Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Interrupção de Férias

Versão de impressão

Definição
É a interrupção da parcela já iniciada de férias em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Tipo documental: processo digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Direitos, obrigações e vantagens
Assunto nível 4
Férias

Após autuação tramitar para: Seção de Registro Funcional/SRF/CARP/DGP/PROGEP

Setor responsável para esclarecer dúvidas:
Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2974 / (27) 3145-5311
Email: sare.progep [at] ufes.br

Setor responsável pela análise:
Seção de Registros Funcional (SRF)

Informações Gerais

  1. As férias poderão ser interrompidas em casos de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão (Reitor).
  2. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez.
  3. O formulário de interrupção deverá ser primeiramente encaminhado à Coordenação de Análise, Registros e Pagamentos (CARP/DGP/Progep), no qual conste a justificativa para interrupção e o novo período em que as férias terão continuidade. No caso de interrupção por necessidade do serviço, a chefia imediata deve especificar tal necessidade.
  4. Apenas a chefia imediata poderá fazer o pedido de interrupção de férias.
  5. A interrupção deve chegar aos cuidados da Coordenação de Análise, Registros e Pagamentos (CARP/DGP/Progep) o mais breve possível do período a ser interrompido.
  6. Cabe a chefia imediata comunicar o servidor a Interrupção de Férias,
  7. A interrupção somente dar-se-á a partir do segundo dia de gozo do período agendado;
  8. A parcela de férias interrompidas só pode ser alterada pelo DGP/PROGEP. Para isso basta a chefia imediata enviar o formulário de Alteração de parcela de férias interrompidas, obedecendo ao calendário SIAPE.

Previsão legal
1.  Arts. 80 da Lei nº 8.112/90

Anexos
Formulário de interrupção (PDF)
Formulário de interrupção (docx)
Formulário de alteração de parcela interrompida

Última atualização: 24/11/2023.

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910