PORTARIA NORMATIVA Nº 59-2024-PROGEP - Cursos Horário Especial 23-12 a 21-01-2025
Prezados (as) servidores (as),
Segue anexo e abaixo transcrita a PORTARIA NORMATIVA Nº 59-2024-PROGEP, que trata dos cursos a serem realizados para compensação das horas não trabalhadas decorrente do horário especial no período de 23/12/2024 a 21/01/2025, autorizado por meio da PORTARIA NORMATIVA Nº 209, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, do Reitor da Ufes.
Lembrando que as pessoas que já se manifestaram à chefia e organizaram entre as equipes para usufruir o recesso de final de ano em uma das semanas comemorativas das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 ou de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, deverá manter a opção e compensar as horas não trabalhadas ou as entregas, nos termos especificados pela PORTARIA SRT/MGI Nº 7.200, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Recomendamos a leitura do documento e recomendamos também a realização das ações de desenvolvimento descritas no Anexo I da Portaria.
PORTARIA NORMATIVA Nº 59, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 209, de 07 de novembro de 2024, do Reitor da Ufes;
Considerando as necessidades de desenvolvimento incluídas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas de 2024 e de 2025;
Considerando a necessidade de capacitar os servidores sobre privacidade e segurança da informação do Governo Federal, regularização em relação à Lei de Proteção Geral de Dados (LGPD), ética, integridade, temáticas relacionadas ao planejamento da força de trabalho, ao planejamento da qualidade de vida, liderança, e teletrabalho no âmbito da Ufes;
RESOLVE:
Art. 1º Definir a quantidade máxima de horas referente ao horário especial autorizado pela Portaria Normativa nº 209/2024-Ufes, no período de 23 de dezembro de 2024 a 21 de janeiro de 2025, que poderá ser compensada conforme tabela a seguir:
Servidores/Local de Exercício |
Quantidade de horas |
Observação |
Goiabeiras, Maruípe e São Mateus |
36 (trinta e seis) horas |
23 de dezembro de 2024 a 21 de janeiro de 2025 |
Alegre, Jerônimo Monteiro e São Mateus |
34 (trinta e quatro) horas |
23 de dezembro de 2024 a 21 de janeiro de 2025 |
§1º A quantidade de horas acima especificada segue o calendário de dias úteis de cada localidade da Ufes.
§2º A quantidade de horas a ser compensada pode variar de acordo com a jornada de trabalho efetivamente realizada no dia, estando limitada a duas horas diárias, caso o(a) servidor(a) opte por compensar em horas.
Art. 2º Definir, conforme Anexo I, as ações de desenvolvimento ofertadas pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas e pelas Escolas de Governo que serão aceitas para fins de compensação das horas não trabalhadas no período indicado no art. 1º em decorrência do horário especial.
§1º A chefia da unidade de exercício, excepcionalmente, poderá autorizar a realização de ação de desenvolvimento não contemplada no caput deste artigo, mediante análise de pertinência da solicitação do servidor interessado, que contenha, no mínimo, a ação de desenvolvimento que pretende realizar, a instituição responsável pela oferta, a descrição da relação com seu atual ambiente organizacional e/ou o cargo, a necessidade de desenvolvimento a ser atendida (constante do PDP Ufes 2024 e/ou 2025) e a justificativa para o pedido.
§2º As solicitações de que trata o §1º deste artigo deverão ser encaminhadas formalmente à chefia da unidade de exercício, impreterivelmente, até 30 de abril de 2025.
Art. 3º As ações de desenvolvimento devem ser realizadas dentro do período 23 de dezembro de 2024 a 31 de maio de 2025 e registradas no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF) da Ufes até a homologação do boletim de frequência do mês de maio de 2025. Procedimento para registro disponível em “Registro de capacitação realizada”, disponível no Manual de procedimentos no sítio eletrônico da Progep.
§2º A inscrição na ação de desenvolvimento deve ser realizada a partir do dia 23 de dezembro de 2024.
Art. 4º As ações de desenvolvimento devem possuir certificação de conclusão e ter relação com o ambiente organizacional do servidor, nos termos da Portaria nº 09, de 29 de junho de 2006, do Ministério da Educação, e/ou com o cargo do servidor.
Art. 5º O(A) servidor(a) deverá informar previamente à chefia da unidade de exercício, a ação de desenvolvimento pela qual pretende optar e descrever a relação com o ambiente organizacional e/ou o cargo ocupado.
§1º A chefia da unidade de exercício deverá atestar que tal ação de desenvolvimento tem relação com o ambiente organizacional e/ou o cargo do servidor, ao homologar o registro no SREF.
§2º Poderão ser aceitas, para fins de compensação das horas não trabalhadas em decorrência do horário especial, somente ações de desenvolvimento que estejam listadas no Anexo I ou tenham sido autorizadas na forma do §1º do art. 2º desta portaria.
Art. 6º Caso o(a) servidor(a) decida pela compensação das horas não trabalhadas por meio de ação de desenvolvimento e não conclua dentro do prazo constante do art. 3º, deverá compensar as horas não trabalhadas, em acordo com a chefia da unidade de exercício, excedendo a jornada em até, no máximo 2 (duas) horas por dia, no período de 22 de janeiro a 31 de maio de 2025.
Art. 7º O servidor que optar pelo horário especial e não compensar as horas e/ou entregas não trabalhadas com ação de desenvolvimento ou com horas até o prazo estabelecido nesta portaria terá o valor correspondente às horas e/ou entregas não compensadas convertidas em horas-falta e descontadas da sua remuneração, no mês subsequente ao término do prazo para compensação, de acordo com a legislação vigente.
Art. 8º As horas a serem compensadas, geradas por atrasos e saídas antecipadas e/ou faltas justificadas anteriores, com vencimento do prazo do horário especial, terão o término do prazo de compensação prorrogado para o final do mês de junho de 2025.
Art. 9º Eventuais atrasos e saídas antecipadas (dentro das 6 horas diárias de trabalho no período definido no art. 1º) que ocorrerem no período de horário especial, deverão ser compensados em horas até o mês subsequente ao da ausência.
JOSIANA BINDA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
ANEXO I - Ações de desenvolvimento aceitas para fins de compensação das horas não trabalhadas no período indicado no art. 1º em decorrência do horário especial
Ambiente Organizacional |
Ação de desenvolvimento (carga horária) |
Instituição - Plataforma |
Cursos de capacitação para todos os ambientes organizacionais |
Riscos de integridade nos processos de trabalho (20h) |
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas da Ufes (DDP/Progep/Ufes) Informações em https://ava.progep.ufes.br/ (cursos com inscrições abertas) |
Pacote LibreOffice: Processador de texto Writer e Planilha Calc(40h) |
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AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL: Conhecendo o processo de autoavaliação institucional da Ufes(30h) |
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Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida Adulto e Infantil (24h) |
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Introdução à Psicologia Positiva: a ciência da felicidade (25h) |
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Psicologia e Dinheiro: como melhorar suas escolhas(25h) |
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Planejando a aposentadoria: uma perspectiva ampliada sobre o tema(30h) |
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Atualização em Informática e Novas Tecnologias (40h) |
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Liderança: Atuação, Aspectos Legais e Éticos (20h) |
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Primeiros Cuidados Psicológicos (25h) |
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Qualificação em Dimensionamento da Força de Trabalho (20h) - Obrigatório para a equipe da Progep |
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Informações em https://www.escolavirtual.gov.br/ |
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Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (15h) |
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Introdução à Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais (10h) |
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Proteção de Dados Pessoais no Setor Público (15h) |
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Como implementar a LGPD: bases, mecanismos e processos (25h) |
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Ética e Serviço Público (20h) |
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E-liderança: como gerenciar e liderar equipes em ambientes remotos (20h) |
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Facilitação de reuniões, times e workshops no ambiente online (25h) |
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Ferramentas de gestão no teletrabalho (PDP) (13h) |
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Ética e Administração Pública (40h) |
Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) - Escola de Governo do Senado Federal Informações em: https://saberes.senado.leg.br/ |
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Lei de Acesso à Informação (12h) |
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Mecanismo da Prevenção: Conhecendo a Gestão da Ética e da Integridade (12h) |
Instituto Serzedello Corrêa (ISC) - Escola de Governo do TCU Informações em https://contas.tcu.gov.br/ |
Desejamos boas festividades de encerramento do ano de 2024 e que no ano de 2025 possamos vivenciar boas experiências na vida pessoal e profissional.
Josiana Binda
Pró-reitora de Gestão de Pessoas.