Colaboração Técnica (Servidor de outro órgão para a Ufes)
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Definição
A colaboração técnica é o afastamento de um servidor de uma instituição federal de ensino ou pesquisa para atuar em outra instituição similar, ou no Ministério da Educação, com o objetivo de desenvolver projetos ou atividades específicas. Esse afastamento pode ocorrer por até quatro anos em outras instituições de ensino e pesquisa ou até um ano no Ministério da Educação, sempre com ônus para a instituição de origem do servidor.
Para autorização de colaboração técnica de servidor da UFES em outra instituição
Para registro da colaboração técnica de servidor de outra instituição na UFES
O registro da colaboração técnica de um servidor de outra instituição federal de ensino na Universidade Federal do Espírito Santo é formalizada por meio de um processo instruído com a documentação do projeto autorizado na instituição de origem, manifestação favorável da unidade onde as atividades serão exercidas, anuência e solicitação do Reitor da Ufes à instituição de origem do servidor a publicação de portaria de autorização e demais documentos listados a seguir.
Informações para instrução do processo
Tipo de documento: Processo digital.
Seleção de assunto:
- Nível 1: ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Nível 2: Pessoal
- Nível 3: Quadros, tabelas e política de pessoal
- Nível 4: Movimentação de pessoal
- Nível 5: Requisição. Cessão.
Interessado: o servidor para qual se propõe a colaboração técnica.
Resumo do assunto: Colaboração técnica entre a instituição de origem e a Ufes.
Documentação necessária para instruir o processo
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Cópia do processo administrativo do projeto de colaboração técnica formalizado no órgão de origem do servidor, autorizado pelo dirigente máximo daquela instituição, com prazos e finalidades objetivamente definidos, nos termos do Art. 26-A da Lei nº 11.091/05 (no caso de servidor técnico-administrativo em educação) ou do Art. 30 da Lei nº 12.772/12 (no caso de servidor docente).
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Manifestação favorável do dirigente da Unidade Administrativa onde o servidor atuará, no caso de técnico-administrativo, ou, aprovação do requerimento no Departamento e no Conselho Departamental, no caso de docente.
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Ofício do reitor ao órgão de origem do servidor requisitando a colaboração técnica.
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Portaria publicada no DOU com autorização
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RG
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Título de eleitor
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Certidão de nascimento ou casamento
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Comprovante bancário de conta salário e de conta corrente (extrato bancário, cópia do cartão magnético, cópia do talão de cheques ou declaração da entidade bancária)
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Ofício informando o exercício no setor de destino na Ufes
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Ficha de cadastro SIAPE.
Formulários
Ficha de Cadastro SIAPE
Fluxo do processo
Passo | Setor | Procedimento |
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1 |
Setor solicitante na Ufes (ou solicitar autuação via Gabinete da Reitoria) |
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2 |
Gabinete da Reitoria |
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3 |
Setor solicitante na Ufes |
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4 |
Seção de Registro Funcional - SRF/CARP/DGP/PROGEP (Formal) |
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5. |
Setor de Assentamento Funcional Digital - SAFD/CDI/PROGEP |
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6 |
Setor de exercício do interessado. |
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7 |
Seção de Registro Funcional - SRF/CARP/DGP/PROGEP |
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Contatos:
Coordenação de Análise, Registros e Pagamentos – CARP/DGP/PROGEP
Telefone: (27) 4009-2263
E-mail: carp.dgp.progep [at] ufes.br
Seção de Registro Funcional - SRF/CARP/DGP/PROGEP
E-mail: srf.dgp.progep [at] ufes.br
Telefone: (27) 4009-2202
https://reitoria.ufes.br/
https://ufes.br/centros-de-ensino
https://ufes.br/pro-reitorias-0
Informações gerais
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A colaboração técnica não poderá exceder 04 (quatro) anos.
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O setor solicitante, na Ufes, deve instruir o processo com a documentação necessária, nos termos do normativo e orientações do órgão de origem, e encaminhá-lo ao Gabinete do Reitor com a manifestação favorável do dirigente máximo da Unidade Administrativa, no caso de servidor técnico-administrativo, ou do Departamento e Conselho Departamental, no caso de servidor docente.
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Havendo interesse no recebimento do servidor para colaboração técnica, o Reitor encaminhará ofício ao órgão de origem requisitando o servidor, com a cópia do projeto proposto. A análise do processo e a concessão serão realizadas pelo órgão de origem do servidor interessado conforme a legislação vigente e seus normativos internos.
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No caso de colaboração técnica de servidor de outro órgão para a Ufes, não há análises ou providências a serem realizadas pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep) e pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
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A unidade de exercício na Ufes, e o servidor interessado deverão acompanhar o andamento do processo no órgão de origem e a publicação no Diário Oficial da União do ato de autorização da colaboração técnica.
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A unidade de exercício na Ufes, assim que o servidor se apresentar na unidade, deverá enviar o processo de solicitação de colaboração técnica com todos os documentos , à Seção de Registro Funcional - SRF/CARP/DGP/PROGEP bem como solicitar eventuais prorrogações da colaboração ao órgão de origem.
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As despesas com deslocamento e hospedagem ficarão a cargo do profissional afastado ou da instituição recebedora.
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Os afastamentos, licenças, férias e encerramento devem ser comunicados pela unidade de exercício à Coordenação de Análise, Registros e Pagamentos - CARP/DGP/PROGEP para comunicação ao órgão de origem.
Previsão legal
- Lei 11.091, de 2005.
- Lei 12.772, de 2012.
Última atualização: 25/08/2025.