Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Pensão Alimentícia

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Definição
Importância  descontada,  mensalmente,  do  servidor  (a)  em  decorrência  de  decisão judicial ou acordo extra judicial registrado por meio de escritura pública e depositada na conta do(s) beneficiário(s).

Tipo Documental: Processo Digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Direitos, obrigações e vantagens
Assunto nível 4
Folha de pagamento. Fichas financeiras
Assunto nível 5
Descontos
Assunto nível 6
Pensões alimentícias

Documentação necessária para instruir o processo
Ofício do Juiz da Vara de Família onde conste o nome, RG, CPF e comprovante de residência  do  (a)  beneficiário  (a),  bem  como  a  conta/agência  e  o  banco  para depósito e a decisão judicial estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia.  

Formulários
ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS PENSÃO ALIMENTÍCIA

Setor responsável:
Seção de Pagamentos e Descontos (SPD/CARP/DGP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2269
E-mail: spd.dgp.progep [at] ufes.br

Informações gerais
1.  Os beneficiários da pensão alimentícia são determinados na sentença judicial da ação de prestação de alimentos ou acordo extra judicial registrado por meio de escritura pública.
2.  A fórmula de cálculo da pensão alimentícia é determinada na sentença judicial ou no documento que formaliza o acordo extra judicial.

3. Atenção, caso a pensão alimentícia seja determinada para ser incluída no mês de dezembro do ano ela ocasionará o recálculo da Gratificação Natalina (13º salário) no contracheque de quem a está pagando, uma vez que a remuneração base para apuração da Gratificação Natalina é o mês de dezembro, conforme disposto no item "Gratificação Natalina" deste Manual de procedimentos.

4. A alteração ou suspensão da Pensão alimentícia somente será implementada por meio de determinação judicial ou dissolução do acordo extra judicial registrado por meio de escritura pública, e somente produzirá efeito a partir da folha de pagamento que for implementada.

 

Previsão legal
1.  Arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil.
2.  Lei n° 5.478, de 25/07/68 (DOU 26/07/68).
3.  Arts. 45 e 48 da Lei n° 8.112/90.
4.  Art. 1° da Lei n° 8.971/94.
5.  Instrução  Normativa  n°  15/2001,  MF/SRF,  de  06/02/2001  (DOU 08/02/2001).

Última atualização: 22/09/2023.

Transparência Pública
Acesso à informação

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