Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Programação dos afastamentos para pós-graduação stricto sensu dos servidores para o ano 2021

OFÍCIO CIRCULAR Nº 10/2020/Progep/Ufes 

Aos Gestores Estratégicos,

Prezados (as),

Estimamos que todos estejam bem, incluindo os respectivos familiares e amigos.

O artigo 22 do Decreto 9.991 de 2019 determina que os afastamentos para participação em programas de pós-graduação stricto sensu serão precedidos de processo seletivo, conduzido e regulado pelo próprio órgão, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes. Os critérios estabelecidos no art. 7º da Resolução nº 01/2019-CUn e aqueles tratados no art. 22 da Resolução nº 31/2012-Cepe podem ser considerados como uma forma de processo seletivo para o afastamento dos servidores técnico-administrativos e docentes, até que seja aprovada nova regulamentação. Portanto, para que a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas possa analisar e dar prosseguimento aos processos de afastamento de pós-graduação stricto sensu durante o ano de 2021, é necessário que o gestor estratégico nos envie a programação dos afastamentos dos servidores de sua unidade previstos para 2021, seguindo esses critérios mencionados.

O afastamento para pós-graduação stricto sensu é o afastamento do desempenho das atividades do cargo concedido ao servidor, de forma integral, para cursar pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, sem prejuízo da remuneração. O número de servidores técnico-administrativos afastados não poderá exceder a 10% (dez por cento) da lotação da unidade no nível estratégico, enquanto o percentual máximo de servidores docentes afastados por departamento é de 20% do seu quadro docente.

Dessa forma, em cada unidade estratégica deve ser elaborada uma lista com os servidores técnico-administrativos da unidade interessados em se afastar em 2021 para cursar pós-graduação stricto sensu com seus respectivos dados de mês/ano de início e prazo de afastamento; e, também, a modalidade do afastamento (mestrado, doutorado ou pós-doutorado). Primeiro, aplica-se o critério cronológico; depois, se houver dois ou mais servidores com início de afastamento para o mesmo período, aplicam-se os critérios de prioridade. Os critérios de prioridade para os técnicos administrativos estão previstos no § 2º do art. 7º da Resolução nº 01/2019-CUn/Ufes, transcrito a seguir:

§ 2º Nos casos em que o quantitativo de servidores que pretendem se afastar for maior que o número de servidores que a unidade estratégica possa liberar, serão adotados os seguintes critérios de prioridade, e pela ordem:

I. servidor com menor titulação;

II. servidor com maior tempo de efetivo exercício na unidade de nível estratégico, contado em dias;

III. servidor que apresente projeto correlato com as atividades e/ou ambiente organizacional;

IV. Servidor com maior tempo de efetivo exercício na instituição.

Por sua vez, além da programação dos afastamentos dos servidores técnico-administrativo descrita no item 4, cada Centro de Ensino deve encaminhar os planejamentos de afastamentos dos servidores docentes aprovados pelos seus Departamentos.

Solicitamos ao gestor estratégico, a gentileza, de enviar as programações de afastamentos dos servidores técnico-administrativos e docentes da unidade à DDP/Progep até o dia 22/12/2020, por meio deste processo digital.

Por fim, nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas por meio do e-mail spdp.ddp.progep [at] ufes.br.

 

Atenciosamente,

Josiana Binda
Pró-Reitora

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