Pensão Alimentícia
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Definição
Importância descontada, mensalmente, do servidor (a) em decorrência de decisão judicial ou acordo extra judicial registrado por meio de escritura pública e depositada na conta do(s) beneficiário(s).
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Direitos, obrigações e vantagens
Assunto nível 4
Folha de pagamento. Fichas financeiras
Assunto nível 5
Descontos
Assunto nível 6
Pensões alimentícias
Documentação necessária para instruir o processo
Ofício do Juiz da Vara de Família onde conste o nome, RG, CPF e comprovante de residência do (a) beneficiário (a), bem como a conta/agência e o banco para depósito e a decisão judicial estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia.
Formulários
ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS PENSÃO ALIMENTÍCIA
Setor responsável:
Seção de Pagamentos e Descontos (SPD/CARP/DGP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2269
E-mail: spd.dgp.progep [at] ufes.br
Informações gerais
1. Os beneficiários da pensão alimentícia são determinados na sentença judicial da ação de prestação de alimentos ou acordo extra judicial registrado por meio de escritura pública.
2. A fórmula de cálculo da pensão alimentícia é determinada na sentença judicial ou no documento que formaliza o acordo extra judicial.
3. Atenção, caso a pensão alimentícia seja determinada para ser incluída no mês de dezembro do ano ela ocasionará o recálculo da Gratificação Natalina (13º salário) no contracheque de quem a está pagando, uma vez que a remuneração base para apuração da Gratificação Natalina é o mês de dezembro, conforme disposto no item "Gratificação Natalina" deste Manual de procedimentos.
4. A alteração ou suspensão da Pensão alimentícia somente será implementada por meio de determinação judicial ou dissolução do acordo extra judicial registrado por meio de escritura pública, e somente produzirá efeito a partir da folha de pagamento que for implementada.
Previsão legal
1. Arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil.
2. Lei n° 5.478, de 25/07/68 (DOU 26/07/68).
3. Arts. 45 e 48 da Lei n° 8.112/90.
4. Art. 1° da Lei n° 8.971/94.
5. Instrução Normativa n° 15/2001, MF/SRF, de 06/02/2001 (DOU 08/02/2001).
Última atualização: 22/09/2023.