Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Cronograma de homologação de frequência no SREP - agosto/2020

Divulgamos a seguir o cronograma para homologação da frequência do mês de agosto/2020.

Período

Providências

Responsável

1º etapa

01/09/2020 a 03/09/2020

Conferência/Inclusão/ alteração/exclusão de registros decorrentes de ausências, serviço externo, compensações, etc.

Servidor
Delegado
Chefia

2º etapa

04/09/2020 a 09/09/2020

Homologação da frequência

Chefia

Informamos que a homologação da frequência no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF) deve ser realizada em duas etapas: (1º) Verificar se todos os registros de ocorrências do servidor (ausências, serviço externo, compensações, etc.) foram inseridos no sistema e enviar para o boletim e (2º) Homologar e enviar o boletim ao DGP.

O procedimento detalhado para homologação da frequência está disponível neste link.

Observações específicas:

  1. Conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 7/2020/PROGEP/UFES, orientamos que ao registrar a frequência no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF), os servidores, empregados públicos e estagiários escolham a opção que melhor corresponda à realidade de cada um, dentre elas:
    1. Registro de sistema inoperante – para os trabalhadores que estão em trabalho presencial.
    2. Trabalho remoto – COVID-19 – para os trabalhadores que estão em trabalho remoto.
    3. Abono de frequência – COVID-19 - para os trabalhadores que não cabe o trabalho remoto, pela especificidade da atividade e/ou do cargo.
  2. O servidor e chefia deverão observar as orientações quanto à jornada de trabalho, frequência e comunicação sobre atestados médicos durante o período de que trata o art. 1º da Resolução 07/2020-CUn/UFES (http://daocs.ufes.br/conselho-universitario) e fazer os devidos lançamentos conforme o Anexo I da PORTARIA Nº 1338, DE 9 DE ABRIL DE 2020 (http://www.progep.ufes.br/normativos) .
  3. Durante o período de férias, afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares do titular da função, a responsabilidade pelo envio da frequência recai sobre o substituto devidamente designado. Na ausência do titular da função e do substituto, a responsabilidade pelo envio da frequência passa a ser dosuperior hierárquico.
  4. As ausências não compensadas no prazo serão incluídas pela chefia no boletim de frequência para desconto em pecúnia durante a segunda etapa da homologação. Maiores informações verifique o Tutorial de Homologação que foi enviado para as chefias via portal do servidor e que consta neste link.
Transparência Pública
Acesso à informação

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