Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Contratação de Professor Visitante Estrangeiro

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Definição

A contratação de Professor Visitante e Visitante Estrangeiro por tempo determinado é realizada para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. De acordo com o art. 6o da Resolução 38/2005-CEPE, tal contratação devem obrigatoriamente atender as seguintes atividades:

  1. executar programas de ensino nos níveis de graduação;
  2. executar programas de ensino nos níveis de pós-graduação;
  3. elaborar e executar projeto específico de pesquisa, de acordo com o programa estabelecido pelo departamento solicitante

Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Movimentação de pessoal
Assunto nível 5
Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução.
Reintegração. Reversão

Procedimentos:

  • O Departamento interessado deve fazer contato com o candidato aprovado no Processo Seletivo para iniciar o processo de contratação;
  • Conforme Art. 20 da Resolução no 38/2005– CEPE/UFES, A contratação de professor visitante será solicitada pelo Departamento interessado, com anuência do Conselho Departamental do respectivo Centro, à Câmara de Pós-Graduação da UFES.

A contração de professor visitante estrangeiro é realizada em 02 (duas) etapas:

Documentação para a 1a Etapa – Solicitação de autorização de residência para fins laborais, sendo necessária a seguinte documentação para instruir o processo:

  • Ofício de solicitação de contratação;
  • Cópias do Edital de Abertura e Homologação;
  • Cópia da Resolução CEPE que alocou a vaga para contratação de professor visitante estrangeiro ao departamento;
  • Cópia do Registro Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento) -   com as devidas traduções juramentadas e apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, e nos arts. 1º e 4º, anexos, da Convenção da Apostila de Haia.
  • Currículo Lattes;
  • Cópia da Titulação exigida para o cargo no edital (se estiver em língua estrangeira, necessita tradução juramentada e Consularização e revalidação no Brasil) - Os diplomas ou títulos obtidos no exterior deverão ser apostilados de acordo com a Convenção da Apostila ‘Haia’ e serem traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil; se o país emissor do diploma ou título não aderiu à Convenção da Apostila de Haia, o interessado deverá apresentar os documentos em repartição diplomática brasileira no exterior para consularização e providenciar sua tradução por tradutor público juramentado no Brasil. Também é necessário o reconhecimento/revalidação do título de doutorado por Instituição de Educação Superior Brasileira
  • Exposição de Motivos que justifiquem a contratação
  • Plano de trabalho a ser executado pelo professor visitante estrangeiro, observado o que dispõe o art. 3o da Resolução no 38/2005, com destaques para as atividades propostas no ensino, orientação acadêmica, fortalecimento de grupos de pesquisa e projetos de pesquisa em que deverá atuar;
  • Extratos das atas das reuniões do Departamento e do Conselho Departamental que aprovam o plano de trabalho proposto pelo departamento e com o nome do professor visitante que está sendo indicado;
  • Declaração do professor com a informação da última remuneração recebida no exterior;
  • Declaração com a data de entrada no Brasil e em qual Consulado irá retirar o Visto (informações necessárias para a solicitação da Autorização de Trabalho);
  • Cópia integral do Passaporte (cópia de todas as páginas, inclusive as em brancos);
  • Declaração de antecedentes criminais no exterior;
  • Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) no valor de R$ 168,13 (taxa cobrada pelo Ministério do Trabalho para análise do pedido de autorização de residência).

Documentação para a 2a Etapa – Confecção do contrato de trabalho, sendo necessária a seguinte documentação para instruir o processo:

  • CPF + Situação Cadastral do CPF;
  • Registro Nacional Migratório - RNM
  • PIS/PASEP;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de Dados Bancários;
  • Ficha de Cadastro (SIAPE);
  • Ficha de Solicitação de Benefício;
  • Declaração de Acumulação de Cargos.

Atenção: Conforme Lei de Acesso à Informação (art. 31, Lei no 12.527/2011), os documentos que contenham informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem do contratado deverão ser anexados ao processo como peça restrita.

Prorrogação do Contrato de Professor Visitante Estrangeiro (Assinatura do Termo Aditivo)

Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Movimentação de pessoal
Assunto nível 5
Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução.
Reintegração. Reversão

Obs: Resumo do assunto informar "Prorrogação de contrato".

Documentos necessários para instruir o Processo de Prorrogação

  • Ofício do Departamento solicitando a prorrogação do Contrato de Professor Visitante Estrangeiro, com assinatura do Chefe do Departamento.
  • O departamento deverá abrir processo digital: Interessado deve ser o professor a ter o contrato renovado, com o assunto " Renovação de contrato (Professor xxx)"; e no Resumo Assunto "Prorrogação de Contrato"; enviar à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/PROGEP com antecedência mínima de 30 dias do término do Contrato de Professor Visitante Brasileiro;
  • De acordo com o artigo 10 da Resolução 38/2005-CEPE, os pedidos de renovação de contrato de professor visitante estrangeiro deverão ser analisados pelo Departamento, pelo Conselho Departamental e pela Câmara de Pós-graduação da UFES, à luz do relatório de trabalho, dos interesses estratégicos da Instituição e do plano de atividades a ser executado no ano pleiteado, sendo obrigatória a anexação deste último item ao processo.
  • Após os trâmites, a DGP/PROGEP entrará em contato com o Professor Visitante Estrangeiro para agendar a assinatura do Termo Aditivo.

Rescisão de Contrato de Professor Visitante Estrangeiro

  • O departamento deverá abrir processo digital: Interessado "o nome do Professor"; com o assunto "Demissão.Dispensa.Exoneração.Rescisão Contratual. Falecimento"; e no Resumo Assunto "Solicitação de rescisão de contrato"; enviar à DGP/PROGEP.
  • Em caso de Rescisão de Contrato a pedido do professor, o protocolado somente deverá ser encaminhado à DGP/PROGEP um dia após o último dia de cumprimento do aviso prévio.

Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Movimentação de pessoal
Assunto nível 5
Demissão. Dispensa. Exoneração. Rescisão contratual. Falecimento

Documentos necessários para instruir Rescisão de Contrato A PEDIDO DO PROFESSOR

  • Ofício do Departamento solicitando a rescisão do Contrato de Professor Visitante Estrangeiro, assinado pelo Chefe do Departamento e informando a partir de quando deve ocorrer a rescisão e se cumpriu ou não o aviso prévio. Em caso de cumprimento de tal aviso, informar o período;
  • Solicitação do Professor Visitante Estrangeiro, direcionada ao Departamento onde exerce a docência, com o pedido de rescisão de contrato. Nesta carta deve constar qual data acontecerá o desligamento e deve ser datada e assinada pelo Docente.

Documentos necessários para instruir Rescisão de Contrato POR INICIATIVA DO DEPARTAMENTO

  • Ofício do Departamento solicitando a rescisão do Contrato de Professor Visitante Estrangeiro, assinado pelo Chefe do Departamento informando a partir de quando deve ocorrer a rescisão e a justificativa para tal. Bem como no Ofício deve constar a ciência do  interessado.

Previsão legal

  • Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
  • Resolução no 38/2005-CEPE/UFES.
  • Lei 13445 de 24 de maio de 2017.
  • Decreto 9.199 de 2017.

Anexos
Checklist - Professor Visitante Estrangeiro
Modelo de Ofício - Solicitação de Contratação
Modelo de Declaração de Residência
Ficha de Cadastro (SIAPE) -
Ficha de Solicitação de Benefícios
Declaração de Acumulação de Cargos
Formulário de Inscrição no PASEP
Modelo de Ofício - Prorrogação de Contrato
Modelo de Ofício - Extinção a Pedido
Modelo de Ofício - Extinção por Iniciativa do Departamento
Modelo Termo de Desistência - Professor Visitante
Modelo de Declaração de antecedentes criminais no exterior
Modelo de Declaração da última remuneração no exterior
Modelo de Declaração de consulado retirada do visto e previsão entrada no Brasil

Orientações Progep:

  • O Departamento interessado na contratação de Professor Visitante Estrangeiro deverá solicitar previamente a contratação à PRPPG conforme estabelecido na Resolução 38/2005-CEPE;
  • O Departamento com direito à contratação de professor visitante estrangeiro, deverá solicitar abertura de Processo Seletivo Simplificado à Coordenação de Provimento e Movimentação-CPM/DGP (consultar em Processo Seletivo Simplificado de Professor Visitante);
  • A contratação de professor visitante será solicitada pelo Departamento interessado, com anuência do Conselho Departamental do respectivo Centro, à Câmara de Pós-Graduação da UFES.
  • Tendo em vista os trâmites necessários para a instrução processual, solicitamos que o Departamento encaminhe com antecedência o Processo de contratação, pois é imprescindível a análise prévia do processo pela DGP/PROGEP a fim de verificar se existem pendências a serem sanadas até a data fim de assinatura do contrato.
  • O professor visitante estrangeiro possui 30 dias, após sua chegada no Brasil para assinar o contrato de trabalho.
  • Caso um candidato não queira ser contratado como professor visitante estrangeiro, para se contratar o próximo candidato na ordem de classificação no processo seletivo simplificado o Departamento deverá juntar o Termo de Desistência ao Processo de contratação. Ressaltamos que no tal Termo, um servidor do departamento deve declarar a autenticidade da assinatura do desistente no próprio documento, inserindo assinatura e carimbo no referido termo (na falta de carimbo, inserir nome por extenso e matrícula SIAPE).
  • Ressaltamos que é de responsabilidade do Departamento garantir que o Professor Visitante Estrangeiro não inicie suas atividades laborativas antes da assinatura do Contrato.
  • Após instrução processual a DGP/PROGEP entrará em contato com o Professor Visitante Estrangeiro para a assinatura do Contrato e demais providências.

Resumo dos procedimentos

  • Solicitação de vaga para contratação de professor visitante estrangeiro abertura de Processo Seletivo para contratação de Professor Visitante Estrangeiro (Departamento) junto à PRPPG e Coordenação de Provimento e Movimentação – CPM/DGP;
  • Homologação do Resultado do Processo Seletivo para contratação de Professor Visitante Estrangeiro (DGP/PROGEP);
  • Abertura do Processo de Contratação de Professor Visitante Estrangeiro (Departamento);
  • Encaminhamento do Processo à DGP/PROGEP com documentos da primeira etapa de contratação.
  • A CPM/DGP solicitará a autorização de residência para fins laborais ao Ministério do Trabalho e após sua publicação no Diário Oficial da União, informará ao professor visitante estrangeiro para que ele se dirija ao consulado indicado anteriormente para retirada do visto.
  • Após a chegada do professor visitante estrangeiro no Brasil, o Departamento deverá encaminhar à CPM/DGP os documentos para segunda etapa de contratação.
  • A CPM/DGP irá conferir a documentação constante no Processo e, caso esteja tudo correto, confeccionará o Contrato e entrará em contato com o Professor para comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/PROGEP);
  • Duas vias do Contrato serão apresentadas ao professor para a devida coleta da assinatura e, após, tais vias serão encaminhadas ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas para assiná-las da mesma forma, como Contratante;
  • Após colher assinatura do contratado, do contratante e das testemunhas a CPM/DGP encaminhará o Processo à CARP/DGP para cadastro do professor visitante estrangeiro;
  • Realizado o cadastro nos Sistemas SIAPE e SIE, o processo é encaminhado para SPD/CARP/DGP para inclusão na Folha de Pagamento;
  • Retornará à CPM/DGP para cadastro no E-Pessoal (sistema de controle do TCU);
  • O processo é enviado para CDI/Progep para inclusão no Assentamento Funcional Digital – AFD e remessa à CGU-Regional/ES/CGU/PR. Caso seja encontrada alguma inconsistência o processo retornará à DGP/PROGEP com Diligência e a CPM/DGP poderá  solicitar do Professor Contratado à documentação e/ou informações para responder a demanda;
  • Por fim, encaminha-se o processo para arquivo.

Setor responsável
Coordenação de Provimento e Movimentação
Telefone: (27) 4009-2261
Email: sp.dgp.progep [at] ufes.br / cpm.dgp.progep [at] ufes.br

Última atualização: 07/02/2023.

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