(a) para fins de Pensão e Benefícios

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Definição
Ato do(a) servidor(a) que traduz seu desejo de habilitar como beneficiária(o) de pensão, no caso de seu falecimento, a (o) companheira (o) com a (o) qual mantém união estável. 

Tipo Documental: Processo Digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Assentamentos Individuais. Cadastro

Requisito Básico:
Manter união estável com companheiro(a).  

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Requerimento devidamente assinado, com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (a)  Companheiro (a) e cópia autenticada de, no mínimo, dois documentos mencionados a seguir:
    1. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
    2. Certidão de casamento religioso;
    3. Declaração do imposto de renda do servidor em que conste o companheiro como seu dependente;
    4. Disposições testamentárias, ou seja, testamento com cláusulas que evidenciem o vínculo entre os companheiros;
    5. Escritura Pública Declaratória de União Estável expedida por Tabelião de Cartório;
    6. Prova do mesmo domicílio, mediante correspondências para um e outro companheiro dirigidas para o mesmo endereço;
    7. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão dos atos da vida civil, como contas de consumo de luz, água, telefone, gás, em nome de ambos.
    8. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    9. Conta bancária conjunta;
    10. Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do servidor;
    11. Ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
    12. Escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do dependente.

Formulários
Designação de companheiro (requerimento inicial)

Setor responsável
Nome do setor: Seção de Aposentadoria e Pensões - SAP/DGP/PROGEP
Telefone: (27) 4009-2045
Email: sap.dgp.progep [at] ufes.br (subject: D%C3%BAvidas%20-%20Manual%20do%20Servidor%20-%20Contagem%20de%20Tempo%20de%20Servi%C3%A7o%2FContribui%C3%A7%C3%A3o%20para%20Aposentadoria)

Informações gerais

  1. A designação  de  companheira(o),  para  fins  de  pensão, somente  produzirá  efeito  no  caso  de  falecimento  do(a)  servidor(a)  que  a solicitou.
  2. Caso seja necessário, o(a) companheiro(a) da(o) servidora(o) que o(a) designou  deverá  apresentar  documentos  comprobatórios  da  manutenção  da união estável quando de sua habilitação ao processo de pensão por morte.
  3. É necessário que a Designação de Companheiro(a) esteja registrada no assentamento funcional do servidor para posterior inclusão do companheiro(a) como dependente e solicitação de outros benefícios (observar orientações constantes deste Manual no item “Inclusão de dependentes e solicitação de benefícios”).

Previsão legal

  1.  Artigo 217, I, “c”, da Lei nº 8.112/90 (DOU de 12/12/1990).
  2. Portaria SGP Nº 4645 DE 24/05/2022.

Última atualização: 26/08/2022.

Transparência Pública
Acesso à informação

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