Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Alteração de Jornada de Trabalho - Docentes

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Definição

É a alteração do regime de trabalho semanal de servidor docente (20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva) que será submetida para julgamento do interesse da Administração, nas seguintes possibilidades:

  1. 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, observando 2 (dois) turnos diários completos; ou
  2. Tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
  3. Excepcionalmente, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.

Tipo Documental: Processo Digital

Vocabulário controlado: Alteração de Regime de Trabalho

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Reestruturações e alterações salariais

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Formulário de requerimento de alteração de regime de trabalho;
  2. Formulário com a manifestação do servidor;
  3. Plano de trabalho do docente vigente e proposta de trabalho para o novo regime;
  4. Relação do corpo docente do departamento com seus respectivos regimes de trabalho;
  5. Justificativa para alteração de regime de trabalho;
  6. Declaração de Acumulação de Cargos ou Declaração de Não Acumulação de Cargos;
  7. Extrato da ata da reunião da câmara departamental
  8. Extrato da ata da reunião do conselho departamental
  9. Parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD;
  10. Decisão final do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –Cepe;
  11. Contagem de tempo de contribuição fornecida pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – DGP/Progep, indicando o tempo para aposentadoria em todas as regras/modalidades possíveis.

Procedimentos

  1. A alteração do regime de trabalho será proposta sempre pelo departamento e quando houver interesse do departamento e do docente.
  2. A solicitação de alteração de jornada deverá ser submetida à CPPD, para análise e parecer e, posteriormente, à decisão final do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -Cepe.
  3. As propostas de modificação de regime de trabalho somente serão apreciadas se encaminhadas pelo centro à CPPD até 45 (quarenta e cinco) dias antes do início de cada período letivo, devendo ter apreciação conclusiva em 30 (trinta) dias.
  4. O prazo estabelecido para o encaminhamento das propostas de modificação de regime de trabalho não se aplicará nas seguintes hipóteses:
    1. docentes que reassumam suas funções após afastamento para cursos ou estudos;
    2. docentes recém-nomeados até 180 (cento e oitenta) dias após a nomeação;
    3. docentes designados para exercer funções administrativas relacionadas no artigo 3º e nos anexos I, II e III da Resolução nº 60/1992.
    4. docentes que pleiteiem alteração do regime de 40 (quarenta) horas ou Dedicação Exclusiva para 20 (vinte) horas, desde que não prejudiquem as atividades assumidas no semestre letivo em curso;
    5. docentes que pleiteiem alteração do regime de DE para 40 (quarenta) horas.
    6. outra hipótese devidamente justificada pelo departamento e acolhida pela CPPD.
  5. Poderá ser concedida a alteração do regime de trabalho quando as justificativas aprovadas pelo departamento para tanto forem julgadas cabíveis pelo Cepe, após aprovação pelo conselho departamental e parecer técnico da CPPD.
  6. Poderá ser concedido o regime de 40 (quarenta) horas semanais ao docente, em tempo integral, sem Dedicação Exclusiva, para áreas com características específicas, quando as justificativas de excepcionalidade apresentadas pelo departamento para tanto forem julgadas cabíveis pelo Cepe, após aprovação pelo Conselho Departamental e parecer técnico da CPPD .
  7. Todas as solicitações de alterações de regime de trabalho somente poderão ser concedidas a docentes que, no momento da solicitação de mudança do regime de trabalho, estejam no mínimo a 5 (cinco) anos do período aquisitivo da aposentadoria, em qualquer regra/modalidade prevista na legislação vigente, incluindose nesse cômputo o tempo de serviço prestado fora da Ufes que já constar do assentamento funcional do docente.
  8. Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.
  9. O docente deverá manter as atividades no regime de trabalho até a emissão da portaria que autoriza a mudança do regime de trabalho sem efeitos financeiros retroativos.
  10. O processo digital deverá ser enviado a Diretoria de Gestão de Pessoas para verificação da existência de Unidade de Professor Equivalente (UPE) disponível no Departamento ao qual o docente está vinculado e registros pertinentes, assim como informar sobre o período aquisitivo da aposentadoria para atender ao constante da Resolução nº2/CEPE, 28/01/2022, e suas alterações.
  11. Não havendo UPE no BPEq do departamento, a DGP/Progep poderá verificar a disponibilidade de UPE no BPEq da Ufes e formular consulta ao Reitor sobre a conveniência do aporte de UPE para atender à alteração de regime solicitada, que será subsidiada pelo parecer técnico da CPPD.
  12. A alteração do regime dependerá da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas a ser emitida pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - Proplan, para os casos específicos.
  13. O docente deverá manter as atividades no regime de trabalho até a emissão da portaria que autoriza a mudança do regime de trabalho. A mudança de regime não produz efeitos financeiros retroativos.

Formulários:
Formulário de requerimento de alteração de regime de trabalho
Declaração de Acumulação de Cargos OU Declaração de Não Acumulação de Cargos
Formulário com a manifestação do servidor

Setor Responsável
Coordenação de Análise, Registros e Pagamentos -  CARP/DGP/PROGEP .
Telefone: 27-4009-2263
E-mail: carp.dgp.progep [at] ufes.br

Previsão Legal

  1. Art 22 da Lei nº 12.772/2012;
  2. Decreto nº 8.259/2014;
  3. Resolução nº2/CEPE, 28/01/2022
  4. Resolução nº 36/CEPE, 7/07/2023

Última Atualização: 21/02/2024.

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