Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Conflito de Interesses

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Definição
O conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou ainda influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, em especial quando envolve informação privilegiada, que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito da UFES, que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

Informações Gerais
1. A configuração do conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como de recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiros.
2. A título de exemplo, destacamos que, dentre diversas outras hipóteses que devem ser analisadas no caso concreto, as seguintes situações configuram conflito de interesses:
    a) Divulgar ou utilizar indevidamente informações privilegiadas, obtidas durante o exercício do cargo, seja em proveito próprio ou de terceiro;
    b) Prestar serviços ou negociar com pessoas físicas ou jurídicas interessadas na decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;
    c) Exercer atividades incompatíveis com as atribuições do cargo ou emprego que ocupa, inclusive em áreas ou matérias correlatas;
    d) Atuar, mesmo informalmente, como procurador ou intermediário de interesses privados em órgãos e entidades de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito federal e Municípios;
    e) Praticar atos que beneficiem pessoa jurídica em que participe o próprio agente público, seu cônjuge ou parentes (até o 3º grau);
    f) Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento;
    g) Prestar serviços, mesmo que eventuais, à empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado. 

Procedimento
A Portaria nº 411 de 10/04/2019, em conformidade com a Lei nº 12.813 e com a Portaria Interministerial nº 333, trata do procedimento necessário para analisar a existência do conflito de interesse e para realizar pedido de autorização para exercício de atividade privada. O referido procedimento é aplicado a todos os agentes públicos no âmbito desta Universidade, exceto para os servidores ocupantes dos Cargos de Direção (CD), níveis 1 e 2, pois estes devem encaminhar suas consultas diretamente à Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.

1. A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada devem ser formulados diretamente pelo servidor interessado por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria Geral da União – CGU, o qual pode ser acesso no seguinte endereço eletrônico: https://seci.cgu.gov.br,
2. A PROGEP/UFES receberá a consulta encaminhada pelo servidor interessado e cadastrada no SeCi, e, após analisar o cumprimento dos requisitos necessários, enviará para análise da Comissão de Ética, no prazo de 05 (cinco) dias.
3. A análise quanto a existência do conflito de interesse e sobre o pedido de autorização para exercício de atividade privada é realizada pela Comissão de Ética, que, se entender pela existência do conflito ou pela impossibilidade de realização da atividade privada, deverá encaminhar a consulta à CGU por meio do SeCi.
4. Cabe à CGU, nas consultas a ela submetidas, analisar e se manifestar sobre a existência do conflito de interesse e sobre a possibilidade de exercício de atividade privada, sendo conferido ao servidor o direito de interpor recurso administrativo dessa decisão no prazo de 10 (dez) dias.
5. Maiores informações sobre o assunto podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/conflito-de-interesses

Acesso ao Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI)
https://seci.cgu.gov.br

Previsão legal
1. art. 87 da Constituição Federal de 1988;
2. Lei nº 1813, de 16 de maio de 2013;
3. Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União;
4. Portaria nº 411/2019-Reitor, de 10 abril de 2019

Última atualização: 26/04/2019

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